Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais, no âmbito deste PJ-RN, no período de 19/12/2011 a 17/01/2012 - Requerente OAB/RN - Suspensão dos prazos, sem prejuízo das audiências (IPS)
RESOLUÇÃO Nº 063/2011 -TJ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais, no âmbito deste Poder Judiciário, no período de 19 de dezembro de 2011 a 17 de janeiro de 2012.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil- Rio Grande do Norte, encaminhada através do Ofício nº 122/2011, para que sejam suspensos os prazos processuais e audiências no período compreendido entre os dias 19/12/2011 e 17/01/2012, com vistas a possibilitar descanso aos profissionais da Advocacia do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO o deferimento parcial do pleito pelo Plenário deste Tribunal na sessão do dia 12/12/2011, que acolheu apenas o pedido de suspensão dos prazos, sem prejuízo das audiências, RESOLVE: Art. 1º Determinar a suspensão dos prazos processuais entre os dias 19 de dezembro de 2011 e 17 de janeiro de 2012, sem prejuízo das sessões e audiências a serem realizadas no referido período. Art. 2º Fica mantido o recesso, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, nos exatos termos do parágrafo único do art. 73 do Regimento Interno deste Tribunal,. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 12 de dezembro de 2011. DES.ª JUDITE NUNES PRESIDENTE DR. HERVAL SAMPAIO JUIZ CONVOCADO DES. OSVALDO CRUZ DES. RAFAEL GODEIRO DES. ADERSON SILVINO DR. NILSON CAVALCANTI JUIZ CONVOCADO DES. JOÃO REBOUÇAS
DES. SARAIVA SOBRINHO DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR.
01018078
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