Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 18, de 18 de maio de 2011
Ementa

Ano: 2011
Altera a redação de dispositivos do artigo 5º da Resolução nº 056/2009-TJ, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias aos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do RN 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 18, de 18 de maio de 2011

Edição disponibilizada em 18/05/2011 DJe Ano 5 - Edição 849

RESOLUÇÃO N.º 018/2011-TJ, DE 18 DE MAIO DE 2011

Altera a redação de dispositivos do artigo 5º da Resolução nº 056/2009-TJ, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias aos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de sua competência e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária do dia 11 de maio do ano em curso,

CONSIDERANDO o pleito formulado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN), nos autos do processo administrativo nº 40657/2011-6;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as previsões normativas referentes à concessão e pagamento de diárias aos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário Estadual, trazendo maior justiça e viabilidade administrativa às atividades institucionais que demandam deslocamento territorial, garantindo o maior nível possível de motivação na prestação dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 5º da Resolução nº 056/2009-TJ será denominado de §1º, mantida a sua redação original, sendo acrescidos ao citado artigo os seguintes parágrafos:

“§2º. No processo de aferição da distância mencionada no inciso I, será aplicada uma margem máxima de tolerância de 10% (dez por cento).” (NR)

“§3º. Nos casos específicos de realização de correição e dos programas de assistência denominados ‘Justiça na Praça’, ‘Justiça e Escola’ e ‘Desenvolver’, idealizados e organizados por este Tribunal de Justiça, os Magistrados e Servidores terão direito a verba de natureza indenizatória voltada ao ressarcimento de despesas, no valor fixo de 1/3 (um terço) da diária a que fizerem jus, cumpridos os demais requisitos desta Resolução.” (NR)

Art. 2º. Esta Resolução retroage os seus efeitos a partir da data de sua aprovação, na sessão plenária do dia 11 de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 18 de maio de 2011.

Des.ª Judite Nunes Presidente

Des. Expedito Ferreira Vice-Presidente

Doutor Assis Brasil Juiz Convocado

Des. Amaury Moura Sobrinho

Doutor Guilherme Cortez Juiz Convocado

Des. Rafael Godeiro

Des. Aderson Silvino

Des. Cláudio Santos

Doutor Nilson Cavalcanti Juiz Convocado

Des. Vivaldo Pinheiro

Dr. Herval Sampaio Juiz Convocado

Des. Dilermando Mota

Des. Virgílio Macêdo Jr.

Des.ª Maria Zeneide Bezerra

00866673

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral