Trata da Escala do Plantão Jurisdicional da 2ª Instância (diurno e noturno). Período: de 20 a 27 de janeiro de 2025.
PORTARIA Nº 80, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Trata da Escala do Plantão Jurisdicional da 2ª Instância (diurno e noturno). Período: de 20 a 27 de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo grau de jurisdição;
CONSIDERANDO, o que estabelece a Resolução nº 35, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta o plantão judiciário no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que as escalas de plantão serão elaboradas de tal forma que cada unidade jurisdicional fique escalada para o plantão durante um período semanal, iniciando-se às 08 horas da segunda-feira e encerrando-se no mesmo horário da segunda-feira seguinte, conforme disposto no artigo 5º, § único, da Resolução nº 35/2024, acima mencionada;
CONSIDERANDO, também, que o plantão diurno ocorre das 08 às 18 horas, nos dias em que não haja expediente, e, nos dias úteis, nos horários em que, dentro deste intervalo, não haja expediente normal e o plantão noturno se inicia às 18h00 de um dia até às 08h00 do dia seguinte, em regime de sobreaviso,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a escala de plantão jurisdicional dos Desembargadores para atuarem nesta Corte de Justiça no período de 20 a 27 de janeiro de 2025, conforme adiante discriminado:
20 a 27/01/2025 Gabinete do Desembargador CORNÉLIO ALVES
Art. 2º Atribuir competência à Secretária Judiciária para designar os servidores que irão funcionar nos plantões diurnos.
Art. 3º Recomendar ao Desembargador responsável pelo Gabinete que indique o servidor que ficará responsável por cada plantão noturno, informando previamente à Secretaria Judiciária o nome completo, endereço e telefones de contato do indicado.
Art. 4º As permutas dos Plantões poderão ocorrer, desde que comunicadas previamente à Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente