Ano: 2011
Autoriza a criação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, como órgão colegiado permanente vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 22/07/2011 DJe Ano 5 - Edição 893
RESOLUÇÃO N.º 029/2011-TJ, DE 20 DE JULHO DE 2011 Autoriza a criação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, como órgão colegiado permanente vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais prevista no artigo 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO o disposto no art. 226, § 8º, da Constituição Federal que determina que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher instituiu os Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e estabeleceu medidas de assistência e proteção à mulher vítima de violência;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação da elaboração de políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário, relativas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos termos do art. 3º, § 1º da Lei 11.340/06; CONSIDERANDO a recomendação n º 9, do Conselho Nacional de Justiça, de 07 de março de 2007 que, entre outras providências, recomenda a Constituição de Grupo Interinstitucional de Trabalho para tratar de medidas integradas de prevenção, de responsabilidade do Judiciário, relacionadas no artigo 8º da Lei 11.340, de 09.08.2006, tendentes à implantação das políticas públicas que visam a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares (artigos 3º, parágrafo 1º, e 8º da Lei 11.340, de 09.08.2006);
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 28, de 17 de março de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que determinou a criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, nos âmbitos dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; e
CONSIDERANDO o Programa Estadual de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres que cria o Comitê Estadual de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres (Lei Complementar Nº 356, de 19 de dezembro de 2007), do qual faz parte o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO, por fim, que esse novo sistema de Coordenadoria, regularmente investido pela Presidência
do Tribunal de Justiça, com atribuições, como planejamento, supervisão e orientação de todos os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher viabiliza a plena realização das políticas públicas relativas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
RESOLVE
Art. 1º Criar, dentro do âmbito da estrutura do Poder Judiciário Estadual, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, órgão colegiado permanente de Assessoria à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com competência para a gestão das políticas, ações e mecanismos de atendimento à mulher no combate e prevenção à violência doméstica e familiar, no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 2º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte será composta pelos seguintes membros designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, para o mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução:
I – 03 (três) juízes de direito titulares de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
II – 01 (um) servidor do Núcleo de Projetos do TJRN;
§1º O Coordenador será um juiz de direito titular de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
§2º A Coordenadoria indicará um Secretário-Executivo, preferencialmente Servidor, sem prejuízo de suas funções, para a coordenação das suas atividades. §3º A Coordenadoria receberá apoio técnico e administrativo, naquilo que lhe couber, da Equipe Multidisciplinar do Juizado de Violência Doméstica e Familiar, como órgão de assistência na elaboração de laudos, estudos, pareceres, estatísticas e outras informações necessárias.
§ 4º. Os juízes designados atuarão sem prejuízo de suas funções. § 5º. O Coordenador fica, desde já, indicado, nos termos do art. 3º, § 3º, II, da Lei Complementar Nº 356, de 19 de dezembro de 2007, para compor o Comitê Estadual de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres.
Art. 3º São atribuições da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar: I – Promover a articulação e o diálogo junto ao governo Federal, Estadual e Municipal na celebração de convênios, protocolos e termos de parceria para a implementação e efetivação dos Juizados e Varas Especializadas na Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
II – Implementar o Grupo Interinstitucional de Trabalhos para tratar das medidas integradas de prevenção de
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responsabilidade do Judiciário, relacionadas no art. 8º, da Lei 11.340/06, tendentes à implementação de políticas públicas que visam a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares, nos moldes da Recomendação Nº 9, do CNJ;
III – Inserir o TJRN na rede articulada de enfrentamento à violência contra a mulher;
IV - Formatar, nos moldes da parceria firmada entre a ENFAM e o CNJ, através da ESMARN, de curso de capacitação de operadores jurídicos (servidores) sobre a violência de gênero;
V – Estruturar e capacitar as equipes multidisciplinares que atuarão junto aos juizados da violência doméstica e familiar contra a mulher;
VI - Monitorar permanente do funcionamento dos Juizados e Varas especializadas na Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
VII – Buscar a Interlocução entre Juizados e Varas especializadas na Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e as Organizações Não-Governamentais no sentido da construção de projetos comum que tenham como objetivo a defesa da mulher vítima de violência de gênero;
VIII – Aperfeiçoar as rotinas de trabalho dos Juizados e Varas Especializadas na Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a fim de maximizar o aproveitamento do tempo gasto em burocracias, em prol da mulher vítima da violência de gênero;
IX - Criar de um espaço mais humano de atendimento à mulher, através de cursos de sensibilização aos servidores dos Juizados e Varas Especializadas na Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
X - Dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, visando à melhoria da prestação jurisdicional;
XI - Recepcionar dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes; XII - Fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei nº 11.340/2006 ao Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processuais existentes; XIII - Atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher; XIV - apresentar relatório anual das atividades ao Presidente do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. A Coordenadoria receberá apoio técnico e administrativo, no que couber, dos órgãos afins do Tribunal de Justiça.
Art. 4º A Coordenadoria funcionará na Sala do “Programa Novos Rumos da Execução Penal”, na sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Art. 5º A Coordenadoria reunir-se-á em sessões ordinárias, bimestralmente, salvo se não houver pauta, e extraordinariamente, por convocação do Coordenador.
Parágrafo único. A sessão se instalará com quórum de maioria absoluta.
Art. 6º Fica o Coordenador autorizado a expedir normas complementares a esta Resolução, em matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 20 de julho de 2011.
Des. Expedito Ferreira Presidente em Exercício
Doutor Assis Brasil Juiz Convocado
Des. Amaury Moura Sobrinho
Doutor Guilherme Cortez Juiz Convocado
Des. Rafael Godeiro
Des. Aderson Silvino
Des. Cláudio Santos
Doutor Nilson Cavalcanti Juiz Convocado
Des.. Saraiva Sobrinho
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des.ª Maria Zeneide Bezerra
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