Designa os membros do Conselho Gestor do Fundo de Compensação ao Registrador Civil das Pessoas Naturais (FCRCPN), instituído pela Lei Estadual nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021.
PORTARIA Nº, 154 DE 17 DE JANEIRO DE 2025(*)
Designa os membros do Conselho Gestor do Fundo de Compensação ao Registrador Civil das Pessoas Naturais (FCRCPN), instituído pela Lei Estadual nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, em 24 de março do corrente ano, entrou em vigor a Lei Estadual n° 11.038, de 22 de dezembro de 2021, dispondo sobre as Custas Judiciais, os Emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, a Taxa de Fiscalização Judiciária, sobre o Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais;
CONSIDERANDO que de acordo com o disposto no art. 13 da Lei n° 11.038, de 2021, a gestão das receitas do Fundo de Compensação ao Registrador Civil das Pessoas Naturais (FCRCPN) será feita pelo Conselho Gestor integrado por 5 (cinco) membros, sendo: 1 (um) Juiz de Direito indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que será o Presidente; 2 (dois) servidores que serão indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça; o Presidente da ANOREG/RN ou 1 (um) Notário por ele indicado; e 1 (um) Registrador Civil das Pessoas Naturais, indicados pela ANOREG/RN;
CONSIDERANDO as indicações da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte (ANOREG/RN), constantes do SIGAJUS nº 04101.037554/2024-31,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Conselho Gestor do Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN):
I - SULAMITA BEZERRA PACHECO, Juíza de Direito indicada pelo Presidente do TJRN, como membro titular e o Juiz de Direito PAULO LUCIANO MARQUES como suplente;
II - MANOEL CÍCERO COUTINHO JÚNIOR, servidor indicado pelo Presidente do TJRN;
III - MARLILTON ARAÚJO DE PAIVA, servidor indicado pelo Presidente do TJRN;
IV - MARIA LUCIVAM FONTES SILVA AZEVEDO, titular do 4º Ofício de Mossoró, indicada pela ANOREG/RN; e
V - SYDIA MARA FERNANDES DE SOUZA ROSAS, titular do Ofício Único de Caiçara do Rio do Vento, indicada pela ANOREG/RN.
§1º O mandato da Juíza de Direito Sulamita Bezerra Pacheco vigorará até 8 de janeiro de 2027.
§2º O mandato do membro indicado no inciso IV vigorará até o dia 17 de abril de 2025.
§3º O mandato dos membros indicados nos incisos II, III e V vigorará até o dia 6 de abril de 2026.
Art. 2º Compete ao Conselho Gestor do FCRCPN as atribuições definidas no art. 14 da Lei estadual n° 11.038, de 2021.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I - Portaria nº 74, de 9 de janeiro de 2023;
II – Portaria nº 521, de 17 de abril de 2023;
III – Portaria nº 428, de 18 de abril de 2024;
IV - Portaria nº 542, de 24 de maio de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente
(*) Republicação da Portaria nº 154, de 17 de janeiro de 2025, por ter constado incorreção, quanto ao original, na edição nº 520, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 20/1/2025.