Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 195, de 20 de janeiro de 2025
Ementa

Designa a Juíza de Direito ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS para exercer a função de Coordenadora da 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, pelo período que especifica, e o magistrado EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO para atuar como seu substituto.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 195, de 20 de janeiro de 2025

PORTARIA Nº 195, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

Designa a Juíza de Direito ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS para exercer a função de Coordenadora da 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, pelo período que especifica, e o magistrado EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO para atuar como seu substituto.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 34-TJRN, de 30 de junho de 2022;

CONSIDERANDO a instalação da 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, mediante a Portaria Conjunta nº 41-TJRN, de 30 de junho de 2022;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Sigajus nº 04101.003226/2025-49,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Juíza de Direito ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS, titular do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenadora da 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, pelo período de dois anos, a partir de 24 de janeiro de 2025.

Art. 2º Designar o magistrado EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO, titular do 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, para substituir a Coordenadora da 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, em seus afastamentos ou impedimentos.

Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante da Coordenadora e do respectivo substituto, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal do substituto referido no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente