Dispõe da Comissão Multissetorial para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção a pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN).
PORTARIA Nº 183, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe da Comissão Multissetorial para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção a pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 425, de 8 de outubro de 2021, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades;
CONSIDERANDO a já existência do Comitê Estadual Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para População em Situação de Rua do RN (Ciamp/Rua), órgão colegiado consultivo, de caráter permanente, criado pelo Decreto Estadual nº 27.681, de 16 de janeiro de 2018, não se entende como recomendável, do ponto de vista estratégico, a criação de novo Comitê no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN); e
CONSIDERANDO a necessidade de se avançar com ações de desenvolvimento da política de atenção à pessoa em situação de rua, no âmbito interno do TJRN,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Multissetorial para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção a pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN).
Art. 2º A Comissão Multissetorial será composta pelos seguintes integrantes:
I – Juiz de Direito Marivaldo Dantas de Araújo, indicado pela Presidência que atuará como Presidente da Comissão;
II – Juíza de Direito Patricia Gondim Moreira Pereira, indicada pela Corregedoria Geral de Justiça;
III – Juiz de Direito Fábio Wellington Ataíde Alves, indicado pela Coordenadoria Estadual de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
IV – Juiz de Direito Diego Costa Dantas, Coordenador da Central de Custódia de Natal;
V – Juiz de Direito Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, indicado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário;
VI - Juiz de Direito José Dantas de Paiva, indicado pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude;
VII – Guiomar Veras de Oleira, indicada pelo Programa Novos Rumos;
VIII – Andrea Maria Silveira da Silva Barreto, indicada pelo Núcleo de Ações Socioambientais; e
IX – Lucineide Medeiros Silva do Nascimento, indicada pelo Núcleo de Orientação e Acompanhamento aos Usuários de Núcleo de Orientação e Acompanhamento aos Usuários de Dependentes Químicos do RN (NOADE).
Parágrafo único. Os magistrados e servidores designados atuarão sem prejuízo de suas atividades e seus mandatos coincidirão com o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º A Comissão Multissetorial terá por atribuições o desenvolvimento de ações e articulações para o cumprimento da Resolução nº 425, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 4º O TJRN participará da política estadual de pessoas em situação de rua na condição de membro do Comitê Estadual Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para População em Situação de Rua do Rio Grande do Norte (Ciamp/Rua).
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 1044, de 29 de julho de 2022, e n° 164, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
IBANEZ MONTEIRO
Presidente