Institui Comissão Técnica Permanente para adequação da situação do Patrimônio deste Poder Judiciário aos termos da Resolução nº 009/2013, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN.
PORTARIA Nº 188, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Institui Comissão Técnica Permanente para adequação da situação do Patrimônio deste Poder Judiciário aos termos da Resolução nº 009/2013, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista do que consta no Processo Administrativo nº 04101.026054/2023-37- SIGAJUS,
Considerando a necessidade de se constituir comissão técnica permanente com a aptidão necessária para conduzir uma completa adequação da situação do Patrimônio (bens móveis, imóveis e intangíveis) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte ao regramento traçado pelo TCE/RN, mais precisamente com relação aos tópicos contidos nos itens 3 a 5 do Cronograma constante do anexo único da Resolução n° 009/2013 – TCE/RN;
Considerando a necessidade de produção de “Balanços Patrimoniais” para este Órgão estadual fundados em dados contábeis reais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Técnica Permanente para atuar em relação à implementação e ao acompanhamento no âmbito deste Poder Judiciário das diretrizes traçadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte na Resolução nº 009/2013, bem como em outras normas suas que venham a alterá-la ou substituí-la, principalmente com respeito à necessidade de adequação da situação relativa ao Patrimônio (bens móveis, imóveis e intangíveis).
Art. 2º Designar os servidores, abaixo nominados, para comporem a Comissão referida no art.1º desta Portaria.
Servidor |
Matrícula |
Cargo/Função |
Gustavo Luís Bezerra de Medeiros |
208.156-3 |
Secretário de Orçamento e Finanças |
Ivanaldo Medeiros de Araújo |
202.814-0 |
Chefe de Seção de Contabilidade |
José Estevam do Rêgo Neto Júnior |
197.702-4 |
Chefe de Seção de Inventário Patrimonial |
Ana Christina Lins Bahia Barreto |
162.045-2 |
Chefe de Divisão de Avaliação e Auditoria |
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo primeiro servidor acima nomeado, e nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular dessa função, a presidência dos trabalhos competirá ao segundo servidor designado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente