Designa o Juiz de Direito JUSSIER BARBALHO CAMPOS para exercer a função de Coordenador da 1ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, pelo período que especifica, e a magistrada HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR para atuar como sua substituta.
PORTARIA Nº 194, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Designa o Juiz de Direito JUSSIER BARBALHO CAMPOS para exercer a função de Coordenador da 1ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, pelo período que especifica, e a magistrada HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR para atuar como sua substituta.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução nº 06-TJRN, de 09 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a instalação da 1ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, mediante a Portaria Conjunta nº 07-TJRN, de 17 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Sigajus nº 04101.003226/2025-49,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito JUSSIER BARBALHO CAMPOS, titular do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenador da 1ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, pelo período de dois anos, a partir de 24 de janeiro de 2025.
Art. 2º Designar a magistrada HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR, titular do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, para substituir o Coordenador da 1ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, em seus afastamentos ou impedimentos.
Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante do Coordenador e da respectiva substituta, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal da substituta referida no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente