Designa os membros da Comissão Gestora de Acessibilidade e Inclusão e dá outras providências.
PORTARIA Nº 185, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Designa os membros da Comissão Gestora de Acessibilidade e Inclusão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Portaria nº 155, de 18 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros da Comissão Gestora de Acessibilidade e Inclusão, de caráter permanente e multidisciplinar, do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte:
Integrantes |
Cargo |
Unidade/Lotação |
PCD |
Marivaldo Dantas de Araújo |
Juiz Auxiliar da Presidência |
Presidência |
Não |
Patricia Gondim Moreira Pereira |
Juíza Auxiliar da Corregedoria |
Corregedoria Geral de Justiça |
Não |
Glênio Lindbergh Lobo Maia |
Servidor SG |
Secretário Geral (SG) |
Não |
Andreia Ramos da Silva Holanda Leite |
Servidora SECOMS |
Secretaria de Comunicação Social (SECOMS) |
Não |
Antônio Victor Mota Costa |
Servidor SETIC |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) |
Não |
Isaac Paiva Linhares |
Servidor |
Secretaria Unificada Juizado Especial |
Não |
Luciana Vilar de Sales Rocha |
Servidora DRH |
Departamento de Recursos Humanos (Gestão de Pessoas) |
Não |
Davi Martins Pereira Silva |
Servidor NAI |
Núcleo de Acessibilidade e Inclusão |
Não |
Luís Ramiro Nogueira do Amaral |
Servidor SGE/U.S. |
Secretaria de Gestão Estratégica (Unidade de Sustentabilidade) |
Não |
Eduardo Luciano Gomes Bezerra |
Servidor NAI |
Núcleo de Acessibilidade e Inclusão |
Sim |
Amália Vitalina Barbalho Dantas Soares |
Servidora DAE |
Departamento de Arquitetura e Engenharia |
Não |
Laelder Rodrigues de Souza |
Servidor NAI |
Núcleo de Acessibilidade e Inclusão |
Não |
Larissa Sterphane Araújo Gomes |
Servidora SGE |
Secretaria de Gestão Estratégica |
Não |
Caio Felipe de Oliveira |
Assistente Administrativo |
Núcleo de Acessibilidade e Inclusão |
Não |
Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 177, de 23 de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
IBANEZ MONTEIRO
Presidente