Ano: 2012
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 02/04/2012 DJe Ano 6 - Edição 1058
RESOLUÇÃO Nº 010/2012-TJ, DE 28 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições conferidas pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 412, de 08 de janeiro de 2010, e tendo em vista o que o foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a denominação de setores a uma nova realidade operacional;
CONSIDERANDO a importância do constante aprimoramento das atividades administrativas, visando à maior eficiência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO, finalmente, a inexistência de acréscimo de despesa;
RESOLVE:
Art. 1º Transformar a Seção de Segurança da Informação, subordinada à Divisão de Infraestrutura e Tecnologia do Tribunal, em Assessoria Especial da Secretaria de Informática, com as seguintes atribuições:
I - prestar assessoramento direto ao Secretário nas atividades de planejamento, organização, acompanhamento, apuração de indicadores, revisão de métodos e controle de qualidade dos projetos estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), opinando, quando solicitado, quanto à conformidade dos termos de referência de TIC, com as diretrizes da Secretaria;
II - execução de outras atribuições inerentes às funções e atividades do cargo ou decorrentes de determinações formais emanadas da autoridade superior.
Art. 2º Transformar a Divisão de Conectividade, subordinada ao Departamento de Tecnologia do Tribunal, em Divisão de Conectividade e Segurança da Informação, com as seguintes atribuições:
I - gerir as áreas vinculadas à conectividade das redes locais de computadores e telecomunicações;
II - planejar, gerenciar e acompanhar o desempenho dos sistemas de transmissões de dados;
III - especificar, implantar e gerenciar infraestrutura de conectividade das redes locais;
IV - especificar, implantar e gerenciar os sistemas de transmissão de dados da instituição;
V - especificar, implantar e gerenciar os sistemas de telefonia da instituição;
VI - promover o suporte de 2º e 3º nível dos serviços de TIC de sua competência aos usuários da
instituição; VII - gerenciar os acordos de níveis de
serviços e a prestação de serviços de TIC por terceiros no âmbito da atuação da divisão;
VIII - documentar todos os processos, atividades e rotinas referentes à Segurança da Informação nos sistemas de TIC;
IX - elaborar e propor normativos de segurança da Informação na área de TIC;
X - promover a capacitação dos usuários de TIC da Instituição quanto à segurança da informação;
XI - promover a implantação dos controles e mecanismos de segurança nos serviços e na infraestrutura de TIC da instituição;
XII - realizar auditoria interna nos sistemas de TIC da instituição a luz dos normativos de segurança instituídos;
XIII - coordenar a sistemática de resposta a incidentes de segurança de TIC;
XIV - monitorar e controlar os indicadores de Segurança de TIC da instituição;
XV - monitorar os indicadores de desempenho de sua competência;
XVI - avaliar os aspectos de segurança da informação de todos os projetos da Secretaria de Informática;
XVII - zelar pela segurança das informações;
XVIII - zelar pelo cumprimento da legislação específica e das normas regulamentadoras aplicáveis;
XIX - monitorar os indicadores de desempenho de sua competência;
XX - desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes.
Art. 3º Fica a Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do RN responsável por republicar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação, a Resolução nº 050/2009-TJ, de 23 de setembro de 2009, com todas as alterações que lhe foram promovidas, desta Resolução e, inclusive, das Resoluções de números 22/2010-TJ, 008/2011-TJ e 062/2011-TJ.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal de Pleno, Desembargador João Vicente da Costa, em Natal, 28 de março de 2012.
Des. Expedito Ferreira Presidente em Exercício
Des. Amaury Moura Sobrinho
Doutora Tatiana Socoloski Juíza Convocada
Des. Rafael Godeiro
Des. Aderson Silvino
01088546
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Doutor Fábio Filgueira Juiz Convocado
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Dilermando Mota
Des.ª Maria Zeneide Bezerra
01088546
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