Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 237, de 24 de janeiro de 2025
Ementa

Convoca os Juízes de Direito para atuação como Membros Titulares da 3ª Turma Recursal, no período que especifica.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 237, de 24 de janeiro de 2025

PORTARIA Nº 237, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

Convoca os Juízes de Direito para atuação como Membros Titulares da 3ª Turma Recursal, no período que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 55-TJRN, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o que consta nos Processos Sigajus nº 04101.098054/2024-11 e nº 04101.098057/2024-27,

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o Juiz de Direito JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE, 5º Juiz de Direito Auxiliar vinculado ao Grupo de Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal/RN, para, sem prejuízo de suas demais atividades, atuar como Membro Titular da 1ª vaga da 3ª Turma Recursal, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 17 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Convocar o Juiz de Direito PAULO LUCIANO MAIA MARQUES, titular do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, para, sem prejuízo de suas demais atividades, atuar como Membro Titular da 2ª vaga da 3ª Turma Recursal, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 17 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Convocar a Juíza de Direito WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES, titular do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, para, sem prejuízo de suas demais atividades, atuar como Membro Titular da 3ª vaga da 3ª Turma Recursal, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 17 de fevereiro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente