Institui a Comissão Permanente de Enunciados Administrativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.
PORTARIA Nº 180, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Institui a Comissão Permanente de Enunciados Administrativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 08/2017, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a adoção de Enunciados Administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Enunciados Administrativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.
Art. 2º São atribuições da Comissão de Enunciados Administrativos:
I – promover debates para identificar as matérias já pacificadas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
II – apresentar propostas de Enunciados Administrativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.
Art. 3º A Comissão Permanente de Enunciados Administrativos será composta pelos seguintes servidores:
I – Glênio Lindbergh Lobo Maia, Secretário-Geral;
II – Daniel Bruno Damasceno Bulhões, representante do Núcleo de Contratos e Licitações.
III – Elvécio de Assis Pereira Júnior, representante da Assessoria Jurídica do TJRN;
IV – Henrique Eduardo da Silva, representante da Assessoria Jurídica do TJRN;
V – Ana Lucia Fernandes Guerra, representante da Presidência;
VI – Orligeane Oliveira Moura Medeiros, da Coordenadora de Licitações, Contratos e Convênios do TJRN; e
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Secretário-Geral Glênio Lindbergh Lobo Maia, e secretariados pelo servidor Renato de Melo Furtado.
Art. 4º A Comissão Permanente de Enunciados Administrativos poderá solicitar a participação de pessoas com expertise no tema em reuniões, quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimento específico.
Art. 5º Fica revogada a Portaria n° 146, de 09 de fevereiro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
IBANEZ MONTEIRO
Presidente