Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 167, de 20 de janeiro de 2025
Ementa

Altera a Portaria nº 1.482, de 28 de novembro de 2023, e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 167, de 20 de janeiro de 2025

PORTARIA Nº 167, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Portaria nº 1.482, de 28 de novembro de 2023, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 42, de 14 de setembro de 2011, que instituiu o Programa de Qualidade de Vida do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 207, de 15 de outubro de 2015, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que estabeleceu que a duração normal do trabalho para os médicos será de, no máximo, 4 (quatro) horas diárias;

CONSIDERANDO que o art. 22 da Lei nº 3.999, de 1961, estabeleceu que suas disposições são aplicáveis aos cirurgiões dentistas;

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário nº 1451587, publicado em 26 de abril de 2024, de que a Lei nº 3.999, de 1961, deve ser observada por todos os entes federativos;

CONSIDERANDO a existência de Portaria nº 275, de 2013, editada pela Direção do Foro da Comarca de Natal, disciplinando a jornada de trabalho dos servidores em exercício na função de odontólogo, lotados no Fórum da Comarca de Natal e com base na Lei nº 3.999, de 1961;

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, estabeleceu que a duração da jornada de trabalho do fisioterapeuta é de 30 (trinta) horas semanais; e

CONSIDERANDO o objetivo de propiciar um melhor, mais humanizado e profícuo atendimento no Espaço Saúde do TJRN, localizado no Fórum Miguel Seabra Fagundes,

RESOLVE:

Art. 1º  O art. 1º da Portaria nº 1.482, de 28 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  Os servidores que estejam no efetivo exercício da função de médico e odontólogo deste Tribunal cumprirão jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias ininterruptas, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais”. (NR)

Art. 2º  O art. 2º da Portaria nº 1.482, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  Os servidores que estejam no efetivo exercício das funções de fisioterapeuta, assistente social e enfermeiro deste Tribunal cumprirão jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias ininterruptas, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.” (NR)

Art. 3º  O Departamento de Recursos Humanos deverá providenciar os ajustes necessários no Sistema de Ponto Eletrônico, em decorrência das alterações de que tratam os arts. 1º e 2º desta Portaria.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente