Designa o Juiz de Direito AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO, para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada dos Juizados Criminais e de Trânsito da Comarca de Natal, pelo período que especifica, a magistrada VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO para atuar como sua substituta.
PORTARIA Nº 192, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Designa o Juiz de Direito AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO, para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada dos Juizados Criminais e de Trânsito da Comarca de Natal, pelo período que especifica, a magistrada VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO para atuar como sua substituta.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução nº 23-TJRN, de 16 de junho de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 36-TJRN, de 17 de junho de 2021;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Sigajus nº 04101.003226/2025-49,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO, titular do 1º Juizado Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada dos Juizados Criminais e de Trânsito da Comarca de Natal, pelo período de dois anos, a partir de 24 de janeiro de 2025, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 2º Designar a magistrada VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO, titular do 2º Juizado Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, para substituir o Coordenador da Secretaria Unificada dos Juizados Criminais e de Trânsito da Comarca de Natal, em seus afastamentos ou impedimentos.
Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante do Coordenador e da respectiva substituta, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal da substituta referida no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente