Ano: 2011
Institui o PRÓ-VIDA - Programa de Qualidade de Vida do PJ-RN / Subordinado diretamente ao DRH-TJ (Sec. Administração) e desenvolvido em parceria com o Dep. Médico e com o Núcleo de Programas e Projetos Sócioambientais (NPPS)... IPS
Edição disponibilizada em 16/09/2011 DJe Ano 5 - Edição 931
RESOLUÇÃO N.º 042/2011-TJ, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
Institui o PRÓ-VIDA - Programa de Qualidade de Vida do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e dá dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações preventivas e permanentes voltadas ao reequilíbrio da saúde física, mental e espiritual do servidor;
CONSIDERANDO o elevado índice de absentismo e presenteísmo no trabalho, ocasionado principalmente por problemas de saúde do servidor (físico- mental-espiritual) comprometendo a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de implantar um conjunto de ações preventivas e permanentes que garantam ao servidor melhor desempenho de suas funções, gerando melhores resultados em sua produtividade e maior nível de satisfação destes em relação ao ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO os indicadores do Planejamento Estratégico Estadual e Nacional nº 34 (índice de Clima organizacional), 35 (índice de absenteísmo), 36 (índice de prevenção de saúde) e 40 (índice de condições de trabalho), bem como, a Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º. Criar o PRÓ-VIDA - Programa de Qualidade de Vida do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, subordinado diretamente ao Departamento de Recursos Humanos (Secretaria de Administração) e desenvolvido em parceria com o Departamento Médico e com o Núcleo de Programas e Projetos Sócioambientais (NPPS)
Art. 2º. O PRÓ-VIDA tem como finalidade promover ações, diretrizes e procedimentos voltados ao reequilíbrio da saúde física, mental e espiritual do servidor, motivando-o a melhor desempenhar suas atividades em consonância com a missão do Judiciário e incentivando-o ao auto desenvolvimento pessoal e profissional.
Art. 3º. O PRÓ-VIDA será coordenado por uma equipe formada por um magistrado e dois servidores efetivos pertencentes ao quadro do Poder Judiciário do RN, a serem designados pela Presidência do Tribunal.
§ 1º. As atividades do Programa serão desenvolvidas por servidores indicados pela Coordenação do Programa, os quais, após serem designados pela Presidência, integrarão a equipe multidisciplinar do respectivo Programa, podendo ser auxiliada por outros
profissionais contratados.
§ 2º. Para a execução dos projetos e ações, poderá a equipe coordenadora solicitar a qualquer Órgão do Poder Judiciário a disponibilização de pessoal, material e equipamentos necessários à sua realização, sujeito à apreciação da Presidência.
Art. 4º. São atribuições do Programa de Qualidade de Vida:
I – planejar, organizar, coordenar e desenvolver ações inerentes ao Programa, em caráter permanente, que promovam o auto desenvolvimento pessoal e profissional, o bem-estar e qualidade de vida dos servidores, em consonância com a missão do Judiciário;
II – promover a capacitação dos servidores integrantes da equipe multidisciplinar para a realização de atividades afetas à área da qualidade de vida;
III – sugerir, coordenar e acompanhar ações e campanhas de divulgação das atividades do PRÓ-VIDA, com auxílio da Secretaria de Comunicação Social;
IV – propor requisição ou contratação de técnicos através de procedimento legal cabível e buscar assessoria junto a servidores com formação específica em áreas relacionadas aos objetivos do Programa;
VI - elaborar calendário anual das ações a serem desenvolvidas pela equipe do Programa;
VI – emitir relatório semestral das atividades realizadas;
VII – sugerir parcerias e convênios com instituições e associações para cooperação na implantação e desenvolvimento das ações do Programa;
VIII - atuar em parceria com as diversas unidades administrativas e judiciais do Judiciário, de forma que o Programa esteja alinhado ao Planejamento Estratégico e se desenvolva com eficiência e eficácia;
IX - administrar recursos humanos e materiais necessários à execução do programa;
X - direcionar atividades e quantificar resultados de forma a colaborar efetivamente no alcance das metas estabelecidas pelo Planejamento Estratégico do Tribunal e pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º. A equipe do Programa reunir-se-á bimestralmente, ou quando necessário, para avaliação das ações em andamento e deliberação de assuntos pertinentes.
Art. 6º. A Presidência do Tribunal poderá editar atos necessários ao fiel cumprimento desta Resolução ou para suprir eventuais omissões.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
00956253
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral
Edição disponibilizada em 16/09/2011 DJe Ano 5 - Edição 931
contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 14 de setembro de 2011.
Des.ª Judite Nunes Presidente
Des. Expedito Ferreira Vice-Presidente
Des. Caio Alencar
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Osvaldo Cruz
Des. Aderson Silvino
Des. Cláudio Santos
Des. João Rebouças
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Doutor Nilson Cavalcanti Juiz Convocado
Des.ª Maria Zeneide Bezerra
00956253
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral