Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 180, de 20 de janeiro de 2025
Ementa

Institui a Comissão Permanente de Enunciados Administrativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 180, de 20 de janeiro de 2025

PORTARIA Nº 180, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

Institui a Comissão Permanente de Enunciados Administrativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 08/2017, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a adoção de Enunciados Administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Enunciados Administrativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.

Art. 2º São atribuições da Comissão de Enunciados Administrativos:

I – promover debates para identificar as matérias já pacificadas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

II – apresentar propostas de Enunciados Administrativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.

Art. 3º A Comissão Permanente de Enunciados Administrativos será composta pelos seguintes servidores:

I – Glênio Lindbergh Lobo Maia, Secretário-Geral;

II – Daniel Bruno Damasceno Bulhões, representante do Núcleo de Contratos e Licitações.

III – Elvécio de Assis Pereira Júnior, representante da Assessoria Jurídica do TJRN;

IV – Henrique Eduardo da Silva, representante da Assessoria Jurídica do TJRN;

V – Ana Lucia Fernandes Guerra, representante da Presidência;

VI – Orligeane Oliveira Moura Medeiros, da Coordenadora de Licitações, Contratos e Convênios do TJRN; e

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Secretário-Geral Glênio Lindbergh Lobo Maia, e secretariados pelo servidor Renato de Melo Furtado.

Art. 4º A Comissão Permanente de Enunciados Administrativos poderá solicitar a participação de pessoas com expertise no tema em reuniões, quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimento específico.

Art. 5º Fica revogada a Portaria n° 146, de 09 de fevereiro de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

IBANEZ MONTEIRO
Presidente