Designa a Juíza de Direito WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, pelo período que especifica, e o magistrado PAULO LUCIANO MAIA MARQUES para atuar como seu substituto.
PORTARIA Nº 196, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Designa a Juíza de Direito WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, pelo período que especifica, e o magistrado PAULO LUCIANO MAIA MARQUES para atuar como seu substituto
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Resolução nº 20, de 2 de junho de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n° 34, de 2 de junho de 2021, que instalou a Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Sigajus nº 04101.003226/2025-49,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Juíza de Direito WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES, titular do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, pelo período de dois anos, a partir de 24 de janeiro de 2025.
Art. 2º Designar o magistrado PAULO LUCIANO MAIA MARQUES, titular do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, para substituir a Coordenadora da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, em seus afastamentos ou impedimentos.
Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante da Coordenadora e do respectivo substituto, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal do substituto referido no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente