Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração dos documentos necessários à instrução de procedimento administrativo destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de organização, planejamento e realização de Concurso Público, pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 76, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração dos documentos necessários à instrução de procedimento administrativo destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de organização, planejamento e realização de Concurso Público, pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
O Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 46, de 9 de janeiro de 2025, bem como do que consta no Processo nº 04101.012593/2025-19-SIGAJUS,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 10 (dez) dias promover o planejamento e elaboração dos documentos necessários à instrução de procedimento administrativo destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de organização, planejamento e realização do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores Eudes Albuquerque de Andrade, matrícula nº 151.431-8, Elvécio de Assis Pereira Júnior, matrícula nº 197.023-2 e Daniel Bruno Damasceno Bulhões, matrícula nº 203.440-9.
Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Glênio Lobo Maia
Secretário-Geral