Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 126, de 15 de janeiro de 2025
Ementa

Regulamenta o cadastro e a utilização o da assinatura eletrônica por usuários externos no sistema SIGAJUS do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN).

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 126, de 15 de janeiro de 2025

PORTARIA Nº 126, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Regulamenta o cadastro e a utilização o da assinatura eletrônica por usuários externos no sistema SIGAJUS do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando a necessidade de modernizar e assegurar a autenticidade documental no âmbito do Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º Objetivo

Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos para cadastro e uso de assinatura eletrônica por usuários externos no sistema SIGAJUS do TJRN, com vistas a garantir a autenticidade e a validade jurídica de documentos emitidos pelas unidades administrativas e judiciárias.

Art. 2º Procedimentos para Cadastro

§1º O cadastro de usuários externos para a utilização da assinatura eletrônica deverá ser realizado exclusivamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível na seção "assinantes externos" do sistema SIGAJUS, acessível pelo link https://sigajus.tjrn.jus.br/.

§2º Para a efetivação o do cadastro, o usuário deverá anexar os seguintes documentos:

I. Documento de identificação pessoal válido (cópia digitalizada);

II. Declaração de veracidade assinada, autenticada por meio da plataforma oficial "gov.br".

Art. 3º Análise e Decisão

§1º A documentação submetida será avaliada pelo Administrador do Sistema, por meio do Setor de Protocolo Administrativo-Geral, que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis para emitir uma decisão.

§2º A análise poderá resultar em:

I. Aprovação o do cadastro, com consequente autorização para uso da assinatura eletrônica; ou

II. Recusa fundamentada da documentação apresentada, indicando as razo0 es para a negativa.

Art. 4º Alternativa de Cadastro Presencial

§1º Em situações excepcionais, quando o cadastro eletrônico não for viável, o usuário podera3 realizar o cadastro presencialmente no Setor de Protocolo-Geral do TJRN.

§2º O procedimento presencial exigirá a conferência da autenticidade dos documentos na presença física do interessado.

Art. 5º Utilização da Assinatura Eletrônica

O assinante externo poderá realizar sua assinatura eletrônica no SIGAJUS para validação dos documentos do qual for convocado pela unidade administrativa ou judicial, no prazo assinalado para assinatura, devendo manter seu cadastro atualizado para fins de contato com a unidade responsável pela emissão do documento.

Art. 6º Suporte e Atendimento Técnico

§1º O Setor de Protocolo Administrativo-Geral prestará suporte ao assinante externo, incluindo a atualização de cadastro e outras orientações necessárias para o correto uso da assinatura eletrônica.

§2º O Atendimento Agile será responsável pelo registro e suporte técnico em casos de indisponibilidade da aplicação, garantindo a resolução de problemas e a manutenção da disponibilidade do sistema.

Art. 7º Validade do Cadastro

§1º O cadastro para assinatura eletrônica terá validade de 1 (um) ano a partir da data de aprovação.

§2º Caso a validade da documentação apresentada expire antes do prazo mencionado, o cadastro sera3 considerado válido até a data de expiração dessa documentação.

Art. 8º Isenção de Custos

O processo de cadastro e uso da assinatura eletrônica por usuários externos não gerará qualquer custo adicional aos cofres públicos.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente