Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 235, de 24 de janeiro de 2025
Ementa

Aprova os fluxos de processos de trabalho relativos ao desligamento de estagiário, rescisão de contrato de trabalho de servidor temporário e exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 235, de 24 de janeiro de 2025

PORTARIA Nº 235 DE 24 DE JANEIRO DE 2025(*)

Aprova os fluxos de processos de trabalho relativos ao desligamento de estagiário, rescisão de contrato de trabalho de servidor temporário e exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a necessária observância ao princípio da eficiência da Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal; 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o fluxo dos processos administrativos relativos ao desligamento de estagiários, rescisão de contrato de trabalho de servidor temporário e exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, para promover a razoável duração do processo; 

CONSIDERANDO os estudos promovidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TJRN nº 728, de 15 de maio de 2023, 

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar os fluxos de processos de trabalho relativos ao desligamento de estagiário, rescisão de contrato de trabalho de servidor temporário e exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos dos Anexos I a VI desta Portaria. 

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1.261, de 02 de outubro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente

(*) Republicação da Portaria nº 524, de 24 de janeiro de 2025, por ter constado incorreção, quanto ao original, na edição nº 521, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 24/01/2025.

 

ANEXO I DA PORTARIA TJRN Nº 235 DE 24 DE JANEIRO DE 2025 

FLUXO DE RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO  

(A PEDIDO DO INTERESSADO)

Tipo de Processo/Assunto: “Rescisão de Contrato Temporário” 

1 - Abertura de processo com pedido de rescisão pelo INTERESSADO ou SETOR DE PROTOCOLO TJRN 

  • Anexar Requerimento com ciente da Chefia imediata 
  • Anexar certidão de nada consta do servidor, emitida pela BIBLIOTECA 
  • Anexar certidão de nada consta do servidor, emitida pela DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS 
  • Enviar processo ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS  

2 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

  • Enviar processo ao SETOR DE ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS E GESTÃO DE DADOS com despacho de encaminhamento 

3 – SETOR DE ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS E GESTÃO DE DADOS 

  • Abrir chamado AGILE solicitando bloqueio total de acesso do servidor à rede do TJRN e a todos os sistemas correlatos 
  • Realizar a instrução do processo (juntar cópia do contrato, aditivos, extratos e cópia do chamado aberto) 
  • Fazer Despacho/Relatório encaminhando processo à SECRETARIA GERAL para autorização de retirada de folha 
  • Enviar processo à SECRETARIA GERAL 

4 – SECRETARIA GERAL 

  • Autorizar a retirada do servidor de folha de pagamento 
  • Enviar processo à SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL para cumprir despacho 

5 – SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL 

  • Retirar servidor de folha de pagamento 
  • Enviar processo com despacho ao NAEP para decisão 

6 – NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

  • Proferir decisão acerca da RESCISÃO DO CONTRATO 
  • Enviar processo ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 

7 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 

  • Publicar extrato de rescisão do contrato temporário 
  • Realizar inativação do servidor nos sistemas GRH e FOLHA  
  • Intimar o interessado da decisão (com a determinação de local de devolução de crachá) 
  • Realizar a juntada aos autos da comprovação de devolução de crachá entregue pelo interessado 
  • Enviar processo com o despacho:  
    1. ao GSI para retirada das credenciais de acesso ao prédio sede do TJRN; 
    2. à SEÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES para informar a situação funcional do interessado (férias e folgas não gozadas).

Obs: Caso o servidor não seja lotado na sede do TJRN, não se aplica o disposto na letra “a”, nem, por conseguinte, o fluxo previsto no item 8.

8 – GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

  • Juntar informação de retirada das credenciais de acesso ao prédio sede do TJRN 
  • Fazer Despacho encaminhando processo à SEÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES para prosseguimento do feito. 

9 – SEÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES 

  • Prestar informações funcionais do servidor (férias e folgas não gozadas) 
  • Enviar processo com despacho à SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL para juntada de cálculos 

10 – SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL 

  • Juntar aos autos a planilha de cálculos 
  • Enviar processo com despacho à SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

11 – SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 

  • Informar a disponibilidade orçamentária 
  • Devolver processo com despacho à SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL 

12 – SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL 

  • Intimar o interessado acerca dos cálculos efetuados  
  • Certificar decurso do prazo para que o interessado se manifeste sobre os cálculos 
  • Enviar processo com despacho ao NAEP para decidir sobre o pagamento de verbas rescisórias 

Obs: Em caso de divergência nos cálculos, apontada pelo interessado, o processo retorna ao fluxo 9. 

13 – NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

  • Decidir sobre o pagamento das verbas rescisórias 
  • Enviar processo ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS para cumprimento da decisão 

14 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 

  • Enviar processo com despacho à SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL. 

15 – SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL 

  • Implantar pagamento em folha 
  • Juntar contracheques 
  • Enviar processo com o despacho à SEÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES para anotação. 

16 – SEÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES 

  • Realizar anotações no Sistema GRH 
  • Arquivar processo 

  ANEXO II DA PORTARIA TJRN Nº 235 DE 24 DE JANEIRO DE 2025 

FLUXO DE RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

(DE OFÍCIO)

Tipo de Processo/Assunto: “Rescisão de Contrato Temporário”

1 - Abertura de processo com pedido de rescisão através de ofício do Magistrado responsável pela Vara ou Chefe da Unidade Administrativa, solicitando a rescisão do contrato temporário. 

  • Enviar processo ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 

2 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 

  • Enviar processo ao SETOR DE ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS E GESTÃO DE DADOS com despacho de encaminhamento 

3 – SETOR DE ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS E GESTÃO DE DADOS 

  • Abrir chamado AGILE solicitando bloqueio total de acesso do servidor à rede do TJRN e todos os sistemas correlatos 
  • Realizar a instrução do processo: Juntar ao processo cópia do contrato, eventuais aditivos, extratos e cópia do chamado aberto 
  • Enviar processo com despacho contendo informação acerca da situação do interessado: 
    1. à BIBLIOTECA, para juntada de certidão de nada consta do servidor; 
    2. à DIVISÃO DE PATRIMONIO E SERVIÇOS GERAIS, para juntada de certidão de nada consta do servidor;
    3. ao GSI para retirada das credenciais de acesso ao prédio sede do TJRN;
    4.  à SECRETARIA GERAL para autorizar a retirada de folha. 

Obs: Caso o servidor não seja lotado na sede do TJRN, não se aplica o disposto na letra “c”, nem, por conseguinte, o fluxo previsto no item 6. 

4 – BIBLIOTECA 

  • Juntar certidão de nada consta do estagiário e encaminhar o processo à  DIVISÃO DE PATRIMONIO E SERVIÇOS GERAIS 

5 – DIVISÃO DE PATRIMONIO E SERVIÇOS GERAIS 

  • Juntar certidão de nada consta do estagiário e encaminhar o processo ao GSI 

6 – GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

  • Juntar informação de retirada das credenciais de acesso ao prédio sede do TJRN 
  • Fazer Despacho encaminhando o processo à SECRETARIA GERAL para prosseguimento do feito. 

7 – SECRETARIA GERAL 

  • Despachar autorizando a retirar do servidor de folha 
  • Enviar processo à SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL para cumprir despacho  

8 – SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL 

  • Retirar servidor de folha  
  • Enviar processo com despacho ao NAEP para decisão 

9 – NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 

  • Decidir acerca da rescisão do Contrato Temporário 
  • Enviar processo ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 

10 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 

  • Publicar extrato  
  • Realizar inativação do servidor nos sistemas GRH e FOLHA 
  • Intimar o interessado da decisão 
  • Providenciar a solicitação de devolução e o recebimento do crachá 
  • Enviar processo com o despacho à SEÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES para informar situação funcional do interessado (férias e folgas não gozadas), e, após, à SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL para juntada de cálculos 

11 – SEÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES 

  • Prestar informações funcionais do servidor (férias e folgas não gozadas) 
  • Enviar processo com despacho à SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL para juntada de cálculos. 

12 – SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL 

  • Juntar planilha de cálculos 
  • Enviar processo com despacho à SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

13 – SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 

  • Informar a disponibilidade orçamentária 
  • Devolver processo com despacho à SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL 

14 – SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL 

  • Intimar o interessado acerca dos cálculos 
  • Certificar decurso do prazo para que o interessado se manifestasse sobre os cálculos 
  • Envio do processo com despacho ao NAEP para decidir sobre o pagamento de verbas rescisórias 

Obs: em caso de divergência nos cálculos apontada pelo interessado, o processo retorna ao fluxo 11, antes de envio ao NAEP.

15 – NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 

  • Decidir acerca das verbas rescisórias 
  • Enviar processo ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS para cumprir decisão 

16 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 

  • Enviar processo com despacho à SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL  

17 – SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL 

  • Implantar pagamento 
  • Juntar contracheques 
  • Enviar processo com despacho à SEM, para anotação no sistema GRH

18 – SEÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES 

  • Realizar anotações no GRH 
  • Arquivar processo   

ANEXO III DA PORTARIA TJRN Nº 235 DE 24 DE JANEIRO DE 2025

FLUXO DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS DE CONTRATO TEMPORÁRIO  

(TÉRMINO DO CONTRATO)

Tipo de Processo/Assunto: “Contrato Temporário – Verbas Rescisórias”  

1 - Abertura de processo pelo SETOR DE ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS E GESTÃO DE DADOS com a informação do término do contrato  

  • Abrir chamado AGILE solicitando bloqueio total de acesso do servidor à rede do TJRN e a todos os sistemas correlatos 
  • Realizar a instrução do processo (juntar cópia do contrato, aditivos, extratos e cópia do chamado aberto) 
  • Enviar processo com despacho com informação da situação funcional do servidor: 
  1. à BIBLIOTECA para juntada de certidão de nada consta do servidor; 
  2. à DIVISÃO DE PATRIMONIO E SERVIÇOS GERAIS para juntada de certidão de nada consta do servidor;
  3. ao GSI para retirada das credenciais de acesso ao prédio sede do TJRN;
  4. ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS para conhecimento e prosseguimento do feito.

Obs: Caso o servidor não seja lotado na sede do TJRN, não se aplica o disposto na letra “c”, nem, por conseguinte, o fluxo previsto no item 4. 

2 – BIBLIOTECA 

  • Juntar certidão de nada consta do servidor e encaminhar o processo à DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS 

3 – DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS 

  • Juntar certidão de nada consta do servidor e encaminhar o processo ao GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL 

4 – GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

  • Juntar informação de retirada das credenciais de acesso ao prédio sede do TJRN 
  • Fazer Despacho encaminhando processo ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS para prosseguimento do feito. 

5 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 

  • Enviar processo à SEÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES para informar a situação do servidor (férias e folgas não gozadas) 

6 – SEÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES: 

  • Prestar informações funcionais do servidor (férias e folgas não gozadas) 
  • Enviar processo com despacho à SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL para juntada de cálculos referentes às verbas rescisórias. 

7 – SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL 

  • Calcular verbas rescisórias 
  • Enviar processo à SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS para informar disponibilidade orçamentária 

8 – SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 

  • Informar a disponibilidade orçamentária 
  • Devolver o processo à SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL 

9 – SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL 

  • Intimar o interessado acerca dos cálculos e juntar declaração informando que não ajuizou ação judicial visando o recebimento das verbas rescisórias objeto dos autos 
  • Certificar decurso do prazo para manifestação do interessado sobre os cálculos 
  • Enviar processo com despacho ao NAEP para decisão de autorização de pagamento de verbas rescisórias 

Obs: em caso de divergência nos cálculos apontada pelo interessado, o processo retorna ao fluxo 6, antes de envio ao NAEP. 

10 – NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 

  • Decidir acerca das verbas rescisórias 
  • Enviar o processo ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS para cumprir decisão 

11 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 

  • Enviar processo com despacho à SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL 

12 – SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL 

  • Implantar pagamento 
  • Juntar contracheques 
  • Enviar processo com despacho à SEM, para anotação no sistema GRH 

13 – SEÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES 

  • Realizar anotações no GRH 
  • Arquivar processo 

ANEXO IV DA PORTARIA TJRN Nº 235 DE 24 DE JANEIRO DE 2025

FLUXO DE DESLIGAMENTO DE ESTAGIÁRIO

(A PEDIDO DO ESTAGIÁRIO)

Tipo de Processo/Assunto: “Desligamento de Estágio”

1 - Abertura de processo com pedido de desligamento de estágio pelo INTERESSADO ou SETOR DE PROTOCOLO TJRN 

  • Anexar REQUERIMENTO com ciente da chefia imediata 
  • Anexar Certidão de nada consta do estagiário, emitida pela BIBLIOTECA 
  • Anexar certidão de nada consta do estagiário, emitida pela DIVISÃO DE PATRIMONIO E SERVIÇOS GERAIS 
  • Enviar o processo ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 

2 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 

  • Enviar processo com o despacho ao SETOR DE SERVIDORES CEDIDOS E ESTAGIÁRIOS 

3 – SETOR DE SERVIDORES CEDIDOS E ESTAGIÁRIOS 

  • Abrir chamado AGILE solicitando bloqueio total de acesso do estagiário à rede do TJRN e a todos os sistemas correlatos 
  • Despachar com informação da situação funcional do estagiário encaminhando à SECRETARIA GERAL para autorizar a retirada de folha 
  • Enviar processo à SECRETARIA GERAL 

4 – SECRETARIA GERAL 

  • Despachar autorizando a retirada do estagiário de folha 
  • Enviar processo à SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL para cumprir despacho 

5 – SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL 

  • Retirar estagiário de folha  
  • Enviar processo com despacho à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO para decisão 

6 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 

  • Proferir decisão determinando a rescisão do termo de estágio 
  • Enviar processo ao SETOR DE SERVIDORES CEDIDOS E ESTAGIÁRIOS 

7 – SETOR DE SERVIDORES CEDIDOS E ESTAGIÁRIOS 

  • Publicar extrato da decisão de rescisão de termo de estágio 
  • Realizar inativação nos sistemas GRH e FOLHA 
  • Providenciar a solicitação de devolução e o recebimento do crachá 
  • Enviar processo com despacho à SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL, contendo informações de frequência, para efetuar o pagamento e juntada de contracheques. 

8 – SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL 

  • Implantar em folha e juntar contracheques 
  • Enviar processo com despacho ao SETOR DE SERVIDORES CEDIDOS E ESTAGIÁRIOS para anotações. 

9 – SETOR DE SERVIDORES CEDIDOS E ESTAGIÁRIOS 

  • Realizar anotações no GRH 
  • Arquivar processo 

 ANEXO V DA PORTARIA TJRN Nº 235 DE 24 DE JANEIRO DE 2025

FLUXO DE DESLIGAMENTO DE ESTAGIÁRIO

(DE OFÍCIO)

Tipo de Processo/Assunto: “Desligamento de Estágio”

1 - Abertura de processo com pedido de rescisão/desligamento de estágio por Ofício do Magistrado responsável pela Vara ou Chefe da Unidade Administrativa.  

  • Enviar o processo ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 

2 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 

  • Enviar o processo ao SETOR DE SERVIDORES CEDIDOS E ESTAGIÁRIOS com despacho de encaminhamento 

3 – SETOR DE SERVIDORES CEDIDOS E ESTAGIÁRIOS

  • Abrir chamado AGILE solicitando bloqueio total de acesso do estagiário à rede do TJRN e a todos os sistemas correlatos 
  • Enviar processo com despacho contendo informação da situação funcional do estagiário:
  1. à BIBLIOTECA para juntada de certidão de nada consta do estagiário;
  2. à DIVISÃO DE PATRIMONIO E SERVIÇOS GERAIS para juntada de certidão de nada consta do estagiário;
  3. ao GSI para retirada das credenciais de acesso ao prédio sede do TJRN;
  4. à SECRETARIA GERAL para autorizar a retirada de folha.

Obs: Caso o estagiário não seja lotado na sede do TJRN, não se aplica o disposto na letra “c”, nem, por conseguinte, o fluxo previsto no item 6. 

4 – BIBLIOTECA 

  • Juntar certidão de nada consta do estagiário e encaminhar o processo à DIVISÃO DE PATRIMONIO E SERVIÇOS GERAIS 

5 – DIVISÃO DE PATRIMONIO E SERVIÇOS GERAIS 

  • Juntar certidão de nada consta do estagiário e encaminhar o processo ao GSI 

6 – GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

  • Juntar informação de retirada das credenciais de acesso ao prédio sede do TJRN 
  • Fazer Despacho encaminhando processo à SECRETARIA GERAL para prosseguimento do feito. 

7 – SECRETARIA GERAL 

  • Despachar processo autorizando a retirada do estagiário de folha 
  • Enviar processo à SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL para cumprir despacho 

8 – SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL 

  • Retirar o estagiário de folha  
  • Enviar processo com despacho à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO para decisão 

9 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 

  • Proferir decisão determinando a rescisão do termo de estágio 
  • Enviar processo ao SETOR DE SERVIDORES CEDIDOS E ESTAGIÁRIOS para cumprimento 

10 – SETOR DE SERVIDORES CEDIDOS E ESTAGIÁRIOS 

  • Publicar extrato da decisão de rescisão de termo de estágio 
  • Realizar inativação do estagiário nos sistemas GRH e FOLHA 
  • Providenciar a solicitação de devolução e o recebimento do crachá 
  • Enviar processo despachado com informações de frequência à SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL para efetuar pagamento e juntada de contracheques 

11 – SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL 

  • Implantar em folha e juntar contracheques 
  • Enviar processo com despacho ao SETOR DE SERVIDORES CEDIDOS E ESTAGIÁRIOS para anotações 

12 – SETOR DE SERVIDORES CEDIDOS E ESTAGIÁRIOS 

  • Realizar anotações no sistema GRH 
  • Arquivar processo

ANEXO VI DA PORTARIA TJRN Nº 235 DE 24 DE JANEIRO DE 2025

FLUXO DE EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO (SEM EFETIVO)

Tipo de Processo/Assunto: “EXONERAÇÃO OU DEMISSÃO”

1 - DIVISÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS 

  • Abrir processo com juntada da cópia da portaria de exoneração e Certidão de exercício de cargo em comissão  
  • Despachar por remessa à SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL para retirada de folha 

2 – SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL 

  • Conferir/Retirar o servidor de folha 
  • Enviar processo ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS para conhecimento das providências adotadas. 

3 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 

  • Enviar processo à SEÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES para prestar informações funcionais do servidor (férias e folgas não gozadas) 

4 – SEÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES 

  • Inativar servidor no sistema GRH 
  • Cancelar o Auxílio Saúde
  • Abrir chamado AGILE solicitando bloqueio total de acesso do servidor à rede do TJRN e a todos os sistemas correlatos 
  • Prestar informações funcionais do servidor sobre férias e folgas não gozadas, se for o caso 
  • Enviar processo com despacho: 
    1. à BIBLIOTECA para juntada de certidão de nada consta do servidor;
    2. à DIVISÃO DE PATRIMONIO E SERVIÇOS GERAIS, para juntada de certidão de nada consta do servidor; 
    3. ao GSI para retirada das credenciais de acesso ao prédio sede do TJRN; 
    4. à SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL, para juntada de cálculos. 

Obs: Caso o servidor não seja lotado na sede do TJRN, não se aplica o disposto na letra “c”, nem, por conseguinte, o fluxo previsto no item 7.  

5 – BIBLIOTECA 

  • Juntar certidão de nada consta do servidor e encaminhar o processo à DIVISÃO DE PATRIMONIO E SERVIÇOS GERAIS 

6 – DIVISÃO DE PATRIMONIO E SERVIÇOS GERAIS 

  • Juntar certidão de nada consta do servidor e encaminhar o processo ao GSI 

7 – GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

  • Juntar informação de retirada das credenciais de acesso ao prédio sede do TJRN 
  • Fazer despacho encaminhando processo à SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL para prosseguimento do feito. 

8 – SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL 

  • Calcular verbas rescisórias ou informar valores a restituir ao erário, se for o caso. 
  • Enviar processo à SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS para informar disponibilidade orçamentária 

9 – SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 

  • Informar a disponibilidade orçamentária 
  • Devolver o processo à SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL 

10 – SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL 

  • Intimar o interessado acerca dos cálculos e juntar declaração informando que não ajuizou ação judicial visando o recebimento das verbas rescisórias objeto dos autos 
  • Certificar decurso do prazo para que o interessado se manifeste sobre os cálculos 
  • Enviar processo com despacho ao NAEP para decisão de autorização de pagamento de verbas rescisórias 

Obs: em caso de divergência nos cálculos apontada pelo interessado o processo retorna ao fluxo 8 antes de envio ao NAEP  

11 – NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 

  • Decidir acerca das verbas rescisórias e/ou restituição ao erário, se for o caso 
  • Enviar o processo ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS para cumprir decisão 

12 – DEPARTAMENTO0 DE RECURSOS HUMANOS 

  • Enviar processo com despacho à SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL 

13 – SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL 

  • Implantar pagamento 
  • Juntar contracheques 
  • Enviar processo com despacho à SEÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES para anotação no sistema GRH. 

14 – SEÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES 

  • Realizar anotações no sistema GRH 
  • Arquivar processo