Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 151, de 16 de janeiro de 2025
Ementa

Constituir Comissão referente a composição e elaboração das CONTAS ANUAIS DE GESTÃO.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 151, de 16 de janeiro de 2025

PORTARIA Nº 151, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o teor do Processo SIGAJUS nº 04101.002776/2025-74,

CONSIDERANDO a necessidade de apresentação ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) das Contas Anuais de Gestão do titular desta Corte de Justiça, correspondentes ao exercício de 2024; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 012/2016-TCE, de 14 de junho de 2016, alterada, notadamente, pelas Resolução nº 018/2016-TCE, de 28 de julho de 2016, Resolução nº 029/2016-TCE, de 13 de outubro de 2016, Resolução nº 028/2017-TCE, de 14 de dezembro de 2017, Resolução nº 016/2018-TCE, de 22 de maio de 2018, Resolução nº 08/2021-TCE, de 29 de abril de 2021, e Resolução nº 011/2022-TCE, de 19 de maio de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão formada pelos servidores FRANCISCO NASCIMENTO DE SOUSA, Secretário de Auditoria Interna, matrícula nº 201.345-2, LUIZ MARIZ ARAÚJO FILHO, Secretário de Administração, matrícula nº 197.600-1, e GUSTAVO LUÍS BEZERRA DE MEDEIROS, Secretário de Orçamento e Finanças, matrícula nº 208.156-3, para, sob a presidência do primeiro, orientar, receber e consolidar dados, informações e documentos de cunho orçamentário, financeiro e administrativo necessários à composição e elaboração das CONTAS ANUAIS DE GESTÃO do titular deste Tribunal de Justiça, correspondentes ao exercício de 2024, a serem apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) nos termos da Resolução nº 012/2016-TCE/RN, com suas alterações posteriores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente