Dispõe sobre a composição do Comitê de Riscos e Controles Internos (CRCI) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
PORTARIA Nº 182, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a composição do Comitê de Riscos e Controles Internos (CRCI) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 45, de 22 de novembro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que criou o Comitê de Riscos e Controles Internos (CRCI) na estrutura do Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário, e, especialmente, seu art. 7º, parágrafo único, que prevê a respectiva composição,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados como membros do Comitê de Riscos e Controles Internos (CRCI), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte:
I - Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, Juiz Auxiliar da Presidência;
II - Reynaldo Odilo Martins Soares, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência;
III - Felipe Luiz Machado Barros, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça;
IV - Cristina Leandro Azevedo Silva, matrícula nº 151.087-8, representando a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN);
V - Glênio Lindbergh Lobo Maia, Secretário-Geral;
VI - Maristela Rodrigues de Queiroz Freire, matrícula nº 197.905-1, Secretária de Gestão Estratégica;
VII - Luiz Mariz de Araújo Filho, matrícula nº 197.600-1, Secretário de Administração;
VIII – Gustavo Luís Bezerra de Medeiros, matrícula nº 208.156-3, Secretário de Orçamento e Finanças;
IX - Gerânio Gomes da Silva, matrícula nº 162.594-2, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X - Walteíze Gomes Barbosa, matrícula nº 090.479-1, Secretária Judiciária; e
XI - Raimundo Florêncio da Silva Júnior, matrícula nº 206.252-6, Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Parágrafo único. A presidência do Comitê será exercida pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, que será substituído, nas faltas e nos impedimentos, pelo Juiz Auxiliar da Vice-Presidência, Reynaldo Odilo Martins Soares.
Art. 2º O mandato dos membros do CRCI se estenderá até 6 de janeiro de 2027, segundo o disposto no art. 7º, parágrafo único, da Resolução nº 45, de 22 de novembro de 2023, cabendo recondução.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n° 150, de 19 de fevereiro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
IBANEZ MONTEIRO
Presidente