Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 44, de 14 de setembro de 2011
Ementa

Ano: 2011
Altera o art. 2º, inciso V, da Res. 051/2010-TJ / Resolução nº 65, de 15/12/2009 / Art. 5º (...) V - 3 (três) servidores efetivos do PJ-RN, escolhidos pela Presidência do TJ, sendo: a) um servidor da Coordenadoria de Planejamento Estratégico; b) um servidor da Secretaria de Orçamento e Finanças; c)um servidor da Secretaria de Informática. Republicada em 27/Set/2011 (IPS) 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 44, de 14 de setembro de 2011

Edição disponibilizada em 27/09/2011 DJe Ano 5 - Edição 938

*RESOLUÇÃO N.º 044/2011-TJ, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

Altera o disposto no art. 2º, inciso V, da Resolução nº 051/2010-TJ.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício suas atribuições, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO que a Resolução nº 65, de 15 de dezembro de 2009, instituiu 18 (dezoito) indicadores estratégicos, sendo 05 (cinco) deles voltados para a área de informática;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição técnica do Comitê de Gestão Estratégica para incluir um membro com experiência técnica em Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO a necessidade de que a composição do Comitê de Gestão Estratégica contemple pessoas que detenham conhecimento específico nas áreas que envolvam Planejamento Estratégico, Orçamento e Finanças e Tecnologia da Informação e Comunicação,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar dispositivo do art. 2º, inciso V, da Resolução nº 051/2010-TJ, de 28 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...) V – 3 (três) servidores efetivos do Poder Judiciário,

escolhidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, sendo: a)um servidor da Coordenadoria de Planejamento Estratégico; b)um servidor da Secretaria de Orçamento e Finanças; c)um servidor da Secretaria de Informática.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo também ser disponibilizada no DJe a íntegra da Resolução nº 051/2011, com as alterações aqui estabelecidas.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 14 de setembro de 2011.

Des.ª Judite Nunes Presidente

Des. Expedito Ferreira Vice-Presidente

Des. Caio Alencar

Des. Amaury Moura Sobrinho

Des. Osvaldo Cruz

Des. Aderson Silvino

Des. Cláudio Santos

Des. João Rebouças

Des. Vivaldo Pinheiro

Des. Saraiva Sobrinho

Des. Amílcar Maia

Des. Dilermando Mota

Doutor Nilson Cavalcanti Juiz Convocado

Des.ª Maria Zeneide Bezerra

* Republicado por incorreção.

00963869

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 27/09/2011 DJe Ano 5 - Edição 938

*RESOLUÇÃO Nº 051/2010-TJ, DE 28 DE JULHO DE 2010

Institui o Comitê de Gestão Estratégica deste Poder Judiciário.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do o que foi deliberado na Sessão Plenária do dia 28 de julho de 2010,

CONSIDERANDO o estatuído na Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução nº 065, de 15 de dezembro de 2009 deste Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de consolidar um processo contínuo de Gestão da Estratégia, com vistas ao cumprimento da missão e do alcance da visão do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de instituir o processo participativo de formulação estratégica, para adequar a proposta orçamentária deste Poder Judiciário ao nosso Planejamento Estratégico nos termos do artigo 2º, § 3º e 4º da Resolução de Nº 70 do CNJ;

CONSIDERANDO, em especial, atender o disposto no Artigo 4º, da Resolução de nº 65 de 2009 deste Poder Judiciário;

CONSIDERANDO, finalmente, um modelo de administração pública gerencial com foco nos resultados e com a participação de todos os integrantes deste Poder Judiciário, nos termos da Resolução nº 70 do CNJ,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão Estratégica deste Poder Judiciário, ao qual compete, com o assessoramento da Coordenadoria de Planejamento Estratégico:

I-realizar Reuniões de Análise Estratégica - RAE, trimestralmente, para acompanhamento dos resultados e metas fixadas no planejamento estratégico; II-deliberar em reunião prévia a RAE, sobre questões relativas à formulação, execução, andamento, controle e revisão da estratégia institucional, especialmente por meio do acompanhamento de indicadores, metas e projetos estratégicos; III-estipular novas metas em substituição àquelas definidas no planejamento, caso já tiverem sido alcançadas, ou precisarem ser ajustadas para uma nova realidade; IV-alinhar a proposta orçamentária ao planejamento estratégico, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução; V-examinar o relatório circunstanciado de que trata o art.4º da Resolução nº 95 do Conselho Nacional de Justiça, para os fins nele mencionados. VI-avaliar a contribuição de cada projeto, escolhendo dentre as opções do Portfólio de Projetos ou Iniciativas, o melhor banco de projetos estratégicos para serem priorizados pelo Desembargador Presidente desta Corte

de Justiça, considerando os recursos disponíveis da organização e os objetivos estratégicos. VII-avaliar projetos a serem institucionalizados pelo Poder Judiciário.

Art. 2º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:

I. um Desembargador escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça; II. um juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça escolhido pelo Chefe do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte; III. um juiz auxiliar da Corregedoria de Justiça, indicado pelo Corregedor de Justiça; IV. um juiz indicado pelo Presidente da Associação dos magistrados do Rio Grande do Norte-AMARN; V. 3 (três) servidores efetivos do Poder Judiciário, escolhidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, sendo:

a) um servidor da Coordenadoria de Planejamento Estratégico; b) um servidor da Secretaria de Orçamento e Finanças; c) um servidor da Secretaria de Informática. §1º Os membros que compõem este comitê poderão convocar a qualquer tempo um servidor(a) de uma área específica para auxiliar na execução da RAE. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 28 de julho de 2010.

*Republicada com alterações da Resolução nº 044/2011- TJ.

00963869

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral