Ano: 2011
Cria o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Mossoró, instalado no Fórum Silveira Martins / Resolução n.º 125/2010 - CNJ / Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (IPS)
Edição disponibilizada em 09/08/2011 DJe Ano 5 - Edição 905
RESOLUÇÃO N.º 034/2011-TJ, DE 08 DE AGOSTO DE 2011
Cria o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Mossoró, instalado no Fórum Silveira Martins
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO que a Resolução n.º 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências, determina que os Tribunais de todo país devam criar, no prazo de 30 dias, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, compostos por magistrados da ativa ou aposentados e servidores;
CONSIDERANDO que o art. 8º da Resolução 125/2010-CNJ, estabelece que para atender aos Juízos, os Tribunais deverão criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (“Centros”), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão;
CONSIDERANDO, por fim, o teor da Portaria n.º 484/2011-TJ, que designou Magistrados e Servidores para integrarem o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, com as atribuições especificadas na Resolução acima mencionada;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Mossoró, instalado no Fórum Silveira Martins, em Mossoró.
Art. 2º O Centro Judiciário de solução de Conflitos e Cidadania de Mossoró é integrado por 1 (um) Juiz Coordenador, 1 (um) Técnico Judiciário, 1 (um) Auxiliar Técnico e 15 (quinze) estagiários conciliadores, sendo 06 (seis) estagiários remunerados e 09 (nove) estagiários voluntários.
§ 1º O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Mossoró terá 1 (um) Diretor indicado pela Coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, dentre os Servidores lotadas no respectivo Centro e nomeado pela Presidência do Tribunal de Justiça;
§ 2º Os servidores lotados no Centro atuarão com dedicação exclusiva e deverão ser
capacitados em métodos consensuais de solução de conflitos; os estagiários deverão ser capacitados em métodos consensuais de solução de conflitos, atendidas as normas da Lei n.º 11.788/2008.
Art. 3º O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Mossoró será coordenado por um magistrado, designado pela Presidência do Tribunal, dentre aqueles que realizaram capacitação, nos termos do anexo I da Resolução 125/2010-CNJ
Parágrafo único. Ao juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Mossoró caberá a sua administração, bem como a supervisão do serviço de conciliadores e mediadores.
Art. 4º O Centro Judiciário de solução de Conflitos e Cidadania de Mossoró é subdividido em três setores: setor de solução de conflitos pré-processuais; setor de solução de conflitos processuais e setor de cidadania.
§ 1º O Setor de Solução de Conflitos Processuais funcionará na sede do Centro Judiciário de solução de Conflitos e Cidadania de Natal, no Fórum Silveira Martins;
§ 2º O setor de solução de conflitos pré- processuais do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Mossoró poderá funcionar, a critério da coordenação nas Universidades públicas ou privadas da Comarca, mediante convênio de cooperação.
Art. 5º Nos termos do art. 2º, IV, da Resolução nº 11/2011 caberá ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, propor a esta Presidência as medidas necessárias ao adequado funcionamento do presente Centro, inclusive a criação, por lei, dos respectivos cargos previstos nesta Resolução e a lotação provisória dos servidores necessários ao seu funcionamento imediato.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 08 de agosto de 2011.
Des.ª Judite Nunes Presidente
Des. Expedito Ferreira Vice-Presidente
Des. Caio Alencar
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Osvaldo Cruz
Des. Rafael Godeiro
00926608
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral
Edição disponibilizada em 09/08/2011 DJe Ano 5 - Edição 905
Des. Aderson Silvino
Artur Cortez Bonifácio Juiz convocado
Des. João Rebouças
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amílcar Maia
Doutor Nilson Cavalcanti Juiz Convocado.
00926608
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