Estabelece os referenciais de áreas para a elaboração de novos projetos de reforma ou construção de imóveis do Poder Judiciário Estadual e regulamenta a fiscalização e monitoramento das obras projetadas, nos termos do art. 32 da Resolução nº 114/2010-CNJ. (IPS)
RESOLUÇÃO N.º 056/2011-TJ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
Estabelece os referenciais de áreas para a elaboração de novos projetos de reforma ou construção de imóveis do Poder Judiciário Estadual e regulamenta a fiscalização e monitoramento das obras projetadas, nos termos do art. 32 da Resolução nº 114/2010-CNJ.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO a previsão do artigo 32 da Resolução nº 114/CNJ, de 20 de abril de 2010, que determina a regulamentação dos procedimentos de fiscalização das obras conduzidas de acordo com o sistema de priorização dos Tribunais de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de complementar as diretrizes já instituídas pelas Resoluções 006/2011 e 047/2011, ambas aprovadas no corrente ano pelo Pleno deste Tribunal; CONSIDERANDO, por fim, a determinação oriunda do Conselho Nacional de Justiça, por força de despacho proferido nos autos do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0003287-49.2010.2.00.0000, de cujo teor foi esta Corte intimada no dia 04 de novembro de 2011; RESOLVE: Art. 1º. Quando da elaboração de novos projetos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário Estadual, serão observados os referenciais de áreas estabelecidos no art. 30 da Resolução nº 114/2010- CNJ (Tabela II), bem como as disposições do art. 31 do mesmo diploma normativo, ficando vetada a construção ou reforma de imóveis que não se enquadrarem nesta estipulação. Art. 2º. Cabe à Coordenadoria de Controle Interno, órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, a fiscalização das áreas projetadas, conforme o artigo 32 da Resolução nº 114/2010-CNJ, e seu parágrafo único, observando-se a Resolução nº 86/2009-CNJ. Art. 3º. No exercício da atribuição definida no artigo anterior, deverá a Coordenadoria de Controle Interno, além de observar as diretrizes orçamentárias e competências gerais estabelecidas pelo artigo 3º da Resolução 050/2009-TJRN, zelar pelo respeito à ordem de prioridade instituída pela Resolução nº 006/2011-TJRN. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 16 de novembro de 2011.
DES. EXPEDITO FERREIRA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DES. CAIO ALENCAR DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES. OSVALDO CRUZ DR. GUSTAVO MARINHO JUIZ CONVOCADO DR.ª BERENICE CAPUXU JUÍZA CONVOCADA DES. CLÁUDIO SANTOS DES. VIVALDO PINHEIRO DES. AMÍLCAR MAIA DR.ª SUELY SILVEIRA JUÍZA CONVOCADA DR. ASSIS BRASIL JUIZ CONVOCADO DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA
01000840
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