Ano: 2011
Confere à Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal competência para alienação de bens apreendidos em processos criminais.
RESOLUÇÃO N.º 032/2011-TJ, DE 08 DE AGOSTO DE 2011
Confere à Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal competência para alienação de bens apreendidos em processos criminais.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO o grande número de bens apreendidos em processos criminais que se encontram no Depósito Judicial da Comarca de Natal e em outros locais, bem como a ausência de estrutura das respectivas Varas para o procedimento de alienação de tais bens;
CONSIDERANDO a existência, na Comarca de Natal, da Central de Avaliação e Arrematação das Varas Cíveis não especializadas, bem como a possibilidade estrutural da mesma atuar também em relação aos bens apreendidos em processos criminais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Recomendação nº 30 do Conselho Nacional de Justiça, bem como a previsão na legislação processual penal de alienação de bens apreendidos,
RESOLVE:
Art. 1º A Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal, instituída pela Resolução nº 05/98-TJ, também terá competência para a alienação de bens aprendidos em processos criminais oriundos dos Juízos Criminais da Comarca de Natal.
Art. 2º Os Juízos com competência criminal, ao decidirem pela alienação de bens, remeterão à Central de Avaliação e Arrematação cópia da respectiva decisão e de todas as peças que interessarem à alienação, indicando ainda o local onde se encontram os bens a serem alienados.
Art. 3º A Central de Avaliação e Arrematação adotará todas as providências necessárias à realização do ato e ao final remeterá ao Juízo competente os documentos hábeis à sua comprovação, inclusive a conta e agência bancária onde o valor do bem foi depositado, para que o Juízo de origem possa dar a destinação cabível.
Art. 4º A Corregedoria Geral da Justiça poderá editar normas complementares necessárias à observância desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 08 de
agosto de 2011.
Des.ª Judite Nunes Presidente
Des. Expedito Ferreira Vice-Presidente
Des. Caio Alencar
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Osvaldo Cruz
Des. Rafael Godeiro
Des. Aderson Silvino
Artur Cortez Bonifácio Juiz convocado
Des. João Rebouças
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amílcar Maia
Doutor Nilson Cavalcanti Juiz Convocado.