Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 55, de 09 de novembro de 2011
Ementa

 

Ano: 2011
Institui o Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação - EPTIC (IPS) 

 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 55, de 09 de novembro de 2011

Edição disponibilizada em 09/11/2011 DJe Ano 5 - Edição 964

RESOLUÇÃO N.º 055/2011-TJ, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011 Institui o Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação-EPTIC para os fins que especifica e determina outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o estatuído na Resolução nº 99/2009, de 24 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que “Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de TIC no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências” e recomenda a implantação de escritório e metodologia de gerenciamento de projetos; CONSIDERANDO a Resolução 027/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que aprova a CGTIC (Comissão de Gestão em Tecnologia da Informação e Comunicação), responsável por definir as diretrizes da Secretaria de Informática, através da Metodologia de Gerência de Projetos de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação); CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover a integração de projetos inovadores, a serem desenvolvidos pela Secretaria de Informática; R E S O L V E: Art. 1º Instituir o Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação – EPTIC, que fará parte da estrutura do Tribunal de Justiça, subordinada à Secretaria de Informática, com as seguintes atribuições: I. Fornecer apoio e orientação aos integrantes da Secretaria de Informática sobre como gerenciar projetos; II. Oferecer treinamento sobre gerenciamento de projetos e utilização de ferramentas correlatas no âmbito da Secretaria de Informática; III. Realizar a gestão do portfólio de projetos da Secretaria de Informática; IV. Subsidiar a subcomissão de TI, integrada pelo Secretário de Informática e os Diretores dos Departamentos que integram a referida Secretaria, no que se refere gestão de projetos. Art. 2º O Escritório de Projetos será composto por 03 (três) servidores titulares, sob a Presidência de um deles, além de 03 (três) servidores suplentes, designados pela Presidência do Tribunal. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 09 de Novembro de 2011.

DES. EXPEDITO FERREIRA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DES. CAIO ALENCAR DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES. OSVALDO CRUZ DR. GUSTAVO MARINHO JUIZ CONVOCADO DR.ª BERENICE CAPUXU JUÍZA CONVOCADA DES. CLÁUDIO SANTOS DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO DES. AMÍLCAR MAIA DR.ª SUELY SILVEIRA JUÍZA CONVOCADA DR. ASSIS BRASIL JUIZ CONVOCADO DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA

00995083

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