Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 183, de 20 de janeiro de 2025
Ementa

Dispõe da Comissão Multissetorial para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção a pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN).

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 183, de 20 de janeiro de 2025

PORTARIA Nº 183, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe da Comissão Multissetorial para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção a pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 425, de 8 de outubro de 2021, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades;

CONSIDERANDO a já existência do Comitê Estadual Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para População em Situação de Rua do RN (Ciamp/Rua), órgão colegiado consultivo, de caráter permanente, criado pelo Decreto Estadual nº 27.681, de 16 de janeiro de 2018, não se entende como recomendável, do ponto de vista estratégico, a criação de novo Comitê no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN); e

CONSIDERANDO a necessidade de se avançar com ações de desenvolvimento da política de atenção à pessoa em situação de rua, no âmbito interno do TJRN,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Multissetorial para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção a pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN).

Art. 2º A Comissão Multissetorial será composta pelos seguintes integrantes:

I – Juiz de Direito Marivaldo Dantas de Araújo, indicado pela Presidência que atuará como Presidente da Comissão;

II – Juíza de Direito Patricia Gondim Moreira Pereira, indicada pela Corregedoria Geral de Justiça;

III – Juiz de Direito Fábio Wellington Ataíde Alves, indicado pela Coordenadoria Estadual de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;

IV – Juiz de Direito Diego Costa Dantas, Coordenador da Central de Custódia de Natal;

V – Juiz de Direito Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, indicado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário;

VI - Juiz de Direito José Dantas de Paiva, indicado pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude;

VII – Guiomar Veras de Oleira, indicada pelo Programa Novos Rumos;

VIII – Andrea Maria Silveira da Silva Barreto, indicada pelo Núcleo de Ações Socioambientais; e

IX – Lucineide Medeiros Silva do Nascimento, indicada pelo Núcleo de Orientação e Acompanhamento aos Usuários de Núcleo de Orientação e Acompanhamento aos Usuários de Dependentes Químicos do RN (NOADE).

Parágrafo único. Os magistrados e servidores designados atuarão sem prejuízo de suas atividades e seus mandatos coincidirão com o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º A Comissão Multissetorial terá por atribuições o desenvolvimento de ações e articulações para o cumprimento da Resolução nº 425, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Art. 4º O TJRN participará da política estadual de pessoas em situação de rua na condição de membro do Comitê Estadual Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para População em Situação de Rua do Rio Grande do Norte (Ciamp/Rua).

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 1044, de 29 de julho de 2022, e n° 164, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se.

IBANEZ MONTEIRO
Presidente