Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 72, de 05 de fevereiro de 2025
Ementa

Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de contratação de serviços de impressão, digitalização e cópia de documentos para atender as necessidades deste Tribunal de Justiça.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 72, de 05 de fevereiro de 2025

Portaria nº 72, DE 5 DE fevereiro DE 2025(*)

Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de contratação de serviços de impressão, digitalização e cópia de documentos para atender as necessidades deste Tribunal de Justiça.

O Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 46, de 9 de janeiro de 2025, e
    
CONSIDERANDO o que consta na Resolução CNJ nº 468, de 15 de julho de 2022,

CONSIDERANDO o que consta no SIGAJUS nº 04101.008446/2025-50

RESOLVE:
Art. 1º Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de contratação de serviços de impressão, digitalização e cópia de documentos para atender as necessidades deste Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. Para integrar a equipe ficam designados os servidores, Pablo Ricardo Garcia de Medeiros, matrícula nº 154.755-0, técnico ttitular e demandante substituto; Marcelo Dantas Ramos, matricula nº 165.111-0, demandante titular e técnico substituto; José Dias de Medeiros Neto, matricula nº 198.454-3, integrante titular da área administrativo e José Estevam do Rêgo Neto Júnior, matrícula nº 197.702-4, integrante substituto da área administrativo.

Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo servidor Gustavo Henrique Costa Ribeiro, matrícula nº 812.774-3, designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.
        
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.    

Glênio Lobo Maia
Secretário-Geral

(*) Republicação da Portaria nº 72, de 5 de fevereiro de 2025, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 532, do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizada em 5/02/2025.