Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 23, de 06 de julho de 2011
Ementa

Ano: 2011
Cria o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal. Portaria 484/2011-TJRN Designou Magistrados e Servidores 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 23, de 06 de julho de 2011

Edição disponibilizada em 06/07/2011 DJe Ano 5 - Edição 881

RESOLUÇÃO N.º 023/2011-TJ, DE 06 DE JULHO DE 2011

Cria o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Resolução n.º 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências, determina que os Tribunais de todo país devam criar, no prazo de 30 dias, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, compostos por magistrados da ativa ou aposentados e servidores;

CONSIDERANDO que o art. 8º da Resolução 125/2010-CNJ, estabelece que para atender aos Juízos, os Tribunais deverão criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (“Centros”), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão;

CONSIDERANDO, por fim, o teor da Portaria n.º 484/2011-TJ, que designou Magistrados e Servidores para integrarem o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, com as atribuições especificadas na Resolução acima mencionada;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal, instalado no Fórum Miguel Seabra Fagundes, na Capital do Estado.

Art. 2º O Centro Judiciário de solução de Conflitos e Cidadania de Natal é integrado por 1 (um) Juiz Coordenador, 3 (três) Técnicos Judiciários, 2 (dois) Auxiliares Técnicos, 2 (dois) telefonistas e 50 (cinquenta) estagiários conciliadores, sendo 30 (trinta) estagiários remunerados e 20 (vinte) estagiários voluntários.

§ 1º O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal terá 1 (um) Diretor indicado pela Coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, dentre os Técnicos Judiciários lotadas no respectivo Centro e nomeado pela Presidência do Tribunal de Justiça;

§ 2º Os servidores lotados no Centro atuarão com dedicação exclusiva e deverão ser capacitados em métodos consensuais de solução de conflitos; os estagiários deverão ser capacitados em

métodos consensuais de solução de conflitos, atendidas as normas da Lei n.º 11.788/2008.

Art. 3º O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal será coordenado por um magistrado, designado pela Presidência do Tribunal, dentre os integrantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte ou, dentre aqueles que realizaram capacitação, nos termos do anexo I da Resolução 125/2010-CNJ

Parágrafo único. Ao juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal caberá a sua administração, bem como a supervisão do serviço de conciliadores e mediadores.

Art. 4º O Centro Judiciário de solução de Conflitos e Cidadania de Natal é subdividido em três setores: setor de solução de conflitos pré-processuais; setor de solução de conflitos processuais e setor de cidadania.

§ 1º O setor de solução de conflitos pré- processuais do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal poderá funcionar, a critério da coordenação nas Universidades públicas ou privadas da Capital, mediante convênio de cooperação;

§ 2º O Setor de Solução de Conflitos Processuais funcionará na sede do Centro Judiciário de solução de Conflitos e Cidadania de Natal, no Fórum Miguel Seabra Fagundes;

§ 3º O Setor de Cidadania do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal funcionará na Casa da Cidadania.

Art. 5º Nos termos do art. 2º, IV, da Resolução nº 11/2011, caberá ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, propor a esta Presidência as medidas necessárias ao adequado funcionamento do presente Centro, inclusive a criação, por lei, dos respectivos cargos previstos nesta Resolução e a lotação provisória dos servidores necessários ao seu funcionamento imediato.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 06 de julho de 2011.

Des.ª Judite Nunes Presidente

Des. Expedito Ferreira Vice-Presidente

Doutor Assis Brasil Juiz Convocado

00901420

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 06/07/2011 DJe Ano 5 - Edição 881

Des. Amaury Moura Sobrinho

Doutor Guilherme Cortez Juiz Convocado

Des. Rafael Godeiro

Des. Aderson Silvino

Doutor Nilson Cavalcanti Juiz Convocado

Des. Vivaldo Pinheiro

Des.. Saraiva Sobrinho

Des. Amílcar Maia

Des. Virgílio Macêdo Jr.

Des.ª Maria Zeneide Bezerra

00901420

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral