Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 1, de 15 de janeiro de 2025
Ementa

Divulga os dias de feriados nacionais/estadual e estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no ano 2025.

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DJe
Apelido
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Situação STF
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Texto Original

Portaria Conjunta Nº 1, de 15 de janeiro de 2025

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Divulga os dias de feriados nacionais/estadual e estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no ano 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em Substituição Legal, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, em função dos feriados nacionais, estaduais e dos dias de ponto facultativo no ano 2025;

CONSIDERANDO, ainda, que nos sistemas informatizados disponibilizados pelo Judiciário estadual existem rotinas atinentes ao cadastramento de feriados, de cuja utilização depende a regularidade da contagem de prazos e outras funções realizadas por esses sistemas;

CONSIDERANDO que, em face do princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, é dever da Administração conferir aos seus atos a mais ampla divulgação,

RESOLVEM:

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais/estadual e estabelecer os dias de ponto facultativo, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no ano 2025, conforme disposto abaixo:

I - 03 de março, segunda-feira – Carnaval (art. 97, § 3º, II, da Lei Complementar estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018);

II - 04 de março, terça-feira – Carnaval (art. 97, § 3º, II, da Lei Complementar estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, e art. 5º da Lei no 1.408, de 9 de agosto de 1951);

III - 05 de março, quarta-feira – Quarta-Feira de Cinzas (art. 97, § 3º, II, da Lei Complementar estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018);

IV - 16 de abril, quarta-feira – Semana Santa (art. 97, § 3º, I, da Lei Complemetar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018);

V - 17 de abril, quinta-feira – Semana Santa (art. 97, § 3º, I, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018);

VI - 18 de abril, sexta-feira – Semana Santa (art. 97, § 3º, I, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, e art. 5º da Lei nº 1.408, de 9 de agosto de 1951);

VII - 21 de abril, segunda-feira – Tiradentes (art. 1º, do Decreto estadual nº 22.647, de 17 de abril de 1933);

VIII - 01 de maio, quinta-feira – Dia do Trabalho (art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, com redação dada pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

IX - 19 de junho, quinta-feira – ponto facultativo em razão de Corpus Christi (art. 1º, VIII, do Decreto estadual nº 34.300, de 14 de janeiro de 2025 – DOE 15/01/2025);

X -11 de agosto, segunda-feira – Dia do Advogado, Dia do Magistrado e Dia da Criação dos Cursos Jurídicos (art. 97, § 3º, III, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018);

XI - 03 de outubro, sexta-feira - Dia Estadual à Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú (art. 1º da Lei Estadual nº 8.913, de 6 de dezembro de 2006);

XII - 28 de outubro, terça-feira – Dia do Servidor Público (art. 230 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994);

XIII - 20 de novembro, quinta-feira – Dia da Consciência Negra (art. 1º da Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023);

XIV - 08 de dezembro, segunda-feira – Dia da Justiça (art. 97, § 3º, III, da Lei Complementar estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018);

XV – 24 de dezembro, quarta-feira – Véspera do Natal (art. 1º, XVI, do Decreto estadual nº 34.300, de 14 de janeiro de 2025 – DOE 15/01/2025);

XVI - 25 de dezembro, quinta-feira – Natal (art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, com redação dada pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

XVII - 31 de dezembro, quarta-feira – Véspera do Ano Novo (art. 1º, XXIII, do Decreto estadual nº 34.300, de 14 de janeiro de 2025 – DOE 15/01/2025);

§ 1º Será feriado forense, no âmbito da Justiça Estadual, o período compreendido entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026 (art. 97 da Lei Complementar estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018).

§ 2º Não haverá expediente forense nas Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte quando houver lei específica estabelecendo feriado no respectivo município.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente

Desembargadora SANDRA ELALI
Corregedora-Geral da Justiça