Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 282, de 05 de fevereiro de 2025
Ementa

Designa servidores para integrarem a Comissão para Implantação dos sistemas eSocial, EFD-Reinf e DCTF Web do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 282, de 05 de fevereiro de 2025

PORTARIA Nº 282, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

Designa servidores para integrarem a Comissão para Implantação dos sistemas eSocial, EFD-Reinf e DCTF Web do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para implantação dos Sistemas eSocial, EFD-Reinf e DCTF Web no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Designar os servidores abaixo discriminados para compor a Comissão referida no art.1º desta Portaria.

SERVIDOR

MATRÍCULA

UNIDADE ADMINISTRATIVA

Glênio Lindbergh Lobo Maia

206.180-5

Secretaria Geral

Luiz Mariz de Araújo Filho

197.600-1

Secretaria de Administração

Klícia de Holanda Maia

151.122-0

Departamento de Recursos Humanos

Roxana Aglaê Ferreira Lima Martins

157.434-5

Divisão de Apoio Administrativo e Gerenciamento do eSocial

Íkara Lydia Fernandes Marques

157.824-3

Divisão de Legislação, Direitos e Deveres

Amália Vitalina Barbalho Dantas Soares

201.946-9

Subseção de Análise Normativa de Arquitetura e Acessibilidade

Daniel Ribeiro de Oliveira

207.680-2

Seção de Perícia Médica

Alex Aquino dos Santos

206.645-9

Seção de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

Gustavo Luís Bezerra de Medeiros

208.156-3

Secretaria de Orçamento e Finanças

Kessiany Cardoso do Vale

165.223-0

Seção de Orçamento e Finanças da ESMARN

Bruno Pereira de Araújo Coelho

204.598-2

Secretaria de Orçamento e Finanças

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo primeiro servidor acima nomeado, e nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular dessa função, a presidência dos trabalhos competirá ao segundo membro acima nomeado.

Art. 3º Revogar as Portarias nº 258, de 13 de outubro de 2021, n° 226, de 30 de janeiro de 2023 e n° 189, de 20 de janeiro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente