Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 2, de 22 de janeiro de 2025
Ementa

Altera a Resolução nº 25, de 16 de agosto de 2024.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 2, de 22 de janeiro de 2025

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Resolução nº 25, de 16 de agosto de 2024.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária do dia 22 de janeiro do corrente ano,

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 1º, § 3º da Resolução nº 25, de 16 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3° A eventual lotação provisória de servidor nomeado para o cargo efetivo, que após a sua posse e exercício for nomeado para cargo de provimento em comissão ou designado para Função Comissionada, está condicionada a anuência do Magistrado responsável pela respectiva unidade, independentemente da Comarca ou Mesorregião de sua lotação original, que poderá ser suprida por ato do Presidente do Tribunal, em observância aos critérios administrativos de conveniência e oportunidade”.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente