Aprova o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício de 2025.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TJRN), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 114, de de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução nº 50, de 7 de dezembro de 2023/2023;
CONSIDERANDO, por fim, o que foi deliberado pelo Colegiado na Sessão Plenária desta data,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício de 2025, nos termos constantes do quadro abaixo:
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
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Objeto |
Valor Estimado |
Prioridade |
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Prioridade 1: Obras iniciadas, mas ainda não concluídas. (Art. 2º, §1º, Res. nº 50/2023-TJRN). |
Construção do Fórum da Comarca de Patu (Contrato nº39/2024). |
R$ 1.665.000,00 |
1 |
Serviços de Reforma e Adequação do Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes (Contrato nº24/2024). (O valor considera o aditivo de valor já autorizado)(*) |
R$ 7.503.973,60 |
1 |
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Aquisição de sistema de resfriamento contemplando unidade de resfriamento de líquido (chiller), torre de resfriamento, moto bomba, quadro elétrico de alimentação, unidade de resfriamento de ar (fancoil/fancolete) e unidade de tratamento do ar exterior (utae) para o ar condicionado central do prédio sede do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de Natal (Contrato nº32/2024). |
R$ 2.350.000,00 |
1 |
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Serviços de manutenções (preventiva e corretiva) nos imóveis do PJE pertencentes às Regiões Administrativas R1 a R10. |
R$ 4.000.000,00 |
1 |
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Serviços de Manutenções (preventiva e corretiva) nos edifícios que integram a ESMARN. |
R$ 2.000.000,00 |
1 |
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(*) Valores a serem executados no exercício 2025. |
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
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Objeto |
Valor Estimado |
Prioridade |
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Prioridade 2: Obras de manutenção ou de reforma, recuperação ou ampliação das atuais instalações do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. (Art. 2º, §1º, Res. nº 50/2023-TJRN). |
Serviços de substituição de piso e readequação de drenagem no Fórum da Comarca de Parnamirim. |
R$ 1.787.232,9 |
2 |
Serviços de substituição de parte da cobertura e a readequação da acessibilidade e da drenagem do Fórum da Comarca Ceará-Mirim. |
R$ 540.981,52 |
2 |
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Serviços de ampliação nos Fóruns das Comarcas de Apodi (R$2.000.000,00), Extremoz (R$2.000.000,00), São Gonçalo do Amarante (R$1.500.000,00) e Touros (R$1.000.000,00). |
R$ 2.500.000,00 |
2 |
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Fornecimento e instalação de sistema de captação de energia fotovoltaica para os Fóruns das Comarcas de Areia Branca (R$138.607,92); Canguaretama (R$80.586,00); Ceará-Mirim (R$273.992,40); João Câmara (R$126.577,81); Macaíba (R$158.175,00); Mossoró (R$1.740.657,60); Fórum dos Juizados Cíveis da Comarca de Natal (R$451.281,60); Fórum Fazendário da Comarca de Natal (R$950.914,80); Centro Judiciário Varella Barca (R$209.523,60); Nova Cruz (R$204.688,44); Fórum Seabra Fagundes (R$2.767.427,89); Parnamirim (R$549.775,51); Santa Cruz (R$204.102,40); São Gonçalo do Amarante (R$218.005,26). |
R$ 4.000.000,00 |
2 |
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Reforma e revitalização de fachadas do Fórum Fazendário da Comarca de Natal. |
R$ 3.000.000,00 |
2 |
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
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Objeto |
Valor Estimado |
Prioridade |
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Prioridade 3: Obras de construção de Fóruns para as Comarcas em que o Poder Judiciário Estadual não dispõe (Art. 2º, §1º, Res. nº 50/2023-TJRN). |
Construção do Depósito Judiciário para a Região Metropolitana de Natal. |
R$ 5.000.000,00 |
3 |
Construção do Fórum da Comarca de Canguaretama. |
R$ 3.000.000,00 |
3 |
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Construção do Fórum da Comarca de Goianinha. |
R$ 4.000.000,00 |
3 |
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Construção do Fórum da Comarca de Baraúna. |
R$ 2.000.000,00 |
3 |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente