Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 6, de 05 de fevereiro de 2025
Ementa

Dispõe sobre o preenchimento de vagas reservadas nos termos da Resolução do CNJ n° 203/2015 decorrentes de vacância de cargo ocupado por servidor oriundo da lista reservada durante o prazo de validade do concurso.

Temas
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DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 6, de 05 de fevereiro de 2025

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre o preenchimento de vagas reservadas nos termos da Resolução do CNJ n° 203/2015 decorrentes de vacância de cargo ocupado por servidor oriundo da lista reservada durante o prazo de validade do concurso.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º, inciso I e o art. 9º da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição e a necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pela primeira instância, nos termos da Resolução n° 194, de 26 de maio de 2014, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n° 219, de 26 de abril de 2016 e suas alterações subsequentes (Resoluções n°s 243/2016, 282/2019, 459/2022 e 553/2024) do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinam a distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a Resolução n° 35-TJ, de 26 de novembro de 2018, que regulamenta os critérios de distribuição da força de trabalho dos servidores efetivos cargos em comissão e de funções gratificadas no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, previstos na Lei Complementar Estadual n°. 643, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a candidatos com deficiência, conforme o artigo 1º da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de junho de 2001, e do percentual de 20% (vinte por cento) para candidatos que se autodeclararem negros, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em consonância com o disposto no item 1.1.1 do Edital n° 03/2023.

CONSIDERANDO a orientação do Conselho Nacional de Justiça na CONS n. 00028017820212000000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as diretrizes a serem observadas, nos concursos públicos promovidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para ingressos em seus quadros de pessoal, quando ocorrer desistência ou uma das hipóteses de vacância, previstas no art. 33 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994.

§ 1º Homologada a desistência do candidato aprovado, manifestada até à posse, a convocação do candidato imediatamente melhor classificado observará a lista pela qual se deu a nomeação do desistente, preservando-se o percentual específico de cotistas.   

§ 2º Nas hipóteses de vacância, a desconstituição do vínculo funcional  importará em vaga nova, a ser preenchida com a nomeação ordinária do candidato seguinte melhor avaliado na lista de ampla concorrência ou na lista reservada,   a depender da contagem sequencial das vagas preenchidas no curso do certame.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data da sua publicação.

Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente