Ano: 2011
Altera a redação do artigo 3º da Resolução nº 013/2009-TJ, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário Estadual.
Edição disponibilizada em 04/05/2011 DJe Ano 5 - Edição 839
RESOLUÇÃO N.º 017/2011-TJ, DE 04 DE MAIO DE 2011
Altera a redação do artigo 3º da Resolução nº 013/2009- TJ, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário Estadual.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de sua competência e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO o compromisso desta Corte com o padrão de qualidade do programa de estágio estudantil desenvolvido no âmbito do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o padrão remuneratório definido originalmente com a atual realidade de nossa economia, garantindo o maior nível possível de motivação na prestação dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos e o § 4º do art. 3º, da Resolução nº 013, de 06 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º …........................................................
I - R$ 545,00 para os aprovados para estágio de nível superior;
II – R$ 445,00 para os aprovados para estágio de ensino médio de curso profissionalizante;
III – R$ 345,00 para aprovados para estágio de educação especial e matriculados nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
…...........................................................................
§ 4º. O estagiário perceberá, a título de auxílio transporte, importância equivalente a R$ 96,80 (noventa e seis reais e oitenta centavos).”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 03 de Maio de 2011.
Des. Expedito Ferreira Presidente em Exercício
Doutor Assis Brasil Juiz Convocado
Des. Rafael Godeiro
Des. Aderson Silvino
Des. Cláudio Santos
Doutor Nilson Cavalcanti Juiz Convocado
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Doutor José Herval Sampaio Júnior Juiz Convocado
Des. Dilermando Mota
Des.ª Maria Zeneide Bezerra
00855038
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