Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 260, de 30 de janeiro de 2025
Ementa

Altera a Portaria nº 227, de 30 de janeiro de 2023.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 260, de 30 de janeiro de 2025

PORTARIA Nº 260, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Portaria nº 227, de 30 de janeiro de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a natureza das atribuições dos cargos em comissão de Secretário do Tribunal de Justiça (CJ-001 e CJ-002);

CONSIDERANDO que os exercentes de tais cargos comissionados são demandados diuturnamente pela alta administração e pelos diversos departamentos a eles vinculados, independentemente do horário;

CONSIDERANDO o que consta no processo SIGAJUS nº 04101.006054/2023-38;

CONSIDERANDO a melhor interpretação que deve ser aferida ao art. 1º da Portaria nº 227, de 30 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO a autonomia dos Tribunais de Justiça no pertinente ao controle de frequência de seus servidores, em conformidade com o PP 0000163-92.2009.2.00.0000/CNJ;

CONSIDERANDO que semelhante medida há muito é adotada no âmbito do STJ (parágrafo único do art. 4º da Resolução N. 34 de 26 de outubro de 2012) e da Administração Pública Feral (art. 7º do Decreto N. 1.590, de 10 de agosto de 1995 com Redação dada pelo Decreto N. 12.093, de 2024).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 227, de 30 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A partir do dia 1º de fevereiro de 2023, os servidores efetivos, cedidos, comissionados, temporários e estagiários do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte passarão a registrar, obrigatoriamente, a jornada de trabalho no sistema eletrônico disponibilizado no endereço: https://apps.tjrn.jus.br/gestaoponto, conforme procedimento descrito no Anexo Único”

Parágrafo único. São dispensados do controle de frequência os Secretários do Tribunal de Justiça.

Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos deverá providenciar os ajustes necessários no Sistema de Ponto Eletrônico, em cumprimento ao art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de janeiro o de 2025.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente