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Identificação
Resolução Nº 3, de 22 de janeiro de 2025
Ementa

Aprova o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício de 2025.

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DJe
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Situação STF
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Texto Original

Resolução Nº 3, de 22 de janeiro de 2025

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Aprova o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício de 2025.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TJRN), no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 114, de de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução nº 50, de 7 de dezembro de 2023/2023;

CONSIDERANDO, por fim, o que foi deliberado pelo Colegiado na Sessão Plenária desta data,

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício de 2025, nos termos constantes do quadro abaixo:

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Objeto

Valor Estimado

Prioridade

Prioridade 1:

Obras iniciadas, mas ainda não concluídas. (Art. 2º, §1º, Res. nº 50/2023-TJRN). 

Construção do Fórum da Comarca de Patu (Contrato nº39/2024).

R$ 1.665.000,00

1

Serviços de Reforma e Adequação do Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes (Contrato nº24/2024). (O valor considera o aditivo de valor já autorizado)(*)

R$ 7.503.973,60

1

Aquisição de sistema de resfriamento contemplando unidade de resfriamento de líquido (chiller), torre de resfriamento, moto bomba, quadro elétrico de alimentação, unidade de resfriamento de ar (fancoil/fancolete) e unidade de tratamento do ar exterior (utae) para o ar condicionado central do prédio sede do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de Natal (Contrato nº32/2024). 

R$ 2.350.000,00

1

Serviços de manutenções (preventiva e corretiva) nos imóveis do PJE pertencentes às Regiões Administrativas R1 a R10.

R$ 4.000.000,00

1

Serviços de Manutenções (preventiva e corretiva) nos edifícios que integram a ESMARN. 

R$ 2.000.000,00

1

(*) Valores a serem executados no exercício 2025.

 

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 

Objeto 

Valor Estimado 

Prioridade 

Prioridade 2:

Obras de manutenção ou de reforma, recuperação ou ampliação das atuais instalações do Poder 

Judiciário do Rio Grande do Norte. 

(Art. 2º, §1º, Res. nº 50/2023-TJRN). 

Serviços de substituição de piso e readequação de drenagem no Fórum da Comarca de Parnamirim.

R$ 1.787.232,9

2

Serviços de substituição de parte da cobertura e a readequação da acessibilidade e da drenagem do Fórum da Comarca Ceará-Mirim.

R$ 540.981,52

2

Serviços de ampliação nos Fóruns das Comarcas de Apodi (R$2.000.000,00), Extremoz (R$2.000.000,00), São Gonçalo do Amarante (R$1.500.000,00) e Touros (R$1.000.000,00).

R$ 2.500.000,00

2

Fornecimento e instalação de sistema de captação de energia fotovoltaica para os Fóruns das Comarcas de Areia Branca (R$138.607,92); Canguaretama (R$80.586,00); Ceará-Mirim (R$273.992,40); João Câmara (R$126.577,81); Macaíba (R$158.175,00); Mossoró (R$1.740.657,60); Fórum dos Juizados Cíveis da Comarca de Natal (R$451.281,60); Fórum Fazendário da Comarca de Natal (R$950.914,80); Centro Judiciário Varella Barca (R$209.523,60); Nova Cruz (R$204.688,44); Fórum Seabra Fagundes (R$2.767.427,89); Parnamirim (R$549.775,51); Santa Cruz (R$204.102,40); São Gonçalo do Amarante (R$218.005,26).

R$ 4.000.000,00

2

Reforma e revitalização de fachadas do Fórum Fazendário da Comarca de Natal.

R$ 3.000.000,00 

2

    

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 

Objeto 

Valor Estimado 

Prioridade 

Prioridade 3:

Obras de construção de Fóruns para as Comarcas em que o Poder Judiciário Estadual não dispõe 
de espaço físico adequado/suficiente para o desenvolvimento das atividades desempenhadas.

(Art. 2º, §1º, Res. nº 50/2023-TJRN). 

Construção do Depósito Judiciário para a Região Metropolitana de Natal.

R$ 5.000.000,00

Construção do Fórum da Comarca de Canguaretama.

R$ 3.000.000,00

Construção do Fórum da Comarca de Goianinha.

R$ 4.000.000,00

Construção do Fórum da Comarca de Baraúna.

R$ 2.000.000,00

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente