Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 34, de 08 de agosto de 2011
Ementa

Ano: 2011
Cria o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Mossoró, instalado no Fórum Silveira Martins / Resolução n.º 125/2010 - CNJ / Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (IPS) 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 34, de 08 de agosto de 2011

Edição disponibilizada em 09/08/2011 DJe Ano 5 - Edição 905

RESOLUÇÃO N.º 034/2011-TJ, DE 08 DE AGOSTO DE 2011

Cria o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Mossoró, instalado no Fórum Silveira Martins

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO que a Resolução n.º 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências, determina que os Tribunais de todo país devam criar, no prazo de 30 dias, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, compostos por magistrados da ativa ou aposentados e servidores;

CONSIDERANDO que o art. 8º da Resolução 125/2010-CNJ, estabelece que para atender aos Juízos, os Tribunais deverão criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (“Centros”), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão;

CONSIDERANDO, por fim, o teor da Portaria n.º 484/2011-TJ, que designou Magistrados e Servidores para integrarem o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, com as atribuições especificadas na Resolução acima mencionada;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Mossoró, instalado no Fórum Silveira Martins, em Mossoró.

Art. 2º O Centro Judiciário de solução de Conflitos e Cidadania de Mossoró é integrado por 1 (um) Juiz Coordenador, 1 (um) Técnico Judiciário, 1 (um) Auxiliar Técnico e 15 (quinze) estagiários conciliadores, sendo 06 (seis) estagiários remunerados e 09 (nove) estagiários voluntários.

§ 1º O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Mossoró terá 1 (um) Diretor indicado pela Coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, dentre os Servidores lotadas no respectivo Centro e nomeado pela Presidência do Tribunal de Justiça;

§ 2º Os servidores lotados no Centro atuarão com dedicação exclusiva e deverão ser

capacitados em métodos consensuais de solução de conflitos; os estagiários deverão ser capacitados em métodos consensuais de solução de conflitos, atendidas as normas da Lei n.º 11.788/2008.

Art. 3º O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Mossoró será coordenado por um magistrado, designado pela Presidência do Tribunal, dentre aqueles que realizaram capacitação, nos termos do anexo I da Resolução 125/2010-CNJ

Parágrafo único. Ao juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Mossoró caberá a sua administração, bem como a supervisão do serviço de conciliadores e mediadores.

Art. 4º O Centro Judiciário de solução de Conflitos e Cidadania de Mossoró é subdividido em três setores: setor de solução de conflitos pré-processuais; setor de solução de conflitos processuais e setor de cidadania.

§ 1º O Setor de Solução de Conflitos Processuais funcionará na sede do Centro Judiciário de solução de Conflitos e Cidadania de Natal, no Fórum Silveira Martins;

§ 2º O setor de solução de conflitos pré- processuais do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Mossoró poderá funcionar, a critério da coordenação nas Universidades públicas ou privadas da Comarca, mediante convênio de cooperação.

Art. 5º Nos termos do art. 2º, IV, da Resolução nº 11/2011 caberá ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, propor a esta Presidência as medidas necessárias ao adequado funcionamento do presente Centro, inclusive a criação, por lei, dos respectivos cargos previstos nesta Resolução e a lotação provisória dos servidores necessários ao seu funcionamento imediato.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 08 de agosto de 2011.

Des.ª Judite Nunes Presidente

Des. Expedito Ferreira Vice-Presidente

Des. Caio Alencar

Des. Amaury Moura Sobrinho

Des. Osvaldo Cruz

Des. Rafael Godeiro

00926608

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 09/08/2011 DJe Ano 5 - Edição 905

Des. Aderson Silvino

Artur Cortez Bonifácio Juiz convocado

Des. João Rebouças

Des. Vivaldo Pinheiro

Des. Saraiva Sobrinho

Des. Amílcar Maia

Doutor Nilson Cavalcanti Juiz Convocado.

00926608

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral