Ano: 2011
Instituir a Comissão Permanente de Acessibilidade, vinculada à Presidência do TJ/RN, com objetivo de promover, no âmbito do PJ/RN, a acessibilidade, de forma ampla, às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. / Recomendação 27/2009-CNJ (IPS)
Edição disponibilizada em 25/08/2011 DJe Ano 5 - Edição 916
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N.º 036/2011-TJ, DE 24 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre a instituição de Comissão Permanente de Acessibilidade do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Recomendação nº 27, de 16 de Dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que, não obstante o acatamento do que fora recomendado no referido Ato, o teor da Recomendação não se exaure com as medidas até agora praticadas, já que têm caráter permanente, estando a exigir práticas constantes e renovadas para atendimento das necessidades que venham a surgir;
CONSIDERANDO o compromisso deste Tribunal com a acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Acessibilidade, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, com objetivo de promover, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a acessibilidade, de forma ampla, às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 2° A Comissão de Acessibilidade será composta de 03 (três) membros designados pelo Presidente do Tribunal e terá as seguintes atribuições:
I – assessorar a Presidência, bem como os demais órgãos administrativos do Poder Judiciário Estadual, no planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos direcionados à promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
II - sugerir a adoção de medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais, com objetivo de promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida às suas dependências, aos serviços que prestam e às respectivas carreiras, notadamente as exemplificadas na Recomendação nº 27 do Conselho Nacional de Justiça;
III – promover, através de campanhas e outros meios educativos, a conscientização de magistrados, servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos;
IV – acompanhar, perante os diversos órgãos administrativos deste Tribunal, a observância às normas relativas à acessibilidade, em especial as decorrentes da
Lei nº 10.098/2000, bem como da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Art. 3º A Comissão de Acessibilidade apresentará, no final de cada ano, Relatório sobre a acessibilidade no Poder Judiciário Estadual e fixará metas a serem atingidas no ano subsequente, remetendo à Presidência do Tribunal com as devidas sugestões de atuação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 24 de Agosto de 2011.
Desª. Judite Nunes Presidente
Des. Expedito Ferreira Vice Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Osvaldo Cruz
Des. Rafael Godeiro
Des. Aderson Silvino Artur Cortez Bonifácio Juiz Convocado
Des. João Rebouças
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Nilson Cavalcanti Juiz Convocado
00939284
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