Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 274, de 03 de fevereiro de 2025
Ementa

Aposenta SUELLY FREIRE BARBALHO, Oficiala de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 274, de 03 de fevereiro de 2025

PORTARIA Nº 274, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

Aposenta SUELLY FREIRE BARBALHO, Oficiala de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SIGAJUS nº 4101.064753/2024-45,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária a servidora, SUELLY FREIRE BARBALHO, matrícula nº 90.605-0 no cargo de Oficiala de Justiça, com, PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, com fundamento no art. 2º, §1º da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29 setembro de 2020, c/c art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, acrescidos das seguintes vantagens: a) 35% (trinta e cinco por cento) de adicional de tempo de serviço (ATS), de acordo com o art. 33 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022; b) 15% de Gratificação de Atividade Externa (GAE), na forma do art. 30, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, sendo calculada sobre o vencimento básico do respectivo padrão em que estiver situado na carreira, excluídos adicionais, gratificações e demais vantagens de natureza pessoal e c)7,5% (sete e meio por cento) de Adicional por Titulação (AT), nos termos do art. 32, "II", "c", da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 727, de 14 de dezembro de 2022, nos termos da decisão proferida no processo SIGAJUS nº 04101.029143/2023-54, e efeitos a partir da publicação do respectivo ato, declarando vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente