Designa os membros da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
PORTARIA Nº 172, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Designa os membros da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o que consta na Resolução nº 24, de 07 de junho de 2017, que institui o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte NUGEP e na Resolução nº 006, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Ações Coletivas – NAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e seu funcionamento dentro da estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP, sob a denominação NUGEPNAC, com a finalidade de promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficiência no julgamento das ações coletivas;
CONSIDERANDO o Ofício nº 06, de 12 de janeiro de 2023, autuado no SIGAJUS 04101.001446/2023-03,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), com seus respectivos suplentes:
I – Desembargadora Berenice Capuxú, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, para atuar como Presidente da Comissão Gestora do NUGEPNAC;
II – Desembargador João Rebouças, presidente da 2ª Câmara Cível;
III – Desembargador Glauber Rêgo, presidente da Câmara Criminal.
Art. 2º Compete ao NUGEPNAC, conforme art. 3º da Resolução nº 24, de 07 de junho de 2017 e art. 2º da Resolução nº 006, de 10 de março de 2021, as seguintes atribuições:
I- supervisionar as atribuições do NUGEP;
II- intermediar as comunicações entre o NUGEP e os órgãos do Poder Judiciário;
III- estimular a aplicação dos institutos da repercussão geral, dos recursos repetitivos e dos incidentes de resolução de demandas repetitivas;
IV- propor procedimentos administrativos para aperfeiçoar o gerenciamento dos processos sobrestados pelo regime da repercussão geral, recursos repetitivos e incidentes de demandas repetitivas;
V- propor mecanismos para facilitar a identificação de processos vinculados à matéria discutida pela sistemática da repercussão geral, recursos repetitivos e incidentes de resolução de demandas repetitivas;
VI- auxiliar o NUGEP na identificação dos processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladores de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas.
VII- promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas
VIII- notificar a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) para emitir, trimestralmente e por unidade jurisdicional, relatório que demonstre a tramitação de todas as ações coletivas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, relacionadas por tema, para fins de uniformização de procedimentos;
IX- reunir-se, munido do relatório mencionado no inciso II deste artigo, trimestralmente, para: a) apresentar soluções ao melhor andamento das ações coletivas; e b) definir e acompanhar as medidas necessárias à gestão dos dados e do acervo de processos de ações coletivas;
X- fornecer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as informações e os dados obtidos a partir das reuniões trimestrais;
XI - designar magistrados diretores de foros para realizar a manutenção do Cadastro Nacional de Ações Coletivas; e
XII - instar a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) para, trimestralmente, atualizar o sítio eletrônico do Tribunal com os dados obtidos nas reuniões.
Art. 3º Revogar as Portarias nº 122, de 12/01/2021, nº 130, de 14/01/2021, nº 401, de 24/03/2021, nº 642, de 19/05/2022 e nº 129, de 13/01/2023.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente