Designa, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a Juíza de Direito TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, e a magistrada DENISE LÉA SACRAMENTO AQUINO para atuar como sua substituta, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 261, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Designa, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a Juíza de Direito TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, e a magistrada DENISE LÉA SACRAMENTO AQUINO para atuar como sua substituta, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 37/TJRN, de 13 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a Portaria nº 474/TJRN, de 29 de abril de 2024, que designou o Juiz de Direito Odinei Wilson Draeger para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, até 14 de dezembro de 2024, e respectiva substituta;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Sigajus nº 04101.005055/2025-39,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de janeiro de 2025, a designação do magistrado ODINEI WILSON DRAEGER para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, e da magistrada LYDIANE MARIA LUCENA MAIA para atuar como sua substituta.
Art. 2º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a Juíza de Direito TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, titular da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, pelo período de dois anos.
Art. 3º Designar a magistrada DENISE LÉA SACRAMENTO AQUINO, titular da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, para substituir a Coordenadora da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, em seus afastamentos ou impedimentos.
Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante da Coordenadora e respectiva substituta, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal da substituta referida no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de dezembro e 2024.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente