Dispõe sobre atualização do Anexo VIII da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, que trata da Tabela de Valores da Indenização de Produtividade por Cumprimento de Mandado (IPCM).
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 22 DE JANEIRO DE 2025(*)
Dispõe sobre atualização do Anexo VIII da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, que trata da Tabela de Valores da Indenização de Produtividade por Cumprimento de Mandado (IPCM).
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas, em sessão plenária desta data;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31, §3º, da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, que dispõe que Tribunal de Justiça, como forma de assegurar a atualização periódica da Tabela de Valores da Indenização de Produtividade por Cumprimento de Mandado (IPCM);
CONSIDERANDO que os custos com deslocamento, combustível, manutenção de veículos e outros insumos relacionados às atividades desempenhadas têm sofrido aumentos significativos, demandando adequações para evitar prejuízos no exercício dessas funções essenciais;
CONSIDERANDO que a atualização da referida tabela também se alinha ao princípio da meritocracia, ao estabelecer uma remuneração justa e proporcional ao desempenho e à produtividade dos servidores, promovendo incentivo ao aprimoramento contínuo e à eficiência no cumprimento de suas atribuições;
CONSIDERANDO, por fim, as informações técnicas constantes nos autos SIGAJUS 04101.112437/2024-58, apresentada pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que comprovam a disponibilidade financeira e orçamentária necessária para viabilizar o reajuste de 7,35% (sete inteiros e trinta e cinco centésimos por cento);
RESOLVE:
Art. 1º O anexo VIII, da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, que trata da Tabela de Valores da Indenização de Produtividade por Cumprimento de Mandado (IPCM), passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo único desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente
(*) Republicação da Resolução nº 4, de 22 de janeiro de 2025, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição, do Diário da Justiça Eletrônico nº 522, disponibilizada em 22/01/2025.
ANEXO ÚNICO
ANEXO VIII - TABELA DE VALORES DA INDENIZAÇÃO DE PRODUTIVIDADE POR CUMPRIMENTO DE MANDADO (IPCM)
Total de mandados cumpridos por Oficial de Justiça (TMC) no período anual estabelecido em normativo do Tribunal |
Valor da IPCM |
TMC > 1520 |
R$ 3.649,90 |
1380 < TMC ≤ 1520 |
R$ 3.413,73 |
1240 < TMC ≤ 1380 |
R$ 3.134,62 |
1100 < TMC ≤ 1240 |
R$ 2.941,39 |
960 < TMC ≤ 1100 |
R$ 2.705,22 |
820 < TMC ≤ 960 |
R$ 2.469,05 |
680 < TMC ≤ 820 |
R$ 2.232,88 |
540 < TMC ≤ 680 |
R$ 1.996,71 |
400 < TMC ≤ 540 |
R$ 1.760,54 |
TMC ≤ 400 |
R$ 1.524,37 |