Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 48, de 05 de outubro de 2011
Ementa

Ano: 2011
Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados estaduais. 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 48, de 05 de outubro de 2011

RESOLUÇÃO N.º 048/2011-TJ, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados estaduais. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 133, de 21 de junho de 2011, que dispõe sobre a simetria constitucional entre a Magistratura e o Ministério Público, decidiu que é devido aos magistrados, cumulativamente com os subsídios, o auxílio–alimentação; CONSIDERANDO que tal Resolução não deixa nenhuma dúvida quanto a sua aplicação aos magistrados estaduais, inclusive estabelecendo que em relação aos Juízes de Direito o pagamento correrá por conta da dotação própria de cada Tribunal de Justiça (art. 2º); CONSIDERANDO que referida Resolução se funda na decisão proferida no Pedido de Providências nº 0002043-22.2009.2.00.0000 e que tal decisão conclui pela “comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público Federal à Magistratura Nacional, como decorrência da aplicação direta dos dispositivos constitucionais que garantem a simetria às duas carreiras do Estado”; CONSIDERANDO que a mesma decisão preceitua que “a aplicação recíproca dos estatutos das carreiras da magistratura e do Ministério Público se auto define e é auto-suficiente, não necessitando de lei de hierarquia inferior para complementar o seu comando”; CONSIDERANDO que o auxílio alimentação foi instituído para os servidores da Justiça Estadual através da Lei Complementar nº 426/2010 e regulamentado pela Resolução nº 049/2010-TJ, de 28 de julho de 2010, deste Tribunal e que o art. 107, § 5º, da Lei Complementar nº 165/1999 (Lei de Organização Judiciária) assegura aos magistrados os direitos e vantagens concedidos aos servidores públicos, bem como os decorrentes do estatuído a nível nacional para a magistratura. RESOLVE: Art. 1º O Auxílio-alimentação será devido aos magistrados estaduais em atividade, em valor equivalente ao fixado para os servidores do Poder Judiciário Estadual, com observância do que dispõem a Lei Complementar nº 426 de 08 de junho de 2010 e a Resolução nº 049/2010-TJ, de 28 de julho de 2010. Art. 2° O pagamento do benefício de que trata o art. 1º deverá ser implementado a partir de

01.10.2011, de acordo com a disponibilidade financeira, e conforme o estabelecido no art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 05 de outubro de 2011. DES.ª JUDITE NUNES PRESIDENTE DES. EXPEDITO FERREIRA VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES. RAFAEL GODEIRO DES. ADERSON SILVINO DES. CLÁUDIO SANTOS DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA DOUTOR NILSON CAVALCANTI JUIZ CONVOCADO