Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 51, de 24 de outubro de 2011
Ementa

Ano: 2011
Altera a Resolução nº 055/2010-TJ, de 18/08/2010 Comissão Permanente de Gestão Ambiental (COPEGAM) 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 51, de 24 de outubro de 2011

Edição disponibilizada em 25/10/2011 DJe Ano 5 - Edição 956

RESOLUÇÃO N.º 051/2011-TJ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011 Altera a Resolução nº 055/2010-TJ, de 18 de agosto de 2010. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o grande número de atividades da Comissão Permanente de Gestão Ambiental (COPEGAM) e a necessidade de sua ampliação; CONSIDERANDO a necessidade de regionalização e interiorização da Comissão Permanente de Gestão Ambiental (COPEGAM); RESOLVE: Art. 1º. Os arts. 3º e 4º da Resolução nº 055/2010-TJ passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. A Comissão Permanente de Gestão Ambiental, cujos membros serão designados pela Presidência, tem a seguinte composição: I – 02 (dois) magistrados, sendo um Presidente e outro Vice-Presidente; II – 05 (cinco) magistrados Coordenadores Regionais; III – 06 (seis) servidores, sendo um designado para a função de Secretário da Comissão; § 1º. Poderão ser também designados até 07 (sete) magistrados e até 07 (sete) servidores como membros de apoio da Comissão, para auxiliarem os trabalhos da mesma. § 2º. A própria Comissão poderá constituir subcomissões presididas por um de seus membros, efetivos ou de apoio, e integradas pelos demais membros ou por outros magistrados ou servidores voluntários. § 3º. A designação para compor a Comissão ou para integrar uma das subcomissões ocorre sem prejuízo das atribuições dos magistrados ou servidores. “Art. 4º. A Comissão reunir-se-á bimestralmente, ou quando necessário, com a presença da maioria dos membros efetivos, para avaliação das ações em andamento e deliberação de assuntos pertinentes, sendo lavrada a respectiva ata.” . Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 24 de outubro de 2011.

DES.ª JUDITE NUNES PRESIDENTE DES. EXPEDITO FERREIRA VICE-PRESIDENTE DES. CAIO ALENCAR DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES. OSVALDO CRUZ DR.ª BERENICE CAPUXU JUÍZA CONVOCADA DR. GUSTAVO MARINHO JUIZ CONVOCADO DES. CLÁUDIO SANTOS DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES. AMÍLCAR MAIA DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA

00985518

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