Designa os membros da Comissão responsável pelo apoio administrativo às atividades dos leiloeiros designados para alienação de bens móveis do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 71, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Designa os membros da Comissão responsável pelo apoio administrativo às atividades dos leiloeiros designados para alienação de bens móveis do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte através da Portaria nº 46, de 09 de janeiro de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade de prestar apoio administrativo aos leiloeiros, responsáveis pela alienação de bens móveis do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que tem sido demonstrado pelas unidades do primeiro grau de jurisdição o interesse em receber apoio administrativo para a realização do desfazimento de bens móveis inservíveis que estão sob a sua guarda;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores, abaixo nominados, para prestarem apoio administrativo às atividades dos leiloeiros designados pelo Tribunal, responsáveis pela alienação de bens móveis do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte:
I – JOSÉ ESTEVAM DO RÊGO NETO JÚNIOR, matrícula 197.702-4;
II – SÂMARA PAULA CALDAS LINHARES FERNANDES, matrícula nº 208.142-3;
III – EDMILSON DE JESUS SILVA JÚNIOR, matrícula nº 197.871-3;
IV – MANOEL GUEDES NETO, matrícula nº 900.116-8.
Parágrafo único. A presidência da comissão será exercida pelo servidor JOSÉ ESTEVAM DO RÊGO NETO JÚNIOR e, nas suas ausências e impedimentos legais, pela servidora SÂMARA PAULA CALDAS LINHARES FERNANDES.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Supervisionar e dar suporte administrativo às atividades do leiloeiro e do desfazimento de bens;
II – Fomentar junto aos magistrados a cultura da alienação, do desfazimento ou da doação de bens móveis inservíveis para o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
III – Divulgar calendário de ações;
IV – Convocar reuniões, sempre que necessárias, e realizar visitas às unidades envolvidas no leilão;
V – Apresentar, ao fim de cada leilão, Relatório de Atividades à Secretaria Geral, que submeterá à Presidência.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 384/2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Glênio Lobo Maia
Secretário-Geral