Altera a Portaria nº 1.482, de 28 de novembro de 2023, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 167, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria nº 1.482, de 28 de novembro de 2023, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 42, de 14 de setembro de 2011, que instituiu o Programa de Qualidade de Vida do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 207, de 15 de outubro de 2015, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que estabeleceu que a duração normal do trabalho para os médicos será de, no máximo, 4 (quatro) horas diárias;
CONSIDERANDO que o art. 22 da Lei nº 3.999, de 1961, estabeleceu que suas disposições são aplicáveis aos cirurgiões dentistas;
CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário nº 1451587, publicado em 26 de abril de 2024, de que a Lei nº 3.999, de 1961, deve ser observada por todos os entes federativos;
CONSIDERANDO a existência de Portaria nº 275, de 2013, editada pela Direção do Foro da Comarca de Natal, disciplinando a jornada de trabalho dos servidores em exercício na função de odontólogo, lotados no Fórum da Comarca de Natal e com base na Lei nº 3.999, de 1961;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, estabeleceu que a duração da jornada de trabalho do fisioterapeuta é de 30 (trinta) horas semanais; e
CONSIDERANDO o objetivo de propiciar um melhor, mais humanizado e profícuo atendimento no Espaço Saúde do TJRN, localizado no Fórum Miguel Seabra Fagundes,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1.482, de 28 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os servidores que estejam no efetivo exercício da função de médico e odontólogo deste Tribunal cumprirão jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias ininterruptas, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais”. (NR)
Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 1.482, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os servidores que estejam no efetivo exercício das funções de fisioterapeuta, assistente social e enfermeiro deste Tribunal cumprirão jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias ininterruptas, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.” (NR)
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos deverá providenciar os ajustes necessários no Sistema de Ponto Eletrônico, em decorrência das alterações de que tratam os arts. 1º e 2º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente