Ano: 2011
Aprova o Procedimento Operacional Padrão de licitações e contratos para aquisição de bens e serviços do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 26/10/2011 DJe Ano 5 - Edição 957
RESOLUÇÃO N.º 049/2011-TJ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011 Aprova o Procedimento Operacional Padrão de licitações e contratos para aquisição de bens e serviços do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de padronização e uniformização dos procedimentos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de impor-se maior celeridade aos atos de Dispensa, Inexigibilidade, Aditivo de prazo e de valor, aquisição por Ata de Registro de Preço, Concorrência, Tomada de Preço, Convite e Pregão a cargo do Poder Judiciário Estadual; CONSIDERANDO o indicador nº 08 do Poder Judiciário Nacional, estabelecido pelo CNJ, referente ao índice de agilidade na tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços; CONSIDERANDO o manual de procedimento operacional padrão, na área de licitações e contratos, elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 569/2011-TJ, de 11 de maio de 2011; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Procedimento Operacional Padrão do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 569/2011, de 11 de maio de 2011, inclusive suas tabelas de prazos e fluxogramas, e que faz parte integrante da presente Resolução (anexo), a ser observado por todos os setores encarregados da aquisição de bens e serviços, nos procedimentos licitatórios e contratuais correspondentes. Art. 2º. Com objetivo de permitir o aprimoramento contínuo e a manutenção da eficiência da metodologia implantada, os setores responsáveis pela utilização do Procedimento Operacional Padrão poderão propor alterações que, acaso acolhidas, serão adotadas por Ato da Presidência. Parágrafo único. Se entender necessário, a Presidência poderá submeter a alteração à aprovação do Plenário do Tribunal. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 17 de outubro de 2011. DES.ª JUDITE NUNES PRESIDENTE DES. CAIO ALENCAR
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES. OSVALDO CRUZ DES. ADERSON SILVINO DES. CLÁUDIO SANTOS DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR.
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PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
AGOSTO DE 2011
ELABORADO POR:
PATRYCIA KARINA DE MELO ONOFRE ARAÚJO
KARLA FREIRE PEQUENO
KALINA DE HOLANDA MAIA
ROBERTO BATISTA DE PAULA
ANÍZIA MARIA DE BRITO COSTA
PAULO FREDERICO DAS VIRGENS DE OLIVEIRA
SILVANNA ROCHA DE OLIVEIRA ALMEIDA
CLAYTON DE OLIVEIRA MARTINS
MARIA VÂNIA DE SOUZA ALVES LIMA
ANA CRISTINA DA SILVA
NÁDIA RAMALHO BARRETO LIMA
LEONARDO MEDEIROS JÚNIOR
PROJETO GRÁFICO:
JANIERE DE LIRA
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO DO PODER
JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
ÁREA MEIO
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO .................................................................................................. 07
1. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS – DISPENSA DE LICITAÇÃO .................... 09
I. Pedido de compra direta por dispensa de licitação ...................................... 09
II. Legislação .................................................................................................... 09
III. O que é necessário para pedir ..................................................................... 09
IV. Como pedir ................................................................................................... 09
V. Como se processa a compra ....................................................................... 10
VI. Parecer técnico ............................................................................................ 10
VII. Do recebimento de materiais ....................................................................... 11
1.1 Fluxograma de Dispensa sem contrato ........................................................ 12
1.2 Fluxograma de Dispensa com contrato ........................................................ 13
2. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ........ 14
I. Pedido de compra direta por Inexigibilidade de licitação ............................. 14
II. Legislação .................................................................................................... 14
III. O que é necessário para pedir ..................................................................... 14
IV. Como pedir ................................................................................................... 15
V. Como se processa a compra ....................................................................... 15
VI. Parecer técnico ............................................................................................ 15
VII. Do recebimento de materiais ....................................................................... 16
2.1 Fluxograma de Inexigibilidade sem contrato ................................................ 17
2.2 Fluxograma de Inexigibilidade com contrato ................................................ 18
2.3 Fluxograma de Inexigibilidade cursos .......................................................... 19
3. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS ............................................................ 20
I. Pedido de passagens e diárias .................................................................... 20
II. Legislação .................................................................................................... 20
III. O que é necessário para pedir ..................................................................... 20
IV. Como pedir ................................................................................................... 20
V. Como se processa o pedido ......................................................................... 21
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3.1. Fluxograma de Passagens e Diárias ........................................................... 22
4. ADITIVO DE VALOR E DE PRAZO ....................................................................... 23
I. Pedido de alteração contratual – aditivo de valor e de prazo ...................... 23
II. Legislação .................................................................................................... 24
III. O que é necessário para pedir ..................................................................... 24
IV. Como pedir ................................................................................................... 25
V. Como se processa o pedido ......................................................................... 25
VI. Parecer técnico ............................................................................................ 26
VII. Do gestor de contratos ................................................................................. 26
4.1 Fluxograma de aditivo de valor .................................................................... 27
4.2 Fluxograma de aditivo de prazo ................................................................... 28
5. AQUISIÇÃO POR REGISTRO DE PREÇOS – SEM CONTRATO E COM CONTRATO ...........................................................................................................
29
I. Aquisição através de Registro de Preço ...................................................... 29
II. Legislação .................................................................................................... 30
III. O que é necessário para pedir ..................................................................... 30
IV. Como se processa o pedido ......................................................................... 31
V. Parecer técnico ............................................................................................ 32
VI. Do recebimento de materiais ....................................................................... 32
5.1 Fluxograma de Aquisição por Registro de Preço Sem Contrato .................. 33
5.2 Fluxograma de Aquisição por Registro de Preço Com Contrato ................. 34
6. CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇO E CONVITE ........................................ 35
I. Da Licitação .................................................................................................. 35
II. Das modalidades de licitação ....................................................................... 35
III. Tipos de licitação .......................................................................................... 37
IV. Dos limites .................................................................................................... 37
V. Critérios para identificar a situação mais indicada para aplicar uma das modalidades comuns de licitação ................................................................
37
VI. Legislação utilizada para Concorrência, Tomada de Preço e Convite ......... 38
VII. O que é necessário para pedir ..................................................................... 38
VIII. Como se processa o pedido ......................................................................... 39
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IX. Parecer técnico ............................................................................................ 39
6.1 Fluxograma de Concorrência, Tomada de Preço e Convite ........................ 40
7. FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DECORRENTE DE CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇO E CONVITE ........................................................................
41
I. Aquisição através de Concorrência, Tomada de Preço e Convite ............... 41
II. Legislação .................................................................................................... 41
III. O que é necessário para contratar ............................................................... 41
IV. Do recebimento de materiais ....................................................................... 42
7.1 Fluxograma de Formalização de Concorrência, Tomada de Preço e Convite .........................................................................................................
43
8. PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO ............................................................. 44
I. Do Pregão .................................................................................................... 44
II. Legislação .................................................................................................... 45
III. O que é necessário para pedir ..................................................................... 45
IV. Como se processa o pedido ......................................................................... 46
V. Parecer técnico ............................................................................................ 46
8.1 Fluxograma de Pregão Presencial e Eletrônico ........................................... 47
9. FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DECORRENTE DE PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO .....................................................................................................
48
I. Do contrato ................................................................................................... 48
II. Legislação .................................................................................................... 48
III. O que é necessário para contratar ............................................................... 48
IV. Do recebimento de materiais ....................................................................... 49
9.1 Fluxograma de Formalização de Contrato Decorrente de Pregão Presencial e Eletrônico .................................................................................
51
10. TABELA DE PRAZOS ............................................................................................ 52
11. ANEXOS ................................................................................................................. 53
11.1 Documentação normativa de referência ...................................................... 54
11.2 Glossário ...................................................................................................... 56
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LISTA DE FIGURAS
Figura 01: Fluxograma de Dispensa sem contrato ...................................................... 12
Figura 02: Fluxograma de Dispensa com contrato....................................................... 13
Figura 03: Fluxograma de Inexigibilidade sem contrato .............................................. 17
Figura 04: Fluxograma de Inexigibilidade com contrato .............................................. 18
Figura 05: Fluxograma de Inexigibilidade cursos ........................................................ 19
Figura 06: Fluxograma de Passagens e diárias .......................................................... 22
Figura 07: Fluxograma de Aditivo de valor .................................................................. 27
Figura 08: Fluxograma de Aditivo de Prazo ................................................................. 28
Figura 09: Fluxograma de Aquisição por Registro de Preço Sem Contrato ................ 33
Figura 10: Fluxograma de Aquisição por Registro de Preço Com Contrato ................ 34
Figura 11: Fluxograma de Concorrência, tomada de Preço e Convite 40
Figura 12: Fluxograma de Formalização de Contrato Decorrente de Concorrência, Tomada de Preço e Convite .....................................................................
43
Figura 13: Fluxograma de Pregão Presencial e Eletrônico ......................................... 47
Figura 14: Fluxograma de Formalização de Contrato Decorrente de Pregão Presencial e Eletrônico ...........................................................................
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“Seja eficiente – invista tempo em planejar como fazer as
obras, os serviços, as compras, de maneira a realizá-los com
o mínimo possível de recursos financeiros, materiais e
humanos; quem planeja como fazer faz mais obras e
serviços com menos recursos.”
(AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI, Ministro do TCU.)
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APRESENTAÇÃO
A presente metodologia de Gestão de Processos do PJRN que
apresentaremos nas páginas a seguir tem por objetivo auxiliar os magistrados e servidores
na elaboração de suas solicitações para aquisições de bens e serviços, assim como
orientá-los na condução de todas as etapas do trabalho.
Trata-se da padronização e uniformização dos processos administrativos,
visando dar maior celeridade processual aos atos administrativos de Dispensa,
Inexigibilidade, Aditivo de prazo e de valor, aquisição por Ata de Registro de Preço,
Concorrência, Tomada de Preço, Convite, Pregão, evitando retrabalhos, excesso de prazo
de tramitação dos processos e oferecendo transparência processual.
Insta salientar, que os fluxogramas apresentados nas páginas a seguir
retratam as situações mais utilizadas por este Poder Judiciário de forma a atender o
disposto no indicador 8 do Poder Judiciário Nacional “ Índice de agilidade na tramitação
dos processos do Poder Judiciário Nacional”.
Indicador Descrição Meta
8 - Índice de agilidade na tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços.
% entre processos de aquisição de bens e serviços finalizados no prazo padrão, em relação ao total:
120 dias, para concurso e concorrências dos tipos empreitada integral, técnica ou técnica e preço;
105 dias, para demais concorrências e tomada de preços dos tipos técnica e técnica e preço;
60 dias, para demais tomadas de preços;
50 dias, para convites e pregão,
8 dias para dispensa e inexigibilidade
Obter 90% dos processos de aquisição de bens e serviços finalizados no prazo padrão, até 2014.
Ressaltamos que após a implantação destes fluxogramas a instituição poderá
acompanhar através de amostragem o desempenho deste indicador, todavia sugerimos
que seja implantado o Sistema Administrativo Virtual, que trará além de maior celeridade
processual, transparência a todos que utilizam, bem como será possível o
acompanhamento em tempo real do monitoramento do tempo de tramitação dos processos
administrativos em cada setor.
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Por fim, salientamos a importância da contribuição que este Manual dos
procedimentos administrativos trará para a instituição, na medida em que servirá de base
para atuação da gestão administrativa de todos que fazem parte deste Poder Judiciário,
propiciando a eficiência da gestão processual administrativa.
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1. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Para solicitação de compras de materiais, equipamentos e serviços deverá ser
observado o seguinte:
I. Pedido de Compra direta por Dispensa de Licitação:
É o instrumento através do qual os Órgãos pertencentes ao Poder Judiciário
solicitam à Secretaria Geral a aquisição de material de consumo,
permanente/equipamento e serviços não disponíveis no Departamento de Recursos
Materiais. Sempre que possível será encaminhado juntamente com a solicitação a
estimativa de preços (mínimo de 03 propostas) e ainda, as certidões de regularidade
fiscal, nos casos do (Art. 24, incisos I e II).
II. Legislação:
As despesas realizadas pelos Órgãos do Poder Judiciário deverão obedecer as
normas ditadas pela Lei Federal nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Resolução nº
043/2008-TJ/RN e Resolução nº 006/2011 do TCE/RN.
III. O Que é necessário para pedir:
Que o material ou serviço esteja devidamente especificado, com todas as
características técnicas sem indicação de marca e modelo;
LEMBRETES: Antes da emissão do pedido deverá ser verificado a existência de
bens e serviços licitados por meio do Sistema Registro de Preços – SRP. No site no
Poder Judiciário do Estado, haverá a disponibilidade das Atas de Registro de Preços
por material ou serviço licitado.
A especificação detalhada do material ou serviço é fundamental para que se
adquira exatamente o que o solicitante necessita.
IV. Como Pedir:
Os órgãos solicitantes deverão programar suas compras no sentido de evitar as
aquisições repetitivas com DISPENSA de licitação, que são consideradas
fracionamento de despesas, evitando, assim, o certame licitatório. Os casos especiais
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e emergenciais deverão ser encaminhados com a devida exposição de motivos que
justifiquem a DISPENSA de licitação.
A solicitação deverá ser enviada à Secretaria Geral para conhecimento do
pedido, e após análise enviará ao Departamento de Recursos Materiais ou ao
Departamento de Arquitetura e Engenharia, dependendo do objeto pleiteado. Se for
material ou serviço de informática, o pedido será iniciado pelo AGILE.
LEMBRETE: Os pedidos de material de consumo continuam sendo solicitados
pela requisição de pedidos, ou seja, não haverá nenhuma alteração nesse ato.
V. Como se processa a compra:
O solicitante emite o pedido de compra de material de consumo, equipamento e
serviços à Secretaria Geral que após conhecimento, enviará o pleito para o
Departamento de Recursos Materiais, Departamento de Arquitetura e Engenharia ou
Secretaria de Informática, para análise e instrução do feito; Em seguida será
encaminhado para autuação.
VI. Parecer Técnico
Quando a aquisição de material, equipamento ou serviço não for iniciada pelo
solicitante, poderá ser solicitado parecer de quem necessita do material ou serviço
para ratificação da sua necessidade; Deverá ser observado, na avaliação para
emissão do Parecer: a validade das propostas, e quanto mais rápido for emitido o
parecer, mais rápido será adquirido o seu material ou serviço; o material ou serviço
cotado, ou seja, se a descrição da proposta atende ás especificações solicitadas;
Os pareceres deverão ser emitidos ou ratificados pelos Secretários ou Diretores
dos Órgãos deste Poder Judiciário. Quando se tratar de material ou equipamento de
informática os pareceres serão emitidos pela Secretaria de Informática;
Se a opção não for pelo menor preço, deverá ser emitido parecer técnico
fundamentado, enfocando os aspectos da razão da recusa do material ou serviço de
menor preço e os aspectos vantajosos da aquisição do produto ou serviço.
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VII. Do recebimento de materiais
Todo material adquirido será entregue no Almoxarifado, nos casos de bens de
consumo, ou no Departamento de Patrimônio, os bens permanentes, que
providenciará seus registros no patrimônio deste Poder Judiciário (tombamento). Em
seguida, o Almoxarifado ou o Departamento de Patrimônio enviarão o material ao
solicitante.
IMPORTANTE: Nenhum material poderá ser recebido sem que antes tenha sido
entregue no Almoxarifado ou no Departamento de Patrimônio. O descumprimento
deste procedimento implica em responsabilidade por parte de quem recebeu o
material, pelo ressarcimento, caso o mesmo não seja localizado, nem tombado
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1.1 Fluxograma da Dispensa sem contrato
Figura 01: Fluxograma da Dispensa sem contrato
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1.2 Fluxograma de Dispensa com contrato
Figura 02: Fluxograma da Dispensa com contrato
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2. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Para solicitação de compras de materiais de consumo,
permanente/equipamento e serviços deverá ser observado o seguinte nos caso de
Inexigibilidade:
I. Pedido de compra direta por Inexigibilidade de licitação:
Trata-se de Procedimento adotado pela Administração Pública para aquisição
de bens e serviços nas situações em que é inviável a competição em especial quando
se tratar de fornecedor exclusivo, serviço técnico profissional especializado ou, ainda
artista consagrado pela crítica e público (artigo 25 da Lei Federal Nº 8.666/93).
Sempre que possível o pedido será encaminhado juntamente com a justificativa
de preço/balizamento de preço. Deve constar ainda a razão pelo qual o fornecedor foi
escolhido bem como as certidões de regularidade fiscal.
LEMBRETE: No caso de Capacitações, Seminários, Congressos etc, é
necessário anexar o Folder do evento.
II. Legislação:
As despesas realizadas pelos Órgãos do Poder Judiciário deverão obedecer as
normas ditadas pela Lei Federal nº 8.666/1993 (artigo 25), Artigo 25, inciso II, C/C o
artigo 13, inciso VI nos casos de Capacitação, Seminários, Congressos, Lei nº
10.520/2002, e Resolução nº 006/2011 do TCE/RN.
III. O Que é necessário para pedir:
É imprescindível que conste na solicitação a motivação comprovada para a
escolha do fornecedor ou prestador do serviço (Ex. Carta de exclusividade, Curriculum
Comprovado, etc..)
O Pedido deve constar também além da justificativa do preço, o balizamento
(artigo 15, inciso V, da Lei 8.666/1993) dos preços praticados no âmbito dos órgãos e
entidades da administração pública.
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IV. Como Pedir:
A solicitação deverá ser enviada à Presidência nos casos de Capacitações de
servidores (Cursos, seminários, congressos etc ), ou a Secretaria Geral nos casos de
Inexigibilidade com contratos e sem contratos, onde serão avaliados no caso de
capacitações os aspectos da conveniência e oportunidade remetendo ao setor
competente.
Quando se tratar de Inexigibilidade com contratos e sem contratos o pedido será
enviado para a Secretaria Geral para conhecimento do feito e posterior
prosseguimento conforme fluxograma.
V. Como se processa a compra:
O solicitante requer o deferimento da inexigibilidade, seja para compra de
material de consumo, equipamento e serviços à Presidência, Secretaria Geral
(observar fluxograma). Após o pedido o setor competente no caso de capacitações,
analisará a conveniência e oportunidade, sendo indeferida, retornará ao solicitante; Se
deferida, será procedida à contratação direta. O pleito após a análise da conveniência
percorrerá o caminho trilhado nos fluxogramas em anexo no Manual de
Procedimentos.
Nos casos de inexigibilidade sem contratos e com contratos o pedido será
encaminhado a Secretaria Geral, para conhecimento do feito e posterior
prosseguimento, conforme fluxograma.
VI. Parecer Técnico
Nas hipóteses de cursos, capacitações, seminários, congressos etc, e nos
casos de Inexigibilidade a Assessoria Jurídica analisará o pedido quanto aos aspectos
da legalidade, no tocante ao atendimento dos artigos 25 e 26 da Lei Federal
8666/1993, bem como da classificação e disponibilidade orçamentária.
Quando se tratar de Inexigibilidade com contrato a Assessoria Jurídica analisará
o pedido quanto aos aspectos da legalidade (artigo 25 e 26 da Lei 8666/1993), da
Classificação e disponibilidade orçamentária e ainda quanto ao atendimento da Minuta
do contrato aos requisitos do artigo 55 da Lei 8666/1993.
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VII. Do recebimento de materiais
Todo material adquirido será entregue no Almoxarifado, nos casos de bens de
consumo, ou no Departamento de Patrimônio, os bens permanentes, que
providenciará seus registros no patrimônio deste Poder Judiciário (tombamento). Em
seguida, o Almoxarifado ou o Departamento de Patrimônio enviarão o material ao
solicitante.
IMPORTANTE: Nenhum material poderá ser recebido sem que antes tenha sido
entregue no Almoxarifado ou no Departamento de Patrimônio. O descumprimento
deste procedimento implica em responsabilidade por parte de quem recebeu o
material, pelo ressarcimento, caso o mesmo não seja localizado, nem tombado.
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2.1 Fluxograma de Inexigibilidade sem contrato
Figura 03: Fluxograma de Inexigibilidade sem contrato
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2.2 Fluxograma de Inexigibilidade com contrato
Figura 04: Fluxograma de Inexigibilidade com contrato
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2.3 Fluxograma de Inexigibilidade cursos
Figura 05: Fluxograma de Inexigibilidade cursos
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3. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS
Para solicitação de aquisição de passagens e diárias deverá ser observado o
seguinte:
I. Pedido de passagem e diárias:
Trata-se de procedimento necessário para realização da emissão de diárias e
passagens. O pagamento de diárias visa precipuamente ao ressarcimento de
despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
II. Legislação:
As despesas com Diárias devem atender aos seguintes dispositivos legais:
Resolução nº 56/2009-TJRN e Resolução nº 18/2001-TJRN, Resolução nº 73, de 28
de abril de 2009-CNJ, Resolução nº 006/2011-TCE.
III. O que é necessário para pedir:
É imprescindível que conste na solicitação cópia da decisão do Presidente, a
proposta de concessão de diárias (PCD) e sugestões de vôo.
O Departamento de Material abrirá o processo após o recebimento pela
Secretaria de Finanças da cópia da decisão da presidência, juntamente com a ordem
de serviço e entrará em contato com o solicitante para que anexe nos autos o PCD-
requerimento de diárias.
IV. Como Pedir:
O solicitante deverá preencher a Proposta de Concessão de Diárias (PCD) e
encaminhar ao Departamento de Material, quando solicitado pelo departamento no
momento oportuno.
Importante: Deve constar nos autos do processo de Pedido de Diárias e
passagens à cópia da decisão do presidente deferindo a capacitação, da Proposta de
Concessão de diárias (PCD), bem como as sugestões de vôo.
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Lembrete: O magistrado ou servidor após o retorno de viagem devem
obrigatoriamente preencher o Relatório de Viagem - RV e entregar a Secretaria de
Orçamento e Finanças (artigos 16 e 17 da Resolução nº 56/2009-TJRN).
V. Como se processa o pedido:
O Departamento de material, após juntada dos documentos necessários para o
prosseguimento do pedido, enviará os documentos para autuação.
Após a autuação os autos serão remetidos para o Departamento de Recursos
Humanos para que preste informação quanto a situação funcional do magistrado ou
servidor no tocante a férias, licença, afastamento ou qualquer incompatibilidade que
impeça a concessão das diárias. Em seguida os autos serão remetidos à Secretaria
de Orçamento e finanças para informar se existe disponibilidade orçamentária, bem
como ser o servidor ou magistrado está em dia com as prestações de conta anteriores.
Depois das informações de estilo à Secretaria de Finanças encaminha ou autos para a
Presidência, que autorizando a despesa encaminha para a Secretaria Geral publicar a
portaria e emitir as passagens, após os autos serão remetidos para à Secretaria de
Finanças para liquidação, pagamento e posterior arquivamento.
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3.1 Fluxograma de Passagens e diárias
Figura 06: Fluxograma de Passagens e diárias.
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4. ADITIVO DE VALOR E DE PRAZO
Para solicitação de aditivo com alteração de valor e/ou de prazo deverá ser
observado o seguinte:
I. Pedido de alteração contratual – aditivo de valor e de prazo:
Trata-se de instrumento pelo qual se formaliza as alterações no contrato original
firmado, nas situações previstas nos artigos 57 e 65, da Lei 8.666/93.
Da alteração de prazo:
No caso de prorrogação de prazos de início de etapa de execução,
de conclusão e de entrega (Artigo 57, § 1º). Toda prorrogação de prazo
deve ser justificada pelo gestor/fiscal (artigo 57, § 2) bem fundamentada,
informando inclusive em qual (ais) inciso (s) do §1º do referido artigo se
enquadra o pedido de prorrogação.
Da alteração de valor:
No caso de aumento e/ou redução de quantitativos a solicitação do
gestor/fiscal deve ser acompanhada da justificativa (artigo 65, caput) bem
fundamentada, informando inclusive em qual alínea do Inciso I do referido
artigo se enquadra o pedido:
I. Unilateralmente pela administração:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para
melhor adequação técnica aos seus objetivos; (alteração qualitativa –
limites estabelecidos na Decisão nº 215/99 – TCU – Plenário).
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência
de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites
permitidos pela Lei 8.666/1993; (alteração quantitativa – tem limites
previstos nos §1º, do artigo.65).
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II. Legislação:
As alterações contratuais oriundas de aditivos de prazo e de valor deverão
obedecer às normas ditadas pela Lei Federal nº 8.666/1993 (artigo 57 e 65), e
Resolução nº 006/2011 do TCE/RN (No tocante ao procedimento e instrumentalização
dos processos).
III. O Que é necessário para pedir:
Da alteração de prazo:
É imprescindível que conste na solicitação a motivação comprovada,
inclusive a referente a vantajosidade (Resolução nº 006/2011-TCE-RN) deste
para a respectiva unidade administrativa que solicitou o aditamento quanto
para a alteração do prazo de execução dos serviços, constando em qual (ais)
inciso (s) do § 1º do artigo 57 da Lei 8.666/1993, se enquadra o pedido de
prorrogação.
Deve constar ainda o Novo Cronograma de Execução dos serviços,
bem como Cópia da Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de
Engenharia (DAE), Cópia do Contrato e, se for o caso, de seus Termos
Aditivos, ambos acompanhados da publicação de seus correspondentes
extratos no Diário da Justiça na ordem cronológica, cópia da publicação da
portaria de designação do gestor/fiscal no Diário da Justiça e Certidões de
Regularidade Fiscal da empresa contratada.
Da alteração de valor:
É imprescindível que conste na solicitação a motivação comprovada
(artigo 65, caput), inclusive a referente a necessidade deste para a respectiva
unidade administrativa (Resolução nº 006/2011-TCE-RN) que solicitou o
aditamento quanto a alteração do valor de execução dos serviços, constando
em qual alínea do inciso I do artigo 65 da Lei 8.666/93 se enquadra o pedido.
Deve constar ainda a Planilha Orçamentária contendo, além dos
quantitativos licitados, os suprimidos e/ou acrescidos bem como o percentual
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correspondente a esses dois últimos eventos, devidamente assinada pelo
gestor/ fiscal, se for o caso deve constar, o novo Cronograma de Execução
de Serviços, devidamente assinado pelo gestor, cópia da ordem de serviço
emitida pelo Departamento de Engenharia (DAE) para inícios dos trabalhos,
Cópia do contrato e de seus Termos Aditivos, ambos acompanhados da
publicação de seus correspondentes extratos no Diário da Justiça na ordem
cronológica, cópia da publicação da portaria de designação do gestor/fiscal
no Diário da Justiça e Certidões de Regularidade Fiscal da empresa
contratada.
IV. Como Pedir:
A solicitação deverá ser enviada ao Departamento de Engenharia, que após
analisar e instruir o feito com os documentos obrigatórios encaminhará os autos
para o prosseguimento regular conforme Fluxograma específico.
V. Como se processa o pedido:
O solicitante elabora documento requerendo a alteração de prazo ou de valor
com as devidas justificativas e encaminha os autos ao Departamento de Engenharia
(DAE), que após analisar e instruir o feito com a documentação obrigatória
encaminhará o processo para o prosseguimento regular traçado no fluxograma
específico para cada caso.
O pleito após a análise da conveniência pela Secretaria Geral seguirá para
aprovação da Minuta Contratual pela Assessoria Jurídica e Parecer do Controle
Interno quanto a execução da despesa. Que após seguirá para autorização ou não
pela Presidência deste Poder Judiciário, caso seja indeferida os autos serão
encaminhados para o DAE para dar ciência ao interessado e posterior
arquivamento, caso seja deferida os autos seguirão para a Divisão de Contratos
elaborar o aditivo, colher assinatura da contratada e anexar a garantia contratual
(artigo 56 da Lei 8.666/1993). Após este procedimento o aditivo será assinado pelo
Ordenador de Despesa e encaminhado a Divisão de Contratos para publicação do
extrato do aditivo.
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VI. Parecer Técnico:
Nas hipóteses de prorrogação de prazos a Assessoria Jurídica analisará o
pedido quanto aos aspectos da legalidade, no tocante ao atendimento do artigo 57
da Lei Federal 8666/1993, bem como da classificação e disponibilidade
orçamentária e do atendimento a Minuta do Contrato aos requisitos do artigo 55 da
Lei 8.666/1993.
Quando se tratar de alteração de valor a Assessoria Jurídica analisará o
pedido quanto aos aspectos da legalidade (artigo 65 da Federal 8666/1993) bem
como da classificação e disponibilidade orçamentária e do atendimento a Minuta do
Contrato aos requisitos do artigo 55 da Lei 8.666/1993.
VII. Do Gestor de Contratos
É a pessoa responsável por conduzir a execução, o acompanhamento e
fiscalização do pleno cumprimento dos convênios, contratos e instrumentos
congêneres no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, de forma a
garantir que seja cumprido o disposto nos planos de trabalho aprovado pelos
convenentes e ao atendimento às normas de administração orçamentária e
financeira da administração pública.
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4.1 Fluxograma de Aditivo de Valor
Figura 07: Fluxograma de Aditivo de Valor.
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4.2 Fluxograma de Aditivo de Prazo
Figura 08: Fluxograma de Aditivo de Prazo.
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5. AQUISIÇÃO POR REGISTRO DE PREÇO – SEM CONTRATO e COM CONTRATO
Para solicitação de compras de materiais, equipamentos e serviços deverão ser
observados o seguinte:
I. Aquisição através do Registro de Preço:
O Registro de Preços se constitui no conjunto de procedimentos para
registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens,
para contratação futuras;
Este tipo de aquisição serve para compras e contratação de serviços
preferencialmente quando houver necessidade de contratações freqüentes, for mais
conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou
contratação de serviços necessários à administração para o desempenho de suas
atribuições, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado
pela administração.
O Registro de Preços é precedido de licitação, realizada nas modalidades
concorrência ou pregão e deve ocorrer prévia e ampla pesquisa de mercado (Lei nº
10.520/2002, artigos 1º e 11 art. 3º, § 1º do Decreto Federal nº 3.931/2001).
O Conselho Nacional de Justiça recomendou através do pedido de
providência nº 2009.1000004261-2 que os tribunais adotem nas licitações,
preferencialmente, a modalidade pregão eletrônico, salvo demonstrada sua
inviabilidade pela autoridade competente.
IMPORTANTE: Para aquisição por registro de preço, se faz necessário que
o solicitante ao pedir o bem indique no pedido:
- A que Ata de Registro de Preço se refere;
- Qual (ais) item (ens) se refere;
- Qual o quantitativo necessário;
- Justifique a necessidade da aquisição.
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II. Legislação:
As aquisições de bens e serviços através do Sistema de Registro de Preços
do Poder Judiciário deverão obedecer as normas ditadas pela Lei Federal nº
8.666/1993 (art. 15), Portaria nº 43/2008-TJRN, Decreto Nº 3.931/01, Decreto nº
5.450/05 Lei nº 10.520/2002, e Resolução nº 006/2011 do TCE/RN.
III. O que é necessário para pedir:
Que o solicitante indique a qual Ata de Registro de Preço se refere, quais os
itens, e quantidades que deseja adquirir, justificando a necessidade da Aquisição e
encaminhe o processo no caso de Registro de Preço sem contrato para o
Departamento de Materiais e no caso de Aquisição por Registro de Preços com
contrato para a Divisão de contratos.
IMPORTANTE: O solicitante deve verificar a existência de bens e serviços
licitados por meio do Sistema Registro de Preços que serão disponibilizadas no
Site do Poder Judiciário do RN.
A especificação detalhada do material ou serviço que se deseja adquirir é
fundamental para que se adquira exatamente o que o solicitante necessita.
Os órgãos solicitantes deverão planejar as suas compras levando em
consideração o prazo de validade da ata no sentido de evitar as aquisições
repetitivas e gastos desnecessários.
A aquisição por Registro de Preços sem contrato se utiliza para bens de
entrega imediata, desde que não gere obrigação futura. A aquisição de Registro de
preços é com contrato no caso de bens de entrega imediata que gere obrigação
futura.
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IV. Como se processa o pedido:
Da aquisição por Registro de Preço sem contrato:
A solicitação deverá ser enviada ao Departamento de Material
(Aquisição sem contrato), constando além da Ata a qual se refere o pedido, a
que item ou itens se refere, a quantidade necessária para atendimento do
pleito. Após recebimento da solicitação o Departamento de Material vai
instruir o processo, verificar data da validade da ata, quantidade disponível,
anexar certidões e elaborar a ordem de compra ou de serviço quando for o
caso. Após a instrução os autos serão enviados para Secretaria Geral para o
prosseguimento regular do feito, conforme fluxograma.
Da aquisição por Registro de Preço com contrato:
A solicitação deverá ser enviada a Divisão de Contratos, constando
além da Ata a qual se refere o pedido, a que item ou itens se refere, a
quantidade necessária para atendimento do pleito. Após recebimento da
solicitação a Divisão de Contratos vai instruir o processo, verificar data da
validade da ata, quantidade disponível, anexar certidões e elaborar a Minuta
Contratual. Após a instrução os autos serão enviados para Secretaria Geral
para o prosseguimento regular do feito, conforme fluxograma.
OBSERVAÇÃO: No caso de material ou serviços de tecnologia da
informação, o processo será encaminhado para a Secretaria de Informática
para análise da conveniência e oportunidade nos termos da PORTARIA Nº
192/2011-TJ de 22 de fevereiro de 2011, que instituiu comissão, composta de
seis membros, para se manifestar formal e previamente acerca de todos os
processos administrativos objetivando a aquisição de equipamentos e
contratação de serviços inerentes às atividades da Secretaria de Informática
do Tribunal.
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V. Parecer técnico:
Nas hipóteses de aquisição através de Ata de Registro de Preços (ARP) a
Coordenação de Controle Interno verificará:
1ª fase: se o procedimento está instruído com a documentação exigida pelas
normas vigentes (até o momento da análise), bem como se os atos de execução
orçamentária estão previstos nas leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA - no que
couber, em cada caso específico) e demais aspectos relacionados à despesa
pública.
2ª fase: se o procedimento continuou a ser instruído com os documentos
exigidos pela legislação específica, e se os atos de execução da despesa estão de
acordo com as demais normas pertinentes a cada caso (nota de empenho,
documentos fiscais, entre outros).
VI. Do recebimento de materiais:
Todo material adquirido será entregue no Almoxarifado, nos casos de bens
de consumo, ou no Departamento de Patrimônio, os bens permanentes, que
providenciará seus registros no patrimônio deste Poder Judiciário (tombamento).
Em seguida, o Almoxarifado ou o Departamento de Patrimônio enviarão o material
ao solicitante.
IMPORTANTE: Nenhum material poderá ser recebido sem que antes tenha
sido entregue no Almoxarifado ou no Departamento de Patrimônio. O
descumprimento deste procedimento implica em responsabilidade por parte de
quem recebeu o material, pelo ressarcimento, caso o mesmo não seja localizado,
nem tombado.
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5.1 Fluxograma de Aquisição por Registro de Preço – sem contrato
Figura 09: Fluxograma de Aquisição por Registro de Preço – sem contrato.
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5.2 Fluxograma de Aquisição por Registro de Preço – com contrato
Figura 10: Fluxograma de Aquisição por Registro de Preço – com contrato.
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6. CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇO E CONVITE
Para os procedimentos de compra, aquisição ou contratação de bens e serviços
através de Licitações, nas modalidades de Concorrência, Tomada de Preço e Convite
deverá ser observado o seguinte:
I. Da Licitação:
Licitação – procedimento pelo qual a administração seleciona a proposta mais
vantajosa para contratar o objeto de seu interesse, através das modalidades
previstas no artigo 22 da Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02, observando os
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da
vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes
são correlatos.
II. Das modalidades de Licitação:
Concorrência – modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na
fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos
de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (§ 1° do art. 22
da Lei nº 8.666/93).
Tomada de Preços – modalidade de licitação realizada entre interessados
devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para
o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,
observada a necessária qualificação (§ 2º do art. 22 da Lei nº 8.666/93).
Convite - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo
pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em
número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local
apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais
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cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse
com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das
propostas.
Pregão – modalidade de licitação adotada para a aquisição de bens e serviços
comuns. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por
meio de especificações usuais no mercado (art. 1º da Lei nº 10.520/02).
Concurso – é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para
escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a institu ição de
prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de
edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínimade 45 dias.
Leilão – É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda
de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente
apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis previstas no art.
19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. O
leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela
Administração procedendo-se na forma da legislação pertinente. Todo bem a ser
leiloado será previamente avaliado pela administração para fixação do preço
mínimo de arrematação. O Edital de Leilão deve ser amplamente divulgado
(Artigo 53, da Lei nº 8.666/1993).
OBSERVAÇÃO: Este fluxograma se refere as seguintes modalidade de
licitações: Concorrência, Tomada de Preço e Convite. A diferença no tocante a
tramitação do processo é com relação ao prazo do Certame para Convite, que é
de 10 (dez) dias.
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III. Tipos de Licitação:
Critério de julgamento pela administração para seleção da proposta mais
vantajosa:
Menor preço: a escolha é feita com base no menor preço oferecido,
utilizado para compras e serviços de um modo geral.
Melhor Técnica: a escolha é feita com base no menor preço oferecido.
Utilizado para compras e serviços de um modo geral.
Técnica e preço: a escolha é feita com base na maior média ponderada
entre propostas de preço e de técnica. Obrigatório na contratação de bens e
serviços de informática, nas modalidades de “Tomada de Preço” e “
Concorrência”
Maior lance ou oferta: nos casos de alienação de bens ou concessão de
direito real de uso.
IV. Dos limites:
Observar o disposto no artigo 23 da Lei 8666/1993.
V. Critérios para identificar a situação mais indicada para aplicar uma das
modalidades comuns de Licitação:
O principal critério para a escolha entre Concorrência, Tomada de Preço e
Convite é o preço do objeto a ser licitado, nesse caso a natureza do objeto é um
aspecto secundário conforme o valor do objeto (compra, serviço ou obra), o
administrador deve escolher qual dessas três modalidades adotará. A regra geral é
a concorrência, a modalidade mais ampla de licitação. As exceções são nos casos
em que, pelas peculiaridades do contrato, se exija concurso ou leilão ou ainda, em
decorrência de seu reduzido valor, seja admitida a Tomada de Preços ou o Convite.
Para os contratos comuns, nas situações de compras, serviços e obras o
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procedimento a ser adotado é a Concorrência, salvo se o valor autorizar a opção
por outra modalidade comum de Licitação.
IMPORTANTE: O Conselho Nacional de Justiça recomendou através do
pedido de providência nº 2009.1000004261-2 que os tribunais adotem nas
licitações, preferencialmente, a modalidade pregão eletrônico, salvo demonstrada
sua inviabilidade pela autoridade competente.
VI. Legislação utilizada para Concorrência, Tomada de Preço e Convite:
Os procedimentos para compras, aquisição ou contratação de bens e
serviços deverão obedecer as normas ditadas pela Lei Federal nº 8.666/1993, e
Resolução nº 006/2011 do TCE/RN no tocante aos procedimentos administrativos.
VII. O que é necessário para pedir:
Que o solicitante instrua o processo, justificando a necessidade do objeto do
contrato. Se faz necessário estimar o valor total da obra, do serviço ou bem a ser
licitado, mediante realização de pesquisa de mercado.
Observação: No caso de aquisição de materiais ou bens com especificações
técnicas de Engenharia ou informática o processo será encaminhado ao setor
competente para elaboração do termo de referência e das propostas.
Deve constar no pedido de solicitação:
a) Justificativa da real necessidade do objeto do contrato (o quê, para quê e
por quê);
b) Termo de Referência;
c) Pesquisa Mercadológica (Juntar no mínimo três fornecedores ou
prestadores de serviços do ramo compatível com o objeto contratado nos
termos do artigo 16, da Resolução nº 006/2011-TCE).
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VIII. Como se processa o pedido:
A solicitação deverá ser enviada ao Departamento de Materiais, constando
justificativas, Termo de Referência e propostas, que após recebimento o
Departamento realizará uma análise da pesquisa mercadológica. Exceto no caso de
aquisição de materiais ou bens com especificações técnicas de engenharia ou de
informática, o qual o Departamento de Material encaminhará o processo ao setor
competente para elaboração do Termo de Referência e da pesquisa. Após a
instrução processual os autos seguirão o rito estabelecido no Fluxograma.
OBSERVAÇÂO: O prazo estimado para a realização do certame para
Tomada de Preço e Concorrência é de 45 (quarenta e cinco) dias e Convite é de
10(dez) dias.
IX. Parecer Técnico:
O procedimento em primeiro momento passa pela Coordenação de Controle
que verificará se o procedimento está instruído com a documentação exigida pelas
normas vigentes (até o momento da análise), ou seja, analisará a pesquisa
mercadológica, a rubrica orçamentária, a justificativa e o termo de referência.
No segundo momento será a vez do Parecer, emitido pela Assessoria
Jurídica que se realiza análise e aprova as minutas, nos termos do parágrafo único
do art.38 da Lei Nacional nº 8.666/93.
A Assessoria Jurídica após a realização do Certame seja em qual modalidade
emitirá parecer acerca da legalidade do Certame.
Observação: A Resolução nº 006/2011, Artigo 16, inciso VII, a, trata da
composição do Processo de realização da despesa pública pelo Regime Comum
em Caso de Licitação, tendo algumas diferenças com relação a modalidade.
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6.1 Fluxograma de Concorrência, Tomada de Preço e Convite
Figura 11: Fluxograma de Concorrência, Tomada de Preço e Convite.
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7. FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DECORRENTE DE CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇO E CONVITE
Para solicitação de compras de materiais, equipamentos e serviços deverá ser
observado o seguinte:
I. Aquisição através de Concorrência, Tomada de Preço e Convite:
Contratos é “Todo e qualquer ajuste entre órgão ou entidades da Administração
pública e particulares em que haja acordo de vontade para a formação de vínculo e a
estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada” (Lei nº
8.666/1993).
O Contrato é o instrumento que formaliza o acordo feito com a empresa, quando
é realizado uma licitação para serviço, fornecimento de material, ou compra de algum
bem. Nem todas as licitações geram contrato. O Artigo 54 da Lei 8.666/93 expõe o
regulamento a que devem obedecer os contratos, sob o âmbito do direito público. Os
artigos 60 a 67 da Lei nº 8.666/1993 estabelecem orientações para elaboração dos
contratos.
II. Legislação:
Os procedimentos de compras de materiais, equipamentos e serviços deste
Poder Judiciário através das modalidades de licitações: Concorrência, Tomada de
Preço e Convite devem obedecer a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e
Resolução nº 006/2011 do TCE/RN.
III. O que é necessário para contratar:
Após a emissão das certidões de regularidade fiscal e da nota de empenho pela
Secretaria de Orçamento e Finanças, os autos serão remetidos a Divisão de Contratos
para anexar ao Processo originário o contrato, colher assinatura do contratante e
verificar a validade das certidões de regularidade fiscal, atualizando quando
necessário. Depois destas providencias a Divisão de Contratos encaminha o processo
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para a presidência, para colher assinatura do ordenador de despesa, bem como
aguardar a indicação do gestor do contrato. Após os autos retornam para a divisão
publicar o extrato do contrato, a Portaria de nomeação do Gestor pelo ordenador de
despesa e remete os autos para a Coordenação de Controle Interno emitir Parecer no
tocante a execução orçamentária e financeira, após os autos serão remetidos para a
Secretaria de Orçamento e finanças para liquidar, pagar e aguardar futuras medições
no caso de obras de engenharia.
OBSERVAÇÃO: Antes da remessa dos autos para a Secretaria de Orçamento e
Finanças, a Divisão de Contratos anexa a garantia contratual.( o prazo para anexar a
garantia contratual é de 10(dez) dias, a contar da data de assinatura do contrato).
IMPORTANTE: As certidões são documentações obrigatórias exigível como condição
prévia para a liquidação da despesa: Idoneidade do contratante; Certidão Negativa de
Débito junto ao INSS; Certificado de Regularidade do FGTS, Certidões probatórias da
regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e/ou Municipal.
OBSERVAÇÃO: A Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, alterou a redação do inciso
IV do art.27 da Lei 8.666, incluindo mais uma certidão de obrigatoriedade a de
regularidade fiscal e trabalhista com prazo de validade para vigorar após 180 (cento e
oitenta) dias contada da data da emissão da Lei.
IV. Do recebimento de materiais:
Todo material adquirido será entregue no Almoxarifado, nos casos de bens de
consumo, ou no Departamento de Patrimônio, os bens permanentes, que
providenciará seus registros no patrimônio deste Poder Judiciário (tombamento). Em
seguida, o Almoxarifado ou o Departamento de Patrimônio enviarão o material ao
solicitante.
IMPORTANTE: Nenhum material poderá ser recebido sem que antes tenha
sido entregue no Almoxarifado ou no Departamento de Patrimônio. O descumprimento
deste procedimento implica em responsabilidade por parte de quem recebeu o
material, pelo ressarcimento, caso o mesmo não seja localizado, nem tombado.
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7.1 Fluxograma de Formalização de Contrato decorrente de Concorrência, Tomada de Preço e Convite
Figura 12: Fluxograma de Formalização de contrato decorrente de Concorrência, Tomada de
Preço e Convite
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8. PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO
Para pedido de compra de bens e serviços através de Pregão presencial ou
eletrônico:
I. Do Pregão:
Licitação – procedimento pelo qual a administração seleciona a proposta mais
vantajosa para contratar o objeto de seu interesse, através das modalidades
previstas no artigo 22 da Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02, observando os
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Pregão – modalidade de licitação adotada para a aquisição de bens e serviços
comuns. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais no mercado (art. 1º da Lei nº 10.520/02).
Essa é a modalidade no qual o fornecimento de bens e serviços comuns é
disputado em sessão pública em que os licitantes apresentam suas propostas de
preço por escrito e por lances, que podem ser verbais ou na forma eletrônica,
independentemente do valor estimado da contratação. Os licitantes após a
apresentação das propostas com os preços escritos têm a faculdade de reduzi-las
mediante lances verbais ou via internet. Ao contrário do que ocorre nas demais
modalidades, em pregão a escolha da proposta é feita antes da análise da
documentação, razão maior da celeridade que envolve o procedimento.
A modalidade de pregão não possui caráter obrigatório, mas sua
celeridade e sua aplicabilidade a qualquer valor estimado a tornam prioritária entre as
demais modalidades, para a contratação de bens e serviços comuns. No caso da não
realização do certame na modalidade Pregão Eletrônico, se faz necessário que a
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decisão pela inviabilidade de utilização dessa modalidade seja justificada pelo
dirigente ou autoridade competente, de forma motivada e circunstanciada.
IMPORTANTE: O Conselho Nacional de Justiça recomendou através do pedido de
providência nº 2009.1000004261-2 que os tribunais adotem nas licitações,
preferencialmente, a modalidade pregão eletrônico, salvo demonstrada sua
inviabilidade pela autoridade competente.
II. Legislação:
Os procedimentos para Licitações através de pregão deverão obedecer as
normas ditadas pela Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei
Federal nº 10.520, de 17/06/2002 (Lei do Pregão). Decreto Estadual 17.144/2003,
Decreto Estadual 17.145/2003, Resolução nº 043/2008-TJ, Portaria 274/2005-TJ,
Portaria 218/2006-TJ e Resolução nº 006/2011 do TCE/RN no tocante aos
procedimentos administrativos.
III. O que é necessário para pedir:
Que o solicitante instrua o processo, justificando a necessidade do objeto do
contrato. Faz-se necessário estimar o valor total do bem ou serviço comum a ser
licitado, mediante realização de pesquisa de mercado.
Observação: No caso de aquisição de materiais ou bens com especificações técnicas
de Engenharia ou informática o processo será encaminhado ao setor competente para
elaboração do Termo de Referência e da realização da pesquisa mercadológica.
Deve constar no pedido de solicitação:
1- Justificativa da real necessidade do objeto do contrato ( o quê, para quê e por
quê);
2- Termo de Referência;
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3- Pesquisa Mercadológica (Juntar no mínimo três fornecedores ou prestadores de
serviços do ramo compatível com o objeto contratado nos termos do artigo 16, da
Resolução nº 006/2011-TCE).
IV. Como se processa o pedido:
A solicitação deverá ser enviada ao Departamento de Materiais, constando
justificativas, Termo de Referência e propostas, que após recebimento o Departamento
realizará uma análise da pesquisa mercadológica. Exceto no caso de aquisição de
materiais ou bens com especificações técnicas de engenharia ou de informática, o qual
o Departamento de Material encaminhará o processo ao setor competente para
elaboração do Termo de Referência e realização da pesquisa mercadológica. Após a
instrução processual os autos seguirão o rito estabelecido no Fluxograma.
OBSERVAÇÂO: O prazo estimado para a realização do certame é 20 (vinte) dias.
V. Parecer Técnico
O procedimento em primeiro momento passa pela Coordenação de Controle
que verificará se o procedimento está instruído com a documentação exigida pelas
normas vigentes (até o momento da análise), ou seja, analisará a pesquisa
mercadológica, a rubrica orçamentária, a justificativa e termo de referência.
No segundo momento será a vez do Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria
Jurídica que se realiza análise e aprova as minutas, nos termos do parágrafo único do
art.38 da Lei Nacional nº 8.666/93.
A Assessoria Jurídica após a realização da licitação seja presencial ou
eletrônico emitirá parecer acerca da legalidade do Certame.
Observação: A Resolução nº 006/2011, Artigo 16, inciso VII, a, trata da composição
do Processo de realização da despesa pública pelo Regime Comum em Caso de
Licitação, tendo algumas diferenças com relação a modalidade.
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8.1 Fluxograma de Pregão Presencial e Eletrônico
Figura 13: Fluxograma de Pregão Presencial e Eletrônico.
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9. FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DECORRENTE DE PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO
Para os procedimentos de aquisição de bens e serviços comuns, através do
procedimento licitatório de Pregão.
I. Do contrato:
Contrato é “Todo e qualquer ajuste entre órgão ou entidades da
Administração pública e particulares em que haja acordo de vontade para a
formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a
denominação utilizada” (Lei nº 8.666/1993).
O Contrato é o instrumento que formaliza o acordo feito com a empresa,
quando é realizada uma licitação para serviço, fornecimento de material, ou compra
de algum bem. Nem todas as licitações geram contrato. O Artigo 54 da Lei 8.666/93
expõe o regulamento a que devem obedecer aos contratos, sob o âmbito do direito
público. Os artigos 60 a 67 da Lei nº 8.666/1993 estabelecem orientações para
elaboração dos contratos.
II. Legislação:
Os procedimentos para Licitações através de pregão deverão obedecer as
normas ditadas pela Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei
Federal nº 10.520, de 17/06/2002 (Lei do Pregão). Decreto Estadual 17.144/2003,
Decreto Estadual 17.145/2003, Resolução nº 043/2008-TJ, Portaria 274/2005-TJ,
Portaria 218/2006-TJ e Resolução nº 006/2011 do TCE/RN no tocante aos
procedimentos administrativos.
III. O Que é necessário para contratar:
Após a emissão das certidões de regularidade fiscal e da nota de empenho pela
Secretaria de Orçamento e Finanças, os autos serão remetidos a Divisão de Contratos
para anexar ao Processo originário o contrato, colher assinatura do contratante e
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verificar a validade das certidões de regularidade fiscal, atualizando quando
necessário. Depois destas providencias a Divisão de Contratos encaminha o processo
para a presidência para colher assinatura do ordenador de despesa, bem como
aguardar a indicação do gestor do contrato. Após os autos retornam para a Divisão
(DCC) publicar o extrato do contrato, a Portaria de nomeação do Gestor pelo
ordenador de despesa e remete os autos para a Coordenação de Controle Interno para
emitir parecer no tocante a execução orçamentária e financeira, após os autos serão
remetidos a Secretaria de Orçamento e finanças para liquidação, pagamento e
posterior arquivamento.
OBSERVAÇÃO: Antes da remessa dos autos para a Secretaria de Orçamento e
Finanças, a Divisão de Contratos anexa a garantia contratual ( o prazo para anexar a
garantia contratual é de 10(dez) dias, a contar da data de assinatura do contrato. O
Gestor do Contrato recebe 1 via do Contrato e da portaria no qual foi nomeado.
IMPORTANTE: As certidões são documentações obrigatórias exigível como condição
prévia para a liquidação da despesa: Idoneidade do contratante; Certidão Negativa de
Débito junto ao INSS; Certificado de Regularidade do FGTS, Certidões probatórias da
regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e/ou Municipal.
A Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, alterou a redação do inciso IV do art.27
da Lei 8.666, incluindo mais uma certidão de obrigatoriedade a de regularidade fiscal e
trabalhista com prazo de validade para vigorar após 180 (cento e oitenta) dias contada
da data da emissão da Lei.
IV. Do recebimento de materiais
Todo material adquirido será entregue no Almoxarifado, nos casos de bens de
consumo, ou no Departamento de Patrimônio, os bens permanentes, que
providenciará seus registros no patrimônio deste Poder Judiciário (tombamento). Em
seguida, o Almoxarifado ou o Departamento de Patrimônio enviarão o material ao
solicitante.
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IMPORTANTE: Nenhum material poderá ser recebido sem que antes tenha sido
entregue no Almoxarifado ou no Departamento de Patrimônio. O descumprimento
deste procedimento implica em responsabilidade por parte de quem recebeu o
material, pelo ressarcimento, caso o mesmo não seja localizado, nem tombado.
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9.1 Fluxograma de Formalização de Contrato decorrente de Pregão Presencial e Eletrônico
Figura 14: Fluxograma de Formalização de contrato decorrente de Pregão Presencial e Eletrônico.
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10. TABELA DE PRAZOS
FLUXOGRAMAS TEMPO ESTIMADO PARA TRAMITAÇÃO DO
PROCESSO
Dispensa sem contrato 33 dias
Dispensa com contrato 40 dias
Inexigibilidade sem contrato 25 dias
Inexigibilidade com contrato 36 dias
Inexigibilidade Cursos 16 dias
Passagens e Diárias 9 dias
Aditivo de Valor 40 dias
Aditivo de Prazo 33 dias
Aquisição Registro de Preço sem contrato 26 dias
Aquisição Registro de Preço com contrato 34 dias
Fluxograma Concorrência, Tomada de Preço 80 dias
Fluxograma Convite 45 dias
Formalização de Contrato Decorrente de Concorrência, Tomada de Preço e Convite
16 dias
Pregão Presencial e Eletrônico 55 dias
Formalização de Contrato Decorrente de Pregão Presencial e Eletrônico
16 dias
OBS: Os prazos de Inexigibilidade, Dispensa e Pregão estão com os prazos acima do
estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça conforme quadro abaixo.
Indicador do Poder Judiciário Nacional
Descrição Meta
8 - Índice de agilidade na tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços.
% entre processos de aquisição de bens e serviços finalizados no prazo padrão, em relação ao total:
120 dias, para concurso e concorrências dos tipos empreitada integral, técnica ou técnica e preço;
105 dias, para demais concorrências e tomada de preços dos tipos técnica e técnica e preço;
60 dias, para demais tomadas de preços;
50 dias, para convites e pregão,
8 dias para dispensa e inexigibilidade
Obter 90% dos processos de aquisição de bens e serviços finalizados no prazo padrão, até 2014.
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11. ANEXOS
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11.1 Documentação Normativa de Referência
1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1998.
2. Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 (Lei do Orçamento).
3. Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 (Lei de Licitações e Contratos).
4. Lei Federal nº 10.520, de 17/06/2002 ( Lei do Pregão).
5. Lei complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade na Gestão
Fiscal).
6. Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000 (Regulamento do Pregão).
7. Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005 (Regulamenta o Pregão Eletrônico).
8. Decreto Federal nº 3.931, de 19/09/2001 (Regulamenta o Registro de Preço).
9. Decreto Estadual nº 17.144, de 16/10/2003 (aprova o Regulamento para
modalidade de Licitação denominada Pregão).
10. Decreto Estadual nº 17.145/2003, de 16/10/2003 (dispõe sobre os
procedimentos para realização de licitações na modalidade Pregão Eletrônico).
11. Resolução nº 006/2011, de 22/06/2001 do TCE/RN (Regulamenta os modos
de composição, elaboração e organização das contas públicas).
12. Resolução nº 043/2008-TJ (Regulamento o Sistema de Registro de Preço no
âmbito do Poder Judiciário do RN).
13. Resolução nº 56/2009-TJRN (Dispõe sobre a concessão e pagamento de
diárias aos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do
Norte).
14. Resolução n º 18/2011-TJRN (Altera a redação de dispositivo do artigo 5º da
Resolução 056/2009-TJ, que dispõe sobre a Concessão e Pagamento de diárias
aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do RN).
15. PPA ( Plano Plurianual).
16. LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
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17. LOA ( Lei Orçamentária Anual).
18. QDD ( Quadro de detalhamento da despesa).
19. Portaria nº 448/2002- STN, de 13/09/2002.
20. Portaria Conjunta STN/SOF nº 04, de 30/11/2010 (Manual de Contabilidade
aplicada ao setor público).
21. Portaria nº 274/2005-TJ, de 14/04/2005 (adota e regulamenta a modalidade
de Pregão).
22. Portaria nº 218/2006-TJ, de 08/03/2006 (adota modalidade de licitação
denominada Pregão Presencial).
23. Portaria nº 192/2011-TJ, de 22/02/2011 (Institui comissão para emitir parecer
em todos os processos administrativos objetivando a aquisição de
equipamentos e contratação de serviços inerentes às atividades da Secretaria
de Informática).
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11.2 Glossário
1. Adjudicação - É o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação,
para a subseqüente efetivação do contrato administrativo. É o ato constitutivo do
direito do licitando a contratar com a administração, quando esta se dispuser a
firmar o ajuste.
2. Autuar – Significa reunir documento em sequência e em ordem cronológica,
sempre de ordem de uma autoridade competente, em volume próprio com capa
devidamente numerada, que se chama, genericamente de processo. Tem por
base o art. 15, incs. I a IV, da Resolução nº 006/2011-TCERN.
3. Empenho- É uma reserva que se faz, ou garantia que se dá ao fornecedor ou
prestador de serviço, com base em autorização e dedução da dotação
respectiva, de que o fornecimento ou o serviço contratado será pago, desde que
observadas às cláusulas contratuais e editalícias. É a primeira etapa da
execução da despesa, e realiza-se após a autorização pela autoridade
competente. Tem por base o art. 60, da Lei nº 4.320/1964.
4. Execução orçamentária - Como sendo a utilização dos créditos consignados
no Orçamento ou Lei Orçamentária Anual - LOA. Já a execução financeira, por
sua vez, representa a utilização de recursos financeiros, visando atender à
realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às Unidades Orçamentárias
pelo Orçamento. Ocorrem concomitantemente por estarem atreladas uma a
outra. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a
despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá
gastá-lo, se não houver disponibilidade orçamentária.
5. Fiscal do contrato - É o responsável pela fiscalização da execução dos
serviços, no que se refere aos aspectos técnicos inerentes aos mesmos, sendo
de sua competência as visitas às obras, instrução do diário de obras, justificativa
para os aditivos, certificação da prestação dos serviços, por medição, bem como
prestar informações ao gestor de todas as ocorrências que exijam alguma
alteração ou rescisão contratual.
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OBSERVAÇÃO: O Gestor de Contratos poderá acumular também as funções
de fiscalização, mas o fiscal não poderá assumir a responsabilidade do
gerenciamento. Ao Gestor e apenas a ele, caberá a responsabilidade pela
assinatura de documentos e tomada de decisões gerenciais relativas a
execução do contrato.
6. Garantia contratual - a Administração pode exigir prestação de garantia nas
contratações de obras, serviços e fornecimentos, para assegurar a execução do
contrato e evitar prejuízos ao patrimônio público. A exigência dessa garantia é
faculdade atribuída à Administração, que deve avaliar sua necessidade de
acordo com a complexidade do objeto do contrato. O valor da garantia não pode
exceder a 5% do valor total do contrato, exceto quanto a fornecimentos, obras e
serviços de grande vulto, quando o valor da garantia pode então ser elevado
para até 10%. Tem por base o art. 56, da Lei nº 8.666/1993.
7. Gestão de Contratos- É um conjunto de procedimentos administrativos que
envolvem a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a intervenção na
execução contratual, de tal forma que garanta a fiel observância das cláusulas
contratuais e a perfeita realização do objeto, que tem como fundamento o
atendimento de uma necessidade pública, considerando os aspectos técnicos
da contratação, o cronograma de trabalho e a qualidade do material e serviços
contratados.
8. Gestor de contrato - É o responsável pelo acompanhamento do contrato no
que se refere aos aspectos administrativos do mesmo, tais como : manutenção
das condições referentes às regularidade fiscal da empresa, acompanhamento
dos prazos de vigência e execução, solicitações de aditivos, etc. É aquele que
por delegação, têm a função de administrar contratos desde o início até o seu
final.
9. Homologação – É o ato de controle pelo qual a autoridade competente, a quem
incumbe a deliberação final sobre o julgamento, confirma a classificação das
propostas e adjudica o objeto da licitação ao proponente vencedor.
10. Liquidação- Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo
por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou seja,
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é a comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do
empenho. Esse estágio tem por finalidade reconhecer ou apurar a origem e o
objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve
pagar para extinguir a obrigação. É a segunda etapa da execução da despesa e
é concluída com a entrega do bem ou serviço pelo fornecedor e o recebimento
do mesmo pelo contratante, ou seja, da comprovação da entrega do material ou
da prestação efetiva do serviço. Tem por base o art. 63,da Lei nº 4.320/1964.
11. Nota de Empenho- É o documento que materializa o empenho, ou seja,
empenho é o ato enquanto a Nota de Empenho é o documento que o
materializa.
12. Ordem de Compra ou de Serviço - A ordem de compra ou de serviço é
precedida de uma solicitação, diz respeito a toda aquisição remunerada de bens
ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente,
representando todas as condições em que foi feita a negociação tais como:
material, quantidade, preços, etc. servindo também como ordenadora de
despesa, autorizando a emissão da nota de empenho, formalizando o processo
de compra/serviço realizado.
13. Ordenador de Despesa – “toda e qualquer autoridade de cujos atos
resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou
dispêndio de recursos” da Administração (art. 80 da Lei nº 4320/1964). Trata-se
de conceito dado pelo art. 80, do Decreto-Lei Federal nº 200/1967.
14. Pagamento - Consiste na entrega de numerário ao credor, extinguindo dessa
forma o débito ou obrigação. É o despacho exarado por autoridade competente,
determinando que a despesa seja paga. É a terceira e última fase da execução
da despesa e tem por base o art. 65, da Lei nº 4.320/1964.
15. Pedido de Realização de Despesa e Contratação- Documento inicial do
processo de despesa, através do qual o solicitante, após identificar as suas
necessidades, requer justificando a real necessidade da contratação de obras,
serviços de engenharia, bens permanente e de consumo e outros serviços ao
ordenador de despesa do órgão, com a definição precisa, suficiente e clara do
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objeto da contratação. Tem como base o art.16, I, “a” e “b”,da Resolução nº
06/2011-TCERN.
16. Pesquisa de Preço – Procedimento que tem por finalidade apurar o valor
estimado da contratação requisitada, que deve ser efetuado por servidor
público, junto a, no mínimo, três fornecedores ou prestadores de serviço do
ramo compatível ao objeto a ser contratado. Tem como base o art. 16, inc.
XXVI, § 1º, da Resolução nº006/2011-TCERN, e no art. 15, inc. V, §1º, da Lei nº
8.666/1993.
17. Responsáveis pela licitação- Agentes públicos, designados pela autoridade
de competência, mediante ato administrativo próprio. Estão sujeitos à regra de
licitar, prevista na Lei nº 8.666/1993, além de órgãos integrantes da
administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas,
as empresas públicas, as sociedades da economia mista e demais entidades
controladas direta e indiretamente pela União, Estado, Distrito Federal e
Municípios.
18. Seguro garantia – seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações
assumidas por empresas em licitações e contratos. Tem por base o art. 56, § 1º,
inc. II, da Lei nº 8.666/1993.
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