Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 253, de 29 de janeiro de 2025
Ementa

Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 253, de 29 de janeiro de 2025

PORTARIA Nº 253, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO deliberação unânime do Tribunal, na Sessão Plenária de 18 de dezembro de 2024, que aprovou a adesão ao Concurso Nacional (ENAC), cujo Edital nº 1, de 22 de janeiro de 2025, foi publicado no DOU em 24/01/2025, para a realização da primeira fase do Concurso para Outorga de Delegações do Serviço Notarial e de Registro do Estado, tendo em vista a diminuição de custos, além da própria praticidade decorrente da medida;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, no sentido de que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital, sobre a forma de composição da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 40/2021-GabCGJ (OFÍCIO ELETRÔNICO Nº 128/2021-CGJ-DIA), da Corregedoria Geral de Justiça do RN, comunicando resposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à consulta formulada no PJe CNJ nº 0000950-04.59.2021.2.00.0000, a respeito da viabilidade jurídica de realização de concurso público para notários e registradores;

CONSIDERANDO a indicação do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Norte (Ofício nº 045/2025 – GP/OAB/RN, de 23 de janeiro de 2025) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte (Ofício n° 02/2025-ANOREG/RN, de 20 de janeiro de 2025);

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Ficam designados para integrar a Comissão Examinadora de que trata o art. 1ª desta Portaria os seguintes componentes:

I – Desembargadora Sandra Simões de Souza Dantas Elali;
II – Juiz de Direito Patrício Jorge Lobo Vieira;
III – Juiz de Direito Everton Amaral de Araújo;
IV – Juíza de Direito Alba Paulo de Azevedo;
V – Advogado Thiago Tavares de Queiroz;
VI – Tabeliã Maria Bernadete Nunes Rêgo Gomes;
VII – Tabeliã Edineusa Maria de Araújo Figueiredo;
VIII – Juiz de Direito Paulo Luciano Maia Marques, como suplente;
IX – Juiz de Direito Nilson Roberto Cavalcanti Melo, como suplente;
X – Juiz de Direito Luis Felipe Luck Marroquim, como suplente;
XI – Advogada Brenda Jordana Lobato Araújo Teixeira, como suplente;
XII – Tabeliã Rejane Maria Martins, como suplente;
XIII – Tabeliã Natanailde de Souza Delgado Andrade, como suplente.
XIV – Oficial de Justiça Marlilton Araújo de Paiva. 

§1º A Comissão será presidida pela Desembargadora Sandra Elali e nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares da titular dessa função, a presidência dos trabalhos ficará a cargo do Juiz de Direito Patrício Jorge Lobo Vieira.

§2º O Oficial de Justiça Marlilton Araújo de Paiva, Matrícula nº f198192-7, irá secretariar a Comissão Examinadora do Concurso
Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de
Registro do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 541/2021, de 13 de maio de 2021, 756/2023, de 24 de maio de 2023 e 932/2023, de 20 de julho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente