Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 62, de 12 de dezembro de 2011
Ementa

Ano: 2011
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça, e dá outras providências. (IPS) 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 62, de 12 de dezembro de 2011

Edição disponibilizada em 12/12/2011 DJe Ano 5 - Edição 984

RESOLUÇÃO N.º 062/2011-TJ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça, e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições conferidas pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 412, de 08 de janeiro de 2010, e tendo em vista o que o foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a denominação de setores a uma nova realidade operacional; CONSIDERANDO a importância do constante aprimoramento das atividades administrativas, visando à maior eficiência da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO, finalmente, a inexistência de acréscimo de despesa; RESOLVE: Art. 1º Um (01) cargo de Chefe de Subseção, código PJ- 007, que integra a estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça, passa a denominar-se Chefe de Subseção de Sistemas de Automação Judiciária, e a integrar a Secretaria de Informática, vinculando-se à Divisão de Automação Judiciária. Parágrafo único O cargo de Chefe de Subseção de Sistema de Automação Judiciária terá as seguintes atribuições: a) realizar análise de necessidades, requisitos das áreas demandantes relativas ao Sistema de Automação Judiciária; b) representar, quando necessário, a área técnica do TJRN, nas discussões do comitê Nacional do Projudi ou de outros sistemas que venham a substituí-lo; c) coordenar e oferecer suporte técnico de 2º e 3º nível a todos os setores envolvidos no Projudi, ou de outros sistemas que venham a substituí-lo, se necessário com apoio de outros setores da Secretaria de Informática; d) coordenar e, se necessário, executar as atividades relativas aos treinamentos relativos ao Sistema de Automação Judiciária; e) definir restrições de segurança e integridade no banco de dados do Sistema de Automação Judiciária; f) auxiliar o DIT na escolha da melhor estratégia para Backup e Restore referentes ao Sistema de Automação Judiciária; g) monitorar e ajustar o banco de dados do Projudi, ou de outros sistemas que venham a substituí-lo, para a obtenção do melhor desempenho; h) elaborar relatórios técnicos a respeito de consultas ou auditorias realizadas no Sistema de Automação Judiciária; i) atender aos pedidos de estatísticas referentes ao Sistema de Automação Judiciária; j) cadastrar a suspensão de prazos em caso de problemas técnicos, informando à Corregedoria; k) atender as demais questões aqui não elencadas que sejam referentes ao Sistema de Automação Judiciária.

Art. 2º Um (01) cargo de Chefe de Seção de Pautas, que integra a Divisão de Apoio Judiciário da Secretaria Judiciária, passa a denominar-se Chefe de Seção de Apoio aos Órgãos Julgadores e vincular-se-á ao Departamento de Documentação Judiciária, da mesma Secretaria. Parágrafo único. O cargo de Chefe de Seção de Apoio aos Órgãos Julgadores terá as seguintes atribuições: a) organizar a escala do pessoal responsável pelo acompanhamento das sessões dos diversos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça; b) conferir a perfeita identidade do acórdão lavrado pelos órgãos julgadores com o respectivo feito; c) encaminhar os processos para a seção de publicação de acórdão; d) fazer os autos conclusos aos Gabinetes dos Desembargadores para colher as respectivas assinaturas no acórdão, em caso de não subscrição diretamente na sessão de julgamento; e) responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos à disposição do Departamento de Documentação Judiciária nos órgãos Julgadores; f) providenciar a remessa dos autos para o apoio respectivo, em caso de determinação proferida nas sessões de julgamento para cumprimento imediato de diligência; g) cumprir outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor do Departamento de Documentação Judiciária. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 12 de dezembro de 2011. DES.ª JUDITE NUNES PRESIDENTE DR. HERVAL SAMPAIO JUIZ CONVOCADO DES. OSVALDO CRUZ DES. ADERSON SILVINO DR. NILSON CAVALCANTI JUIZ CONVOCADO DES. JOÃO REBOUÇAS DES. CLÁUDIO SANTOS DES. SARAIVA SOBRINHO DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA

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