Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 76, de 11 de fevereiro de 2025
Ementa

Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração dos documentos necessários à instrução de procedimento administrativo destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de organização, planejamento e realização de Concurso Público, pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 76, de 11 de fevereiro de 2025

PORTARIA Nº 76, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração dos documentos necessários à instrução de procedimento administrativo destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de organização, planejamento e realização de Concurso Público, pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte

O Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 46, de 9 de janeiro de 2025, bem como do que consta no Processo nº 04101.012593/2025-19-SIGAJUS,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 10 (dez) dias promover o planejamento e elaboração dos documentos necessários à instrução de procedimento administrativo destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de organização, planejamento e realização do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores Eudes Albuquerque de Andrade, matrícula nº 151.431-8, Elvécio de Assis Pereira Júnior, matrícula nº 197.023-2 e Daniel Bruno Damasceno Bulhões, matrícula nº 203.440-9.

Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.

Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.       

Glênio Lobo Maia
Secretário-Geral