Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 193, de 20 de janeiro de 2025
Ementa

Designa o Juiz de Direito MADSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES, para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período que especifica, e o magistrado CLEANTO ALVES PANTALEÃO FILHO para atuar como seu substituto.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 193, de 20 de janeiro de 2025

PORTARIA Nº 193, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. (*)

Designa o Juiz de Direito MADSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES, para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período que especifica, e o magistrado CLEANTO ALVES PANTALEÃO FILHO para atuar como seu substituto.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução nº 13-TJRN, de 17 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO a instalação da Secretaria Unificada das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte, mediante a Portaria Conjunta nº 13-TJRN, de 15 de março de 2022;

CONSIDERANDO o rodízio previsto no art. 5º da Resolução nº 14-TJRN, de 23 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Sigajus nº 04101.003226/2025-49,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito MADSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES, 2º Relator da 1ª Turma Recursal, para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de dois anos, a partir de 24 de janeiro de 2025, sem prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 2º Designar o magistrado CLEANTO ALVES PANTALEÃO FILHO, 2º Relator da 3ª Turma Recursal, para substituir o Coordenador da Secretaria Unificada das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte, em seus afastamentos ou impedimentos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente

(*) Republicação da Portaria nº 193, de 20 de janeiro de 2025, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 521, do Diário de Justiça eletrônico, disponibilizada em 21/1/2025.