Ano: 2011
Altera a redação de dispositivos do artigo 5º da Resolução nº 056/2009-TJ, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias aos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do RN
Edição disponibilizada em 18/05/2011 DJe Ano 5 - Edição 849
RESOLUÇÃO N.º 018/2011-TJ, DE 18 DE MAIO DE 2011
Altera a redação de dispositivos do artigo 5º da Resolução nº 056/2009-TJ, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias aos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de sua competência e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária do dia 11 de maio do ano em curso,
CONSIDERANDO o pleito formulado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN), nos autos do processo administrativo nº 40657/2011-6;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as previsões normativas referentes à concessão e pagamento de diárias aos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário Estadual, trazendo maior justiça e viabilidade administrativa às atividades institucionais que demandam deslocamento territorial, garantindo o maior nível possível de motivação na prestação dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 5º da Resolução nº 056/2009-TJ será denominado de §1º, mantida a sua redação original, sendo acrescidos ao citado artigo os seguintes parágrafos:
“§2º. No processo de aferição da distância mencionada no inciso I, será aplicada uma margem máxima de tolerância de 10% (dez por cento).” (NR)
“§3º. Nos casos específicos de realização de correição e dos programas de assistência denominados ‘Justiça na Praça’, ‘Justiça e Escola’ e ‘Desenvolver’, idealizados e organizados por este Tribunal de Justiça, os Magistrados e Servidores terão direito a verba de natureza indenizatória voltada ao ressarcimento de despesas, no valor fixo de 1/3 (um terço) da diária a que fizerem jus, cumpridos os demais requisitos desta Resolução.” (NR)
Art. 2º. Esta Resolução retroage os seus efeitos a partir da data de sua aprovação, na sessão plenária do dia 11 de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 18 de maio de 2011.
Des.ª Judite Nunes Presidente
Des. Expedito Ferreira Vice-Presidente
Doutor Assis Brasil Juiz Convocado
Des. Amaury Moura Sobrinho
Doutor Guilherme Cortez Juiz Convocado
Des. Rafael Godeiro
Des. Aderson Silvino
Des. Cláudio Santos
Doutor Nilson Cavalcanti Juiz Convocado
Des. Vivaldo Pinheiro
Dr. Herval Sampaio Juiz Convocado
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des.ª Maria Zeneide Bezerra
00866673
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