Designa a Juíza de Direito ROSSANA MARIA ANDRADE DE PAIVA para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal, pelo período que especifica, e respectivo substituto.
PORTARIA Nº 197, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Designa a Juíza de Direito ROSSANA MARIA ANDRADE DE PAIVA para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal, pelo período que especifica, e respectivo substituto.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução n° 27-TJRN, de 28 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n° 41-TJRN, de 04 de agosto de 2021, que instalou a Secretaria Unificada dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Sigajus nº 04101.003967/2025-24,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Juíza de Direito ROSSANA MARIA ANDRADE DE PAIVA, titular do 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal, pelo período de dois anos, a partir de 21 de janeiro de 2025.
Art. 2º Designar o magistrado FÁBIO WELLINGTON ATAÍDE ALVES, titular do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal, para substituir a Coordenadora da Secretaria Unificada dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal, em seus afastamentos ou impedimentos.
Parágrafo único: Na hipótese de afastamento concomitante da Coordenadora e do respectivo substituto, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal do substituto referido no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021.
Art. 3º Revogar, a partir de 21 de janeiro de 2025, a Portaria nº 1000-TJRN, de 15 de agosto de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de janeiro do corrente ano.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente