Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de contratação de empresa para prestação de serviço de telecomunicações e conectividade integrada do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
Portaria nº 73, DE 6 DE fevereiro DE 2025 (*)
Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de contratação de empresa para prestação de serviço de telecomunicações e conectividade integrada do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
O Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 46, de 9 de janeiro de 2025, e
CONSIDERANDO o que consta na Resolução CNJ nº 468, de 15 de julho de 2022,
CONSIDERANDO o que consta no SIGAJUS nº 04101.010384/2025-07,
RESOLVE:
Art. 1º Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de contratação de empresa para prestação de serviço de telecomunicações e conectividade integrada do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Para integrar a equipe ficam designados os servidores Glauber de Morais Soares, matrícula nº 203.912-5, técnico titular e demandante substituto, Eudes Fideles de Andrade, matricula nº 812.775-1, demandante titular e técnico substituto, Bernardo Campos Cavalcanti, matrícula nº 162.962-0, como fiscal administrativo titular e Renato de Melo Furtado, matrícula nº 203.423-9, como fiscal administrativo substituto.
Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo servidor Gustavo Henrique Costa Ribeiro, matrícula nº 812.774-3, designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Glênio Lobo Maia
Secretário-Geral
(*) Republicação da Portaria nº 73, de 6de fevereiro de 2025, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 533, do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizada em 06/02/2025.